Diversos - Anexo 01 de 28/07/2023 por (Veto Total nº 1000 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
28/07/2023
Autor
Ementa
Indexação
CÂMARA MUNICIPAL ÇAAMPO NOVO DO PARECIS PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N” 011, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Rejeita o Veto Integral aposto ao Projeto de Lei n” 027/2022-LE, de autoria da Mesa Diretora, objeto do Autógrafo n° 2.032, de 11.01.2023, que acrescenta e altera dispositivos na Lei Municipal n” 306/93 e autoriza o pagamento de gratificação de função aos servidores efetivos. A COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, II, da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 75 do Regimento Interno dia Casa, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de DECRETO LEGISLATIVO: l Art. 1". Rejeita o Veto Integral aposto ao Projeto de Lei n° 027/2022-LE, de autoria da Mesa Diretora, objeto do Autógrafo n° 2.032, de 11.01.2023, que acrescenta e altera dispositivos na Lei Municipal n° 306/93, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, o regime jurídico, o plano de cargos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza o pagamento de tiñcação de função aos servidores efetivos, e dá outras providências. Protocolado em @QQ/NZ ” I I Apreciado na ses " o d' 1/&0023 Resultado: 7/ < l President: ,_ &É; VerjàquTiÊ-Pereira dos SantosCÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS JUSTIFICATIVA DO RELATOR Com o respeito devido, a maioria desta Comissão entende que o Veto aposto pelo Senhor Prefeito Municipal não possui razões para prevalecer. “In casu”, tem-se que o Poder Legislativo aprovou um Projeto de Lei lei que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, o regimejurídico, o plano de cargos e salário do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza o pagamento de gratificação de função aos servidores efetivos. O Projeto foi aprovado por maioria em discussão única, e seguiu a Sansão, tendo sido vetado integralmente pelo Sr. Prefeito. Em suas razões, o Sr. Prefeito aduziu que o Projeto de Lei e' contrário aos interesses públicos, sob o aspecto de que ocasíonaria aumento de despesas com pessoal. Pois bem. É cediço que a iniciativa, neste caso, é exclusiva da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 23, II da Lei Orgânica Municipal, vejamos: "Art. 23. Compete exclusivamente à Câmara Municipal, dentre outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica: II - dispor sobre sua organização, fimcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos rIa lei de diretrizes orçamentárias; " Ademais, é de se mencionar que o orçamento da Câmara Municipal não sofrerá reajuste, pois, ainda que o Projeto se trata se criação de novos cargos, os valores repassados a este Poder Legislativo será o mesmo. Bem como lembrado pelo Sr. Prefeito, a Câmara Municipal devolveu aos cofres públicos ao ñnall de 2022, cerca de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). x Pesa ainda, o fato de que o Município de Campo Novo do Parecis aumentou sua receita anual de arrecadação em mais de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) se comparados as Leis Orçamentárias Anuais para os anos de 2022 e 2023. A criação dos novos cargos pretendidos pelo Projeto são para: dar um melhor e maior suporte nas atividades legislativas. O Projeto veio munido de impacto financeiro, o qual demonstrou ser compatível a criação dos cargos com o orçamento disponível. Portando, da análise do veto aposto, tem-se que não assiste razão¡ ao Sr. Prefeito." CÂMARA MUNICIPAL - CAMPO NOVO DO PARECIS l" 1% Isto posto, com o respeito devido, a maioria desta Comissão entende que o Veto aposto pelo Senhor Prefeito Municipal não possui razões para prevalecer e, por isso, apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo n? 011/2023, REJEITANDO o Veto Integral aposto pelo Sr. Prefeito ao Projeto de Lei n? 027/2023-LE, de autoria da Mesa Diretora 2023, objeto do Autógrafo n° 2.032/2023, de 11.01.2023, que acrescenta e altera dispositivos na Lei Municipal n° 306/93, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, o regime juridico, o plano de cargos e salário do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza o pagamento .de gratificação de função aos servidores efetivos, e dá outras providências. _ Nos termos apres tados, são as razões para a derrocada do veto. AMAR RODRIGUES t¡ relator da matéria DO VOTO DO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO VEREADOR BEITO» MACHADINHO O vereador e vice-presidente desta Comissão de Legislaçãon Justiça e Redação Final, Beito Machadinho, na forma do art. 74, § 4° do Regimento] Interno desta Câmara, se manifesta CONTRÁRIO ao voto do Relator. Em oportuno ainda, o Vereador e' favorável ao veto integral do Projeto aposto pelo Sr. Prefeito. Aee VER. BEITO MACHADINHO - Vice-Presidente DO VOTO DO MEMBRO DA COMISSÃO VEREADOR JOSÉ MARCIANO O vereador e membro desta Comissão de Legislação, Justiça e _ Redação Final, José Marciano, na forma do art. 74, § 2° do Regimento Interno desta ' Câmara, se manifesta FAVORÁVEL ao voto do Relator, pelas mesmas razões e justificativas por este apresentada em s u _voto_ RCIANO - Membro
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