Diversos - Anexo 02 de 16/06/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 41 de 2023)

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Tipo

Diversos

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Anexo 02

Data

16/06/2023

Autor

 

Ementa

Indexação

. CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO REFERENTE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS E CHEFE DA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E ALTERAÇÃO DO SALÁRIO BASE DO CARGO DE SECRETÁRIA GERAL E ASSESSOR PARLAMENTAR. O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto orçamentário e financeiro decorrente do Projeto de Lei 030/2023-LE de 06 de março de 2023, que fixas vencimentos de cargos do quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal e autoriza o pagamento de gratificação de função aos servidores efetivos, e dá outras providências. Quanto ao impacto orçamentário e financeiro que autoriza função gratíñcada para cargos efetivos da Câmara Municipal, não será evidenciado neste estudo, por não se tratar de verba permanente. Neste caso, impacto deverá ser apresentado na ocasião da concessão. O impacto orçamentário e financeiro evidencia também a emenda modiñcativa proposta pela Comissão de Finanças e Orçamento, que altera o salário base dos cargos de Secretária Geral e Assessor Parlamentar. Para ñns de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de 2023, bem como, para os dois exercicios seguintes. A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação: l) Constituição Federal 1988 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Reda 'o dada pela pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998) § I" A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional n° l9 de 1998) l - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional n” i9 de 1998) Il - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. jlncluído pela Emenda Constitucional n” i9, de 1998) Avenida Porto Velho, 385 NE I Centro I 78360-000 l Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 I camara@camponovodoparecismtgovbrCÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS 2) Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências". Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. § 29 A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que Iixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um periodo superior a dois exercicios. § 19 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o capa! deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso J do art. l6 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. 3) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 2°. Semestre de 2022, cujo limite máximo para a Câmara Municipal é de 6% da Receita Corrente Líquida. Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 6%, ou seja, 5,70%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já tenham sido autorizados por atos anteriores ao periodo eleitoral. Confira com o disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF: Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: l - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; II - criação de cargo, emprego ou função; Ill - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal da Câmara Municipal, o Demonstrativo da Despesa de Pessoal evidenciava de janeiro/2022 a dezembro/2022, o seguinte cumprimento. Avenida Porto Velho, 385 NE I Centro I 78360-000 I Campo Novo do Parecis/MT (65)3382-5200 l camara@camponovodoparecismtgovbrCÂMARA MUNICIPAL RGF-Anexo 01 | Tabela 1.0 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal m» n Apurzçao ao Cumprimento na Limit¡ Legal DYP n Apunçlo do Cumprimento du Lrmíll LngaI RECEITA CORRENTE LIQUIDA r RCL (IV) u) Translerencas Ohngamnzs da União relallvas às Emendas lndlvidual¡ (an iõô-A, gi'. da CF) Iv) r» TransIerancIas onngamnas u¡ União relativas às Emendas de Blncadl (an 106, g Ie, da CF) (VI) = RECEITA CORRENTE LIouIoA AJUSTADA PARA CALCULO nos LIMITES DA DESPESA cOM PESSOAL (Vll) = (N - v- VI) DESPESA ToTAL COM FESSDAL ~ DTP (VIII) : (111 a a Ill n) LIMITE MAXIMO (IX) (LDCISOS l. ll e III. an 2o da LRF) LIMITE PRUDENCIAL (x) = (0.95 XIX) (pavánralu único do an 22 u: LRF) LIMITE DE ALERTA (x1) = (0,90x IX) (Inciso ll do §|' do an ss a: LRF) Vnlnr CAMPO NOVO DO PAREC|S UTP o Apumçaa da cumpnmnnco ao Limiln Liga¡ _ v. sam. z RCL Ajusud: 305.595 920,54 om 0.00 aos 595 920.54 4.731 194.54 Is 34| 755,24 17 424 seus Ia ser 579 72 Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses comprometeu 1,55% da Receita Corrente Líquida. Sendo assim, não há obstáculo do ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a criação de despesa de pessoal. 4) Impacto-Orçamentário e Financeiro da Tabela de Vencimentos O cálculo do impacto orçamentário e financeiro foi elaborado com base na criação de cargos de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos e alteração salarial do cargo de Secretária Geral e Assessor Parlamentar, do quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal, conforme projetos apresentados. No Sewid', Cargos , Valor Mensal Atuç' Valor Mensal Propost lmpacto Mensal _ Propos tc_ L-. .L. _ .L Chefe da Divisão de 1 Licitações e Contratos R$ - R$ 7.241,58 R$ 7.241,58 Administrativo Tradutor e Intérprete de 2 R$ - R$ 10.529,28 R$ 10.529,28 Libras l Secretaría Geral R$ 16.815,31 R$ 22.862,00 RS 6.046,69 10 Assessor Parlamentar R$ 56.406,90 R$ 77.588,40 RS 21.181,50 14 SOMA RS 73.222,21 R$ l 18.221,26 RS 44.599,05 IMPACTO ANUAL RS 976.052,06 R$ 1.575.889,40 R$ 599.837,34 22.00% CONTRIBUIÇÃO PATRONAL R$ 214.731,45 RS 346.695,67 R$ 131.964,21 O aumento de cargos propostos no projeto deverá impactar a Despesa de Pessoal no montante anual, com encargos, em R$ 731.801,55 (setecentos e trinta e um mil, oitocentos e um reais e cinquenta e cinco centavos). Avenida Porto Velho, 385 NE I Centro l 78360-000 I Campo Novo do Parecis/MT r (65) 3382-5200 I camara@camponovodoparecis.mt.gov.br 1.55 5.00 5.70 5,10CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, levando-se em conta as seguintes premissas: g) para o ano de 2023 conforme proposto no projeto de lei, os valores deverão ser fixados com efeitos a partir de março de 2023, ou seja, 11 meses (março/2023 a dezembro/2023 e décimo terceiro salário) e 1/3 de férias. b) Para os exercícios de 2024 e 2025: foi considerado o mesmo impacto para o período anual (13 meses e 1/3 de férias). Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados: ESPECIFICAÇÕES ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025 VENCIMENTOS FIXOS R$ 509.839,24 R$ 659.821,07 R$ 725.803,18 CONTRIB. PATRONAL R$ 112.164,63 R$ 145.160,64 R$ 159.676,70 5) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2023 - 2025 Os limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2023, bem como, para os dois seguintes, está demonstrado no quadro a seguir. O comprometimento da Receita Corrente Líquida com a Despesa de Pessoal, com a criação e alteração de cargos em comissão apresentados no Projeto de Lei 030/2023-LE, deverão ser, para o exercício de 2023, bem como, para os dois subsequentes, considerando a receita prevista na LDO 2023, ñca a seguinte: Especificação Ano 2023 Ano 2024 Ano 2025 Receita Corrente Liquida RS 305.667.800,00 R$ 327.786.900,00 R$ 352.038.970,00 Despesa Liquida de Pessoal R$ 5.963.450,05 R$ 6.559.795,06 R$ 7.215.774,56 lmpacto Objeto de Estudo R$ 622.003,87 R$ 804.981,71 R$ 885.479,88 Total da Despesa com Pessoal R5 6.585.453,92 R$ 7.364.776,76 RS 8.101.254,44 Avenida Porto Velho, 385 NE l Centro | 78360-000 l Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 l camara@camponovodoparecismtgovbrCÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS Assim, constata-se que não será atingido o limite prudencial de 6% da RCL. Ter-se-á para os anos seguintes de 2024 e 2025, um comprometimento inferior, ou seja, de 2,15% em 2023, 2,25% em 2024 e 2,30% em 2025. A Câmara Municipal não deverá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores, sendo assim o comprometimento da receita da Câmara Municipal com a Despesa de Pessoal, com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2023, bem como para os dois subsequentes, está demonstrado no quadro abaixo. ESPECIFICAÇÕES ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025 Duodécimo - Câmara Municipal RS 13.000.000,00 R$ 14.040.000,00 R3 15.163.200,00 Despesa Liquida de Pessoal R$ 5.963.450,05 R$ 6.559.795,06 R$ 7.215.774,56 lmpacto Objeto de Estudo R$ 622.003,87 R$ 804.981,71 R3 885.479,88 Total da Despesa de Pessoal RS 6.585.453,92 R$ 7.364.776,76 RS 8.101.254,44 u Sendo assim, verifica-se que não será atingido o limite 70% da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento. Para 2023 o comprometimento da receita da Câmara com o total folha de pagamento será de 50,66%, em 2024, 52,46% e em 2025, o percentual será de 53,43%. Diante do exposto, podemos concluir que em se mantendo o atual nível de projeção das Receitas Totais do Município, e mantendo-se constante o aumento da despesa, o impacto orçamentário-financeiro decorrente das criações e alterações de cargos em comissão apresentados no projeto de resolução e projeto de lei, será compensado pelo aumento permanente da Receita. Campo Novo do Parecis, MT., 10 de abril de 2023. _rt Cpxogk* (Daniel Volpato Tolardo \ Contadora .ÍoaquílT ereira dos Santos Presidente Avenida Porto Velho, 385 NE I Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 I camara@camponovodoparecis.mtgovbrCÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECISIMT ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO ART. 16 DA LEI 101/2000 EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO Criação AUMENTO DE VAGAS PARA os cARGos DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS E CHEFE DE DIVISÃO DE LgcITAçAo E CONTRATOS x Expansão ADMINISTRATIVOS E ALTERAÇÃO DO SALARIO BASE DO CARGO DE SECRETÁRIA GERAL _E ASSESSOR PARLAMENTAR, DO QUADRO DE Aperfeiçoamento PESSOAL EM COMISSAO DA CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOvO DO PAREC|S. VIGENcIA INÍCIO MARÇO/2023 FIM INDETERMINADO ESTIMATIVA DAS DEsPEsAs NATUREZA 2023 2024 2025 VENCTOS E VANTAGENS R$509.839,24 R$659.821,07 R$725.803,18 OBRIG. PATRONAIS R$112.164,63 R$145.160,64 R$159.676,70 TOTAL R$622.003,87 R$804.981,71 R$885.479,88 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO No EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES ANOS PESSOAL E MEDIDAS Dl_E VALOR DO ENCARGOS COMPENSAÇAO IMPAcTo 2023 R$622.003,87 Alêffrzfâtgifêíãíla R$682.331,13 2024 R$804.981,71 Alêtfrgtfftãííãíêíla R$804.981,71 2025 R$885.479,88 Aêgfrgtrftgííããêíta R$885.479,88 DECLARAÇÃO Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento correrão por conta das dotações Orçamentárias especificas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício 2023, bem como para Os dois exercícios Seguintes, havendo adequação Orçamentária e financeira e compatibilidade com O Plano Plurianual, com a ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Declaro, que a despesa será prevista nos orçamentos dos exercícios subsequentes e sua execução não ultrapassará os limites estabelecidos para o próximo exercício ñnanceiro nem afetará as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Campo NOvO do Parecis, MT., 10 abril de 2023. WÚUÔAQUIMPEREIRA DOS SANTOS Presidente Avenida Porto Velho, 385 NE l Centro I 78360-000 I Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 l camara@Camponovodoparecismtgovbr

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