Diversos - Anexo 01 de 15/08/2023 por (Requerimento nº 106 de 2023)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
15/08/2023
Autor
Ementa
Indexação
CAMPO NOVO '“ DO PARECIS rip» :IA: P» P j Campo Novo do Parecis, 14 de agosto de 2023. Ofício GP N” 208/2023 | A Sua Excelência o Senhor: l JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal l Campo Novo do Parecis/MT Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, venho através deste encaminhar a RESPOSTA DO REQUERIMENTO n° 106/2023, onde segue em anexo. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência à manifestação do meu singular apreço, encaminhando -lhe o presente. Contando com a compreensão dessa Casa de Leis, colOcamO-nos a disposição para eventuais dúvidas. Atenciosamente, l O /s/Á/éãõ/A* /í RAFAEL MACHADO 4,/ Prefeito M Cámara Municipal Campo Novo do Parecis e e: Hora: 13:08 Esodoie: SIDENTIFICRCROS :quim-I PODER EXECUTIVO / I Av lviatc G/'ozso :ONE ' Centro l CEP 78 3o( CNPJ 2: 77: ZSÍ/Oüoiãcv l Fone 135) 3592-510 Rui-Inn:: Olioio GP na zoa/2023 nnunto: Report¡ ao reauerimento.ADMINISTRAÇÃO _ _ SECRETARIA _ _ _ CAMPO Novo tg! s; DO PARECIS PREFEITURA ¡ MEMORANDO N°: 25/2023 PARA: Departamento de Compras ASSUNTO: Resposta ao Memorando n° 118/2023 Vimos através deste, em reposta ao Memorando n° 118/2023 oriundo do Departamento de Compras encaminhar copia dos contratos de Serviços de Vigias. Sendo o que tinhamos para o momento, agradecemos a atenção. Atenciosamente, Campo Novo do Parecis - MT, 21 de julho de 2023. çJU-Ãk/VWQ/\IXVÀD-x ALINE FERNANDA RIBEIRO AGUIAR Diretora do Departamento de Legislação Portaria 054/2018CAMPO Novo 7 DO PARECIS PREFEITURA MEMORANDO N°: 66/2023 PARA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AC/ JAQUELINE CRUZ DE OLIVEIRA ASSUNTO: RESPOSTA AO MEMORANDO N° 20/2023 Em resposta ao memorando n° 20/2023 recebido dia 26 de julho de 2023, no qual foi solicitadas cópias das notas fiscais atestadas, referente ao contrato de prestação de serviços 086/2022, contrato de prestação de serviço 092/2023 e contrato de prestação de serviço 062/2023. Vimos através deste solicitar um prazo maior para a entrega dos mesmos. Devido a ser uma grande quantidade de documentos a serem entregues, solicitamos um prazo de 10 dias úteis a contar da presente data. Atenciosamente Campo Novo do Parecis, 31 de Julho de 2023. GEZI DUÀÍE BORGES JUNIOR SECRETARIO DE FINANÇAS Av. Mato Grosso, óó-NE | Centro | CEP 78.360-000 l Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (65) 3382-5100 I www.componovodoparecis.mt.gov.brCAMPO Novo Do PARECIS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 62/2023 CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E OESARMADA, PARA ATENDER As NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA REALizAçAo DE SEGURANÇA E RONDA NAS ESCOLAS DO MUNICIPIO, CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24772287/0001-3/2. estabelecido na Avenida Mato Grosso, óó NE. na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO. RG n° 5060425773 SSP/RS, CPF n” 929.162.010-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, bairro Jardim Alvorada. nesta cidade de Campo Novo do Parecis CONTRATADA: SELVA SEGURANCA LTDA. pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n” 41.59ó,738/0001-40, situada Rua São Luis, 125. Centro, Campo Novo do Parecis - MT, representada pela Sr'. Cleonice da Silva Perini, inscrita no CPF: 82ó275.ó81~91, QCÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 contração emergencia¡ do serviços de vigilância armada e desarmada. para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação na realização de segurança e ronda nas escolas do municipio CLÁUSULA SEGUNDA: DQA/_AILQB 2,1 O valor total do presente contrato e' do RS 365.291,64 (trezentos e sessenta e cinco mil. duzentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), sendo: . 8153355856” Ííem iwõõãigõ” 'Íiliãní l' lúh"" I ÊÊESTAÇÂO OE _, I “I rvaiarTirsiwí l l , i i â Diária j VIGILÂNCIA ARMADA PERIODO $85.00 R$311.850,00 i E l l « HORAS DSAS ,,,,E , ._,,__ .___. . .,. ç ÍPRiãsi/\ÇAO "DE" 'SERi/íçtjê_ _ _i . RURAL mana E VIGILÂNCIA ARMADA PERiooo 214.83 932520184 à HORAS NOTURNAS I . .A à ., ._., L_._L .__ ,.w, .__l.____,,,_ . PRESTACAO or SLRVIÇOS . _, ,VIGILANCIA DES/ARMADA PER í § I“"'d i I iORAS nIAs, PARA ESCOLAS DE ZONA 280w i “55024000 c' Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro l CEP 78.360-000 l Campo N vo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-36 l Fone (65) 3382-5 O0 l -.VF“ e www,camponovodoparecismtgovbrCAMPO NOVO _PAR EÇiS 2.2 O pagamento será realizado em até 30 dias, conforme relatório da execução dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 3.1 O presente contrato tera' vigência de 120 [centro e vinte) dias contados a partir da sua publicação. 3.2 A execução dos serviços deverá ocorrer em até 24 [vinte e quatro] horas, contados da solicitação, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste. devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional: 3.3 Conforme a demanda da secretária de educação os serviços deverão ser executados nos seguintes locais: 3.3.1. Escolas Municipais ~ EM. Nossa Senhora Aparecida ~ EM 04 de Julho ~ EM Amélia Lena Fedrizzi - EM Jardim dos Ipês - EM Jardim das Palmeiras - EM Professor Antonio Pereira - EM José Delfino Campos Souza - EMEI Armando Jacinto BróIIo ~ EMEI Hestha Beata Kettener Heidemann - EMEI Reino Encantado - EMEI Karine Alves Maforte - EMEI Joroana Araujo da Silva ~ EMEI Itamarati Norte (Zona Rural) - EMEI Professora Dolores (Zona Rural] 3.3.2. Escolas Estaduais - EE Parecis - EE Padre Arlindo - EE Madre Tarcila Av. Mato Grosso, óó-NE I Centro l CEP 78.360-000 I Campo Novo of Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (ó5) 33826100 l www.camponovodoparecismtgov.br .__ uCAMPO NOVO po ?Angels 3.4. Os serviços de vigilância diurna serao executados das 07h00min às 11h00min, e das 13h00min até as 17h00min de segunda a sexta. 3.5 Os serviços de vigilância noturna serão executados nO periodo de 19h00min até 23h00min, de segunda a sexta. CLÁUSULA QUARTA: QA QERENCIA QQERESENTE CONTRATO 4.1 0 gerenciamento deste instrumento caberá ao Contratante, por meio da Secretaria Municipal de Educaçao. devendo ser observado o aspecto operacional e juridico. ÇEÁQSQEAÁQLLINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁBLQS 5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos previstos no orçamento do Contratante: O9.002.'I2.3ó5.0007.20067539039000015001001000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 09.OO2.i2.351.O007.2OOas.33903900oofisooiooioooooo - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09002.12.3610007.20CO5,33903900005001001000000 v OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.002.12.365.0007.200óó.339039000O.15001001000000 ' OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA _LÁ_~SULA_SEXTA: DAS OBRIGAÇQES DO CONTRATANTE 6.1 0 Municipio de Campo Novo do Parecis, Obriga-se a: a] Proporcionar meios para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas: b) Definir posto oe vigilância, onde o servico será executado; c) Provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referencia e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos, d) Acompanhar e fiscalizar O cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado: e) Efetuar o pagamento no prazo previsto; CLÁUSULA SÉTIMA: DAS QBBIQAÇÓES oo CONTRATADA: 7.1 0 contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas elencadas. sendo Obrigações da Contratada: a) Utilizar armas somente em legitima defesa, própria ou de terceiros, depois *e esgotados todos os outros meios para a soluçao de eventual problema; ; ' 2/ 7.4 Av. Mato Grosso. óó-NE I Centro I CEP 78.5óO~0O0 I Campo Novo do PareÃs I MT Pa¡ CNPJ 24772287/0001-361 Fone (651 3382-5100 I _x wwwcamponovoooparecis.mtgov.br rCAMPO NOVO oo PARECIS b) Observar a movimentação de individuos suspeitos nas imediações do posto de serviço. adotando as medidas de segurança conforme orientações recebidas da contratada. da fiscalização do contrato. bem as que entenderem oportunas: c) Repassar para os vigilantes que assumirem o posto de serviço, quando da rendição. todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual irregularidade observada nas instalaçoes da contratante e em suas irnedzaçoes: d) Colaborar com as autoridades policiais nas diligências empreendidas nas instalações da contratante, facilitando, o melhor possivel. atuação dos seus agentes, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventuais acontecimentos; e) Proibir agiomeraçóes de pessoas junto ao posto de serviço para guarda de objetos ou bens pertencentes a servidores, alunos, visitantes e prestadores de serviços: f) Assumir O posto de serviço, trajando uniformes em perfeitas condiçoes de uso e boa apresentaçao pessoal: g) Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços no posto; h) Permanecer no posto de serviço. não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros; i) Permitir O ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas: j) Para a perfeita execução dos serviços a contratada devera disponibilizar os materiais. equipamentos, ferramentas e utensílios necessarios; k) Os materiais deverão ser entregues mediante recibo, cujas cópias. devidamente acompanhadas do original para conferência. deverão ser enviadas ao servidor responsável pela fiscalização do contrato para a conferencia dos recibos; L) Os materiais devem conter as seguintes peças: a) 01 livro de ocorrência; b) lanterna com pilhas e baterias; c) Pilhas ou baterias para lanternas; _ / , . d) Arma de fogo (somente para vigilância armada); i/frã e) Uniforme. m) Comprovar a formaçao técnica de mão-de-Obra oferecida. atraves de certificados de cursos para formaçao de vigilantes, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas; n) Implantar no prazo de até 24 horas apos o recebimento da autorização para o início dos serviços, mao-deobra no respectivo posto, nos horários fixados peia escala de Av. Mato Grosso. oó-NE | Centro | CEP 78.360-000 l Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone (as) 3382-5100 l wwwcamponovodoparecis.mtgov.brCAMPO NOVO DO PARECIS serviço elaborada pelo Contratante. informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilita de assumir o Posto conforme estabelecido: o) Ds funcionarios deverão estar devidamente uniformizados, de acordo com a sua função: CLÁUSULA OITAL/A,D_ANQEE_N_ALIDADES: 8.1 As infrações penais tipiflcadas na Lei 8óóó/93 serao objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuizo das demais cominaçoes aplicáveis. CLÁUS LA NONA: DA R.__S.Ç2I__A.Q_.D.O_ Ç.QN.IBA_TQ 9.1 0 presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por decisão fundamentada, quando a CONTRATADA incidir no artigo 78 da Lei n°. 8.666/93. 9.2 Em havendo inadimplemento pela CONTRATADA, podera' o CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as sanções previstas no art. 87 da supracitada lei. 9.3 As situações não previstas no presente instrumento serão reguladas suplementarmente pela Lei Federal n° 8.óoó/93 e suas alterações posteriores e subsidiariamente pelo Codigo Civil Brasileiro. 9.4 O contrato emergencial será extinto após a conclusão do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIs 10.1 As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições. I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serao registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato. ll. vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, juridica e decisão superior. O Processo de Dispensa 14/2023. lll. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização do Contratante, LÁAÀALLA ., DÉCIMA PRIMBRALEI$QALLZACÀQ 11.1 0 acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, bem como o atesto da entrega do projeto entregue. serão feitos por servidor da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. Sr. westersandison Vieira Velasco. Matrícula n” 5133. em /. conformdade com o ds osto no Art. ó? da Le' n° 8.666/93. i ' , l l D l A CLÁUSULA QEQLM_A_$_E§0_NDA: oo FORO 12.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que nao puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Av. Mato Grosso. óó-NE I Centro I CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 l Fone (a5) 3382-5100 l i www,camponovodoparecis.mtgovbrCAMPO NOVO PAREÇíS 12.2 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato, em O2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal. Campo Novo do Parecis - MT, 'i7 de abnt de 2023. , "y /Éíáç Á"C^"V"/›| ' e. z/w ° RAFAEL MACHADO w” Prefeito Municipal Contratante »V,Í::_,QA LÍ/rv~/J* _JS “âiiMkwzmx CLEONICE DA SILVA PERINI SELVA SEGURANCA LTDA Contratada WESTERSA ' “ Agente Físcalizador Av. Mato Grosso. óó-NE I Centro l CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis i MT CNPJ 24.'772.287/O0O1~3ó | Fone (os) 3382-5100 1 wwwcamponovodoparecis.mtgov.brE CAMPO NOVO ;eàRÊíçis CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 086/2022 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2022. PREGÃO PRESENCIAL N” 002/2022 DA PREFEITURA MUMCIPAL DE PONTES E LACERDA/MT - LE¡ N°10.520/2002, DECRETO N” 7892/2013 E LEI N” 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24772287/0001 Só. pessoa juridica de direito público. estabelecido na Avenida Mato Grosso, óó NE. na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso. neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO. brasiieiro. casado. inscrito no RG n” 5060425773 SSP/RS. CPF sob n° 929.162.010-68, residente e domciiiado na Rua Caqui, QO-NE, bairro Jardim Aivorada, nesta cidade. CONTRATADA: VALE SERVTÇOS E LIMPEZA EIREL! CNPJ n” 30.815.037/OOO1«39, com sede na Rua Rio Grande do Sul. n° 834 B, na cidade de Pontes e Lacerda - MT, CEP: 78250000 neste ato representado pelo Administrador Sr. IGOR SIQUEIRA MARTANO. inscrito no CPF n” 029492471 05 e RG n° 21814619 SSP - MT. brasiieiro. empresário, residente e domiciiiado na cidade de Pontes e Lacerda/MT, endereço eietrónico: igorrêvaieservicosnet.br. 1.1. Contratação de contratação de empresa para prestação de serviços de apoio as atividades subsidiárias, com fornecimento de mão de obra compreendendo o fornecimento de materiais/equipamentos, uniformes, ferramentas. e EPiS necessários a execução dos serviços, para atender a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. 1.2. Fica contratado, através do presente, os :tens abaixo especificados: . WENNW m, .,,_,,. _m_ . m¡ yr .V, ., ._ .M, MWM., _.,_ ._ . õEscRiÇAo UND, Quant. Vaior ' iváiírotai i E Unitário J i i '1 ÉÊÊWMMWTWT O ' '" "MTMM 490 »CONTRATAÇÃO DÉMÃÕEÊÕBRA - oo 'éóÍãriõÍõo Rs 25,0õ"m PÉ sooooooo ;tipo ¡NFRAESTRUTURA * ' i r ¡ . i . ,, ,.,,.,.,_ .__.t ,__ ., ~4›4$'vr , , . ., E, ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, ._ ._._= zíõÕÊÍÍTbONIRAiAÇAO DE MAU Dê' õêizíÇL 'no 314:" "riiãõiihóok" à . ineo VIGIA “ s 250o fps 750.000,00 2.1. O vaior total do contrato é de RS1.28ó.000.00 [um miànáo duzentos o ciitenta a seis k rnii reais). i 2.2. Os pagamentos serão reaiizados através de credito em conta corrente. É Av. Mato Grosso. óó-NE Centro | CEP 78.360-000 E Campo Novo do Parecis i MT Esse documento iai assinada nor validar o documento e suas assinaturas acesse hrtpszwww1ggmbg pggy5oyfqgI GS-EUZA9A769P~ G7GRZ "Qu e. v 'V' “V” N 1x/MEG7GRZ _ CAMPONOVO ' AREClS ' t. lê f. mensalmente. em nome da Contratada preferencialmente ate 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura oiscriminativa, acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento. com o respective comprovante de entrega do serviço. 2.3 constatada irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à Contratada para as necessarias correções, com as informaçoes que motivaram sua rejeição. Contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentaçáo. 2.4. A Contratada deverá apresentar anexada a Nota Fiscal as Certidões de Regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidões de Regularidade relativa a Seguridade Social (lNSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. em todos os pagamentos. 2.5 constatada a situaçao de irregularidade, a Contratada sera comunicada por escrito para que regulariza sua situaçao, no prazo estabelecido, sendo lhe facultada à apresentação de defesa no prazo de O5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 2.6 Nenhum pagamento isentara a Contratada das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva dos serviços. 3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua publicação, BAIQ 4.1. Caberá ao Contratante gerenciar a avença, por meio da Secretaria Municipal de infraestrutura. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, devendo ser observado o aspecto operacional e juridico. 5.1. O contrato será utilizado para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 5.2. Cada fornecimento/prestação de serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data. o valor unitário do fornecimento, a Quantidade pretendida. o í local para prestação do serviço e a assinatura do responsável. 5.3. O órgão gerenciador formalizarà por intermédio de instrumental contratual, na' forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei n” 8,666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho. contendo o numero de referencia do contrato e Av. Mato Grosso. oó-NE i Centro i CEP 78560000 i Campo Novo do Parecis i M Esse documento lo; assinado por VWNÕÉRÉÊÊÕÊWÔGSEPÊWHQÉÀÕFÊÉÊÉABÔOÔÀ¡ validar 0 Í documento e suas assinaturas acesse ::noswwwrggmmmççygwgpgmmgigmmestuzxtetqaw 'É Já :Y :V:r CAMPO NOVO POPARFQS procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecidos à ordem de ciassificaçáo. 5.4. Caso a fornecedora náo puder fornecer os serviços soiicitados, ou o quantitativo tota! requisitado ou parte dele, devera' comunicar o fato à secretaria soiicitante ~ orgão gerenciador. por escrito. no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 5.5. A fornecedora ficará obrigada a atender as ordens de serviços efetuadas dentro do prazo de validade do contrato, mesmo se a prestação dos serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 5.5.1. O local da prestação dos serviços seia estabeiecãdo em cada Ordem de Fornecimento. podendo ser na sede da unidade requisitante. ou em iocai em que esta indicar. 5.5.2. A Prestação de Serviço será conforme solicitação do orgão ou entidade requisitante, não podendo uitrapassar O5 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivaiente. 5.5.3. Se a Deteritora do contrato não puder fornecer o quantitativo totai da Prestação dos serviços requisitados, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 5.5.4. Serão apiicadas as sançoes previstas na Le¡ Federai n.° ecoa, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, aiem das determinações deste termo de referência. se a detentora do contrato não atender as ordens de fornecimento. 5.o. As despesas reiativas a prestação do serviços correrão por conta exciusiva da fornecedora detentora do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos previstos no orçamento do Contratante: Órgão: O7 - Secretaria Municipe¡ de infraestrutura Unidade: O02 - Departamento oe desenvolvimento Urbano Programática: 07.002.15.451.0005200393.5,903.900.00 Fonte de Recurso: 15000000000 ~ Outras Despesas de Pessoal Programática: O7,004.267810005.2004435905.9.0000 Fonte de Recurso: 25000000000 - Outras Despesas de Pessoa! Órgão: 08 ~- Secretaria Municipal de Desenvoivimento Económico e Meio Ambiente Unidade: 004 - Divisão de Meio Ambiente Programática: 08.004.17.5120006.20080.43.3,90.3.9,00.00 Fonte de Recurso: 15400000000 Outras Despesas de Pessoa¡ °' Av. Mato Grosso. óó-NE I Centro l CEP 78 360-000 i Campo Novo do Parecis 1 MT Esse documento foi assinado por \ONÉRÉISQJEQÉ/ÔCEIWKKMIÕWMQÓÕPSÊHÉASQOÍNÉ validar o documento e mas assinaturas acessa httpsxjqwwtgàmbg apgg75t1yhgi§wmwGS›EUZA9AA769P~ G7GRZ (zu » x/ ' aja V 4*"CAMPO NOVO pofràAREçis Órgão: 09 ~ Secretaria Municipal de Educação Unidade: O02 ~ Departamento de Educação Programática: 09003.12.3610007200ó5.3,3.90.3.9.00.00 Programática: 09.003.12.3ó5.0007.200ó7.3,3.90.3.9.00.00 Fonte oe Recurso: l.5.00.10010000 Outras Despesas de Pessoal Programática: 09.001.12.122000220059.3.3.90.3.9.00.DO Fonte de Recurso: 250010010000 Outras Despesas de Pessoal Programática: 09,00212.565.0007.200óó.3,3.9().3.9.0000 Fonte de Recurso: 150000000000 Outras Despesas de Pessoal § 7.1 As partes declaram-se suieitas as normas previstas na Lei Federal n” 8.666/93 e Lei n” 10.520/02 supietivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condiçoes deste contrato. ÇLALJ§LJLA QITAVA - QEBIGAÇQES DA ÇQN BATADA 8.1 Entregar os produtos/serviços nas condiçoes estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o periodo de duração do contrato, independente da quantidade do pedido ou de valor minimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço do sua titularidade. observando as quantidades prazos e locais estabelecidos pelo Órgão. 8.2 Manter, durante a vigência do contrato. a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condiçoes de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.3 Substituir os serviços recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ónus para a administração. no prazo máximo de 24 [vinte e quatro) horas. independentemente da aplicação das penalidades cabíveis: 8.4 Responsabiiizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto do contrato. 8.5 Receber os pagamentos respectivos nas condiçoes pactuadas no edital e na cláusula oitava deste contrato. ÇLAUSLJLA, A - RI A r T 9.1 A Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis obriga-se a: 9.1.1 indicar os locais que deverá ser prestados os serviços; 9.1.2 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimentoti- . dos serviços; _ x '- Av. Mato Grosso, óó-NE I Centro l CEP 78.360-000 l Campo Novo do Parecis Essa documenk) ici assinado por \MNÊRSRÇÊJEQWOCSBm-&IIGQRQQÚSDI$ÊQQASOOO+ validar o ' documento e suas assinaturas acesse hnpswwowg@m gp@m3by“gi GS›EUZA9-A769P- G1GRZ ,. y Cí.” 1:! VEsse documento !oi assinado por vüNããiãüíÍíaJãwÓçñíNñberiámjnsQóüftããââAãôOüm validar ci documento e sua: assinaturas acesse mtos:wgçwtñràmbgçmiçqmqmgpggqgqfvrçlwwiMGSfuZAiJA765W¡ G7GRZ ' CAMPO Novo i P9 ?M3595 9.1.3 O pagamento decorrente do obieto deste contrato sera' efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, por meio de crédito em conta corrente, da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias, mediante emissão de Nota Fiscal, de documentos fiscais de Certidão de regularidade para com a Fazenda Nacional. Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais o a Certidão de regularidade para com o FGTS; 9.1.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais e/ou na prestação do serviço_ o prazo de pagamento sera contado a partir de sua reapresentação. desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento sera' efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 9.1.5 Fiscalizar a prestação de serviço. notificar a contratada. por escrito e com antecedência. sobre muitas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 9.1.6 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso ce inadimplemento. 9.1.7 Caberá à Prefeitura juntamente com as Secretarias Municipais acompanhar a prestação de serviços. nos termos_ prazos, quantidade, qualidade e condiçoes estabelecidas neste termo; 9.1.8 Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; ÇLAUSULADÉQLMAQÂABESQJSAQMDQQQNIRAIQ 10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e nos dos art, 79 e 80 da Lei n°. 8666/93. 10.2 O presente instrumento poderá ser rescindido. nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93 e nos seguintes casos: a] de comum acordo entre as partes, a qualquer momento: o) pelo interesse de qualquer das partes. mediante previa notificação. com antecedência minima de 10 dias. c) quando da necessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, respeitando o interesse publico. RLME1RA -, QA§ NJSJBMLVA$ K  /A 1 11.1 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações. previstas na Lei n** 8.666, de M* 1995. sujeita_ sem prejuízo da responsabilidade civii e crimina . 'as seguintes sanções; Av. Mato Grosso. oó-NE i (Sentra l CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis l Mx / ,J-:rtEsse documento foi assinado por VDNQER%\JBQJQQWOGQIN›%§I%TMQÚBNÊÊASOOO$ validar o documento e suas assinaturas acesse hltps:wwwfgãmm apgmgqfçgi GS~EUZA9-A769P- G7GRZ ~ CAMPO NOVO 99iP^R5Ç5 i - Advertência por escrito: ll ~ Muita de até: 0,3% (tres décimos por cento] por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado; ill - 20% (vinte por cento) sobre o vaior da prestação de serviços depois de ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso. ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que e destinado, ou diminua«ihe o valor ouainda fora das GSDGCIÍÍCSÇÕBS contrataoas; lV - 2% (dois por cento] sobre o valor total no contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente. V › Suspensão do oireito de participar de licitações e impedimento oe contratar com a Administração. pelo prazo de até 2 (dois) anos: VI ~ Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art, 7" da lei 10.520, de 2002; Vil ~ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica: 11.2 A sanção oe multa podera' ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos incisos anteriores. 11.3 A multa será descontada da garantia do contrato, quanoo houver. e/ou oe pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente. 11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas reaiézar-se-á em processo administrativo incidental aoensaoo ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. bem como o disposto na Lei 8.óóo,de1993. 11.5 A autoridade competente. na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Aoministraçáoposervado o principio da proporcionalidade. 11.o Não serao aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos. força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 11.7 A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo¡ sancionatorio. Av. Mato Grosso. oó-NE E Centro I CEP 78.360-000 I Campo Novo do Parecis i J k' ,« x ,. V** 'ui *'”Esse documento lol assinado por mNâÉRâallâlãÊ/ÔüíâikhüxiiãmiatajãkãâgíAsooñá; validar o documento e suas assinaturas acesse hupszwwwieámbayçvgggwgpgggqfyçiigqy/?MMGS~EUZA9~A769?- G7GRZ r VCAMPO NOVO DO_ SEUS 11.8 As sanções relacionadas nos incisos acima serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP. 11.9 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas 'aqueles que: I - Retardarem a execução do objeto: Ii - comportar-se de modo inidóneo: iii - Considera-se comportamento inidõneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação. quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo apos o encerramento da fase de lances. iv - Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal. 11.10 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal n” 12.846. de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado. para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabiiização - PAR. ÇLAUSLALA DÉCJM 12.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por 'intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato. 12.2 vinculam-se a este contrato o Processo Ata de Registro de Preços n" 001/2022 Pregão Presencial n” 002/2022. da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT: 12.3 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratante. 12,4 Como condição para o pagamento, a contratada deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação. bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao item fornecido e aceito. 12.5 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo os da Lei acima referida, › T R IR - A i1 13.1 A fiscalização e acompanhamento do contrato serão exercidas por servidor Av. Mato Grosso, óo-NE i Centro l CEP 78.360-000 i Campo Novo do Parecis l Mig /r «_,› r u r 5;/ 3,. _x FL , , ' r .yo _rf' CAMPO NOVO designado por Portaria. I- A fiscaiizaçào de que trata este item nào exciui, nem reduz a responsabiiidade da CONTRATADA. II- A contratada obriga~se a entregar o produto conforme especificação neste contrato. I T - F 14.1 As partes eiegem o Foro da Comarca de Campo Novo co Parecis - MT. para dirimir eventuais confIitos. / Campo Novo db Pareizie ~ MT. 08 qé agosto de 2022. r ,« f ' ,(5 °“ V IRAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante ;msm-mo ai: \Nmmlc ;as «um siuu :RA MASUAM¡ CY” 229 49? v w; c: aaa «um» pu M: OHUNE me r, I'm uma #VALE &SR-'ICOS f. LWWKA k 'im Cum :ea 515 03100349 Óma M0600:: u: as 12 «a4 :x: IGOR SIQUEIRA MARIANO VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI Contratada _ ' . « 1” J/é“i,› z ;Mr/mí .f, RONÁRIO SILVA NUNES JOSÉ MARINHO DA SILVA V A Agente Fiscaiiza Agente Fiscaiizador Suplente .u. _M ,« at? i e_ LUCIANA PER D SIL ASUNIGA VAL QUI I I A Agente Fiscai¡ ad r Agente FiscaIizador Suplente / .a/'J , f? 7 VL ,w i x @Lv MÊLO _ *aaunióa cÊs ELIZIARIO AgenteFiscalizador f ?gente Fiscalizador Suplente A V¡ WANDERSO N DE JESUS ::tem ;x » »a msm; CASSIANO miiezàzxrxrq:: m; x : .mn Av. Mato Grosso. óó-NE I Centro i CEP 78.300-000 I Campo Novo do Parecis à MT Esse documento fm assinado por VDNÉQWJÉQJRQÃB/Oüâfkaüllãmlygtyóeflãñaâtxãâr# validar o documento e suas 8855916111735 acesse ?mps:wwwfgãmbgpçyççgaygpíqfqglgqyq/&WGSEUZAQ-AEQP- G7GRZ 4MANIFESTO DE ASS|NATURAS Código de validação: XMMGS-EUZA9-A769P-G7GRZ Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasilia): V' WANDERSON DE JESUS CASSIANO (CPF 050.679.481-40) em 08/08/2022 17:04 - Assinado com certiñcado digital ICP-Brasi! s! IGOR SIQUEIRA MARIANO (CPF 029.492.471-05) - VALE SERVICOS E LIMPEZA LTDA (CNPJ 30.815.037/0001-39) em 08/08/2022 19:33 - Assinado com certificado digita¡ ICP-Brasil Para veriñcar as assinaturas, acesse o Iink direto de validação deste documento: https:liass¡nefacit.onlinesoiucoesdigitais.com.br/vaIidate/XMMGS-EUZA9-A769P- G7GRZ Ou acesse a consulta de documentos assinados disponivel no link abaixo e informe o código de vaiidação: httpszl/assinefacii.onIinesoIucoesdigitaisconxbrivaiidateCAMPO Novo oo ?seems CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 092/2023 ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2023, PREGÃO PRESENCIAL N* 026/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDNMT ~ LEI N? i0.520r'2002. DECRETO N'=' 7892x2013 E LEI N? 8566193. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECISfMT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa juridica de direito púbiico. estabeiecido na Avenida Mato Grosso. 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato Grosso. neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO. brasileiro. casado, inscrito no RG n” 5060425773 SSP/RS, CPF sob n? 929.162.010-68, residente e dorniciiiado na Rua Caqui. 90«NE_ bairro Jardim Aivorada. nesta cidade. CONTRATADA: VALE SERVIÇOS E LIMPEZA EIRELI CNPJ n°- 30.8t5.037/OO01-39. com sede na Rua Rio Grande do Sul. m9 834 B. ria cidade de Pontes e Lacerda - MT, CEP: 78.250-000 neste ato representado pelo Administrador Sr. IGOR SIQUEIRA MARIANO, inscrito no CPF n? 02949247105 e RG n” 21814619 SSP ~ IIJT, brasileiro. empresário, residente e domiciiiado na cidade de Peritos e LacerdajMT, endereço eietróitico: igor@valeservicos.netbr. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de contratação de empresa para prestação de serviços do apoio as atividades subsidiárias, com fornecimento de mão de obra contpreendendo o Iornecimento de materiaisrequipamentos. uniformes. ferramentas, e EPIS necessários à execucao dos serviços, para atender a Prefeitura Mitnicipai de Campo Novo do Parecis. 1.2. Fica contratado. atraves do presente. os itens abaixo especificados: mu.-.” #Wvlv/VVÉVIVIWV* , . ,, ,_,-.,_,,, .,.,,_,. M M,,_,_.,.,,,UMW,,,,, I IITEM íoEsciiiiõÃcí “ -uii'o. Iduanr. ;vaiof ;ValorTotaI 5 É É Unitário à iàíeosaiccímrñiñííítõ oe" içiftówotãíiirâi” Íiíifstiiibcí”Íñêfaíoõ Ina w” ;oenmoo TIPO VIGIA e r r ;53650000 \ .mmmwi, . _ ., ,. ., «gv» , ,.I _ .,,I, _,,,.,.,,. ___ A ,_ [VN] CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA FORMA DO PAGAMENTO 2.1. O vaior total do contrato é de RS 536.500,00 (quinhentos e trinta e seis mil. quinhentos reais). 2.2. Os pagamentos serao reaiizacios através de credito em conta corrente, mensaimente. em nome da Contratada preierencialmente ate 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscaltiatura discrirninativa. acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento. com o respectivo comprovante de entrega do serviço. 2.3 constatada irregularidade nas notas fiscaisãiatttras, estas serao devoividas a Contratada para as necessárias correções. com as informaçoes que motivaram sua rejeição. contan ' ~ se o prazo para pagamento da data da sua reapresentaçáo. "t ri* “ E556 dôwmkw MGMWÃWQBSÊQSGME'IFOMÍVOWMBEPVãBâEWQGGIIOGSWKIGSMWQdUWÊQreCIS “mf“ÉNPSI-MFFWáQW/*GBQVJGSitVFüWMtIBBXBSQSÉIHtWQWPái/&êcam po novodoparecismtgovbrEsse dwlmkw Mmmêvossàçõãmê*?Oàñwvwüãñããeüwoôôtlâmwmsbkwmdwâareqfg IÃMT "Iwsí/'HQNPQI-MSWEJQWIWBt°0G't'Pútie°(98)í8§8°2~I5m09"ii9\"i/W4camponovodoparecismtgov.br CAMPO Novo DOVPARECIS 2.4. A Contratada deverá apresentar anexada a Nota Fiscal as Certidões de Regularidade junto as Fazendas Federal. Estadual e Municipal. Certidões de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em todos os pagamentos. 2.5 constatada a situação de irregularidade. a Contratada será comunicada por escrito para que regularize sua situação. no prazo estabelecido, sendo lhe facultada à apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias uteis. sob pena de aplicação das pertalidades cabíveis. 2.6 Nenhum pagamento Isentara a Contratada das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação detinitiva dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. O presente contrato tera vigência de i2 (doze) meses contados a partir de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO 4.1. Caberá ao Contratante gerenciar a avança. por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação, devendo ser observado o aspecto operacional e juridico. CLÁUSULA QUINTA _ PRAZO, LOCAL e couorçóes os ExEcuçÁo 5.1. O contrato será utilizado para aquisição do respectivo objeto. pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 5.2. Cada lornecimentozprestação de serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito. formalizado pelo orgão ou entidade participante ao orgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento. a quantidade pretendida, o local para prestação do serviço e a assinatura do responsavel. 5.3. O órgão gerenciador iormalizará por intermédio de instrumental contratual, na torma estabelecida no §4° do art. 62 da Le¡ n* 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho. contendo o número de referencia do contrato e procederá diretamente a solicitação corn o fornecedor. com os preços registrados. obedecidos à ordem de classificação. 5.4. Caso a Iorneoedora não puder fornecer os serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele. deverá comunicar o lato à secretaria solicitante - orgão gerenciador. por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. a pomar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 5.5. A fornecedora ficará obrigada a atender as ordens de serviços efetuadas dentro do prazo de validade do contrato, mesmo se a prestação dos serviços ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 5.5.1. O local da prestação dos serviços será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.campo Novo oo PARECiS 5.5.2. A Prestação de Serviço será conforme solicitação do orgão ou entidade requisitante. não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 5.5.3. Se a Detentora do contrato não puder fornecer o quantitativo total da Prestação dos serviços requisitados, ou parte dele. deverá comunicar o fato à administração. por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 5.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. além das determinações deste termo de referência, se a detentora do contrato não atender as ordens de fornecimento. 5.6. As despesas relativas a prestação de serviços correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos previstos no orçamento do Contratante: Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico e Meio Ambiente Unidade: 001 ~ Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e tJleio Ambiente Programática: 08.004.26.781,00t7,20043 3.90.3,4.00.00 Fonte oe Recurso: 1500000000 Outras Despesas do Pessoal Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação Unidade: D02 - Departamento de Educaçao Programática: 09.003.12.361.0007.20065.3.3.90.3.4.00.00 Programática: 09.003,12.365.0007.20066.3.3.903.4.0000 Fonte de Recurso: 150010010000 Outras Despesas de Pessoal CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUJEIÇÃO oAs PARTES 7.1 As partes declaram-se suieitas às normas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei n” 10.520/02 supletivamente. pelos principios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como. pelas Cláusulas e condiçôes deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - oaRtGAçÇEs DA CONTRATADA 8.1 Entregar os produtos/serviços nas condiçôes estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o periodo de duração do contrato, independente da quantidade do pedido ou de valor minimo. de acordo com a sua capacidade de fornecimento tixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades prazos e locais estabelecidos pelo Órgão. 8.2 Manter. durante a vigência do contrato, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condiçôes de ttabilitaçáo e qualificação exigidas na licitação; 8.3 Substituir os servicos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ónus para a administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis: Jr' x , _ pv .í v, Esse docurnkw MarttnáâvoaseçBGWHEIWMRWPGEPvãBaBQSMOGIIFGawvipostrkweêeaáãiarecis | lliivswaüNPãl-MWWQGWWBMSWFmYé%8Y EtVP\Wâcam ponovodoparecis. mtgovbrCAMPO NOVO eo PARECiS 8.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do obieto do contrato. 8.5 Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava deste contrato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES oo CONTRATANTE 9.1 A Preleitura Municipal de Campo Novo do Parecis obriga-se a: 9.1.1 indicar os locais que deverá ser prestados os serviços: 9.1.2 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços: 9.1.3 O pagamento decorrente do objeto deste contrato sera efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ~ MT. por meio de crédito em conta corrente, da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias. mediante emissão de Nota Fiscal, de documentos fiscais de Certidão de regularidade para com a Fazenda Nacional. Divida Ativa da Uniao e Tributos e Contribuições Federais e a Certidão de regularidade para com o FGTS; 9.1.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais e/ou na prestação do serviço, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçao. desde que devidamente regularizados. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação linanceira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de prCÇOS. 9.1.5 Fiscalizar a prestação de serviço, notificar a contratada. por escrito e com antecedência. sobre multas. penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade: 9.1.6 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes. em caso de inadimplemento. 9.1.7 Caberá à Prefeitura juntamente com as Secretarias Municipais acompanhar a prestação de serviços. nos termos. prazos. quantidade. qualidade e condições estabelecidas neste termo: 9.1.8 Proceder à tiscalizacào da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento. inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verilicada: CLÁUSULA DÉCIMA ~ DA RESCISÃO oo CONTRATO 10.1 O presente Contrato podera ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e nos dos art. 79 e 80 da Lei n”. 8.666/93. 10.2 O presente instrumento poderá ser rescindido. nos termos do artigo 79 da Lei 8,666593, e nos seguintes casos: ,LV V' ' a) de comum acordo entre as partes. a qualquer momento; Esse dmwvikw MamíàwoesãçsêmlêltiiüerttmlPüãPvãltãañõüoõôiloêasnposmwesdwñarecis i MT “lws-/iââwgl MWWQWIQBGWGBWVFMHWBMQEÊZJBMBWWIWNJcam ponovodoparecis.mtgovbr . 57x ,xCAMPO NOVO oo VPARE-:cie b) pelo interesse de qualquer das partes. mediante previa notilicação. com antecedência mínima de 10 dias. c) quando da necessidade de continuar com o presente contrato. devidamente comprovado. respeitando o interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANQÕES ADMIMSTRATIVAS 11.1 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei n” 8.666, de 1993. sujeita, sem prejuizo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: l › Advertência por escrito: ll - Multa de até: 0.394, (três décimos por cento) por dia. ate o trigésimo dia de atraso. sobre o vator do objeto não executado: Ill ~ 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços depois de ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado. ou diminua-lhe o valor ou,ainda fora das especificações contratadas: lV - % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente. em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente. V « Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração_ pelo prazo do ato' 2 (dois) anos; Vl « impedimento de licitar e contratar com a Administraçao Pública Estadual, nos termos do art_ 7° da lei 10.520, de 2002: Vll - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar corn a Administração Pública: 11.2 A sanção de multa podera ser aplicada cumulativamente as demais sanções previstas nos incisos anteriores. 11.3 A multa será descontada da garantia do contrato. quando houver. eáou de pagamentos eventualmente devidos pelo lNFRATOR eíou cobrada administrativa ezou judicialmente 11.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar^se~á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA. bem como o disposto na Lei 8.666. de 1993. 11.5 A autoridade competente. na aplicação das sanções. levará em consideração a gravidade da conduta do inlrator. o caráter educativo da pena. bem como o dano causado à Administraçàoobservado o princípio da proporcionalidade. 11.6 Não serão aplicadas sanções adntinistrativas na ocorrência do casos tortuitos, força maior ou razões de interesse público. devidamente comprovados. 11.7 A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da* CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório. Esse dommkw Matdtâvoesêçôê“NEI?Oemwwâãñãüisõowôírltüavwvpotmvweeüatecis MT '"*9*”“®NP9* MWWISEWFWEWBâWVFtàWÉCÇÉMWÊÉSFMUQWQWÉCam po novodoparecismtgovbrCZAMPÕ NOVÚ D0 PAREÉÉHEÉ 11.8 As sanções relacionadas nos incisos acima serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar o Contratar com a Administraçao Pública Estadual - CAFtMP. 11.9 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que: l › Retardarem a execução do objeto; ll - comportar-se de modo inidóneo: Ill › Considerase comportamento inidôneo. entre outros, a declaração falsa quanto as condiçoes de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes. em qualquer momento da licitação. mesmo após o encerramento da fase de lances. IV « Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal. 11.10 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios do pratica de infração administrativa tipiticada pela Lei Federal n” 12.846. de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira. cópias do processo administrativo necessarias a apuração do responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à ControIadoriaGeral do Estado. com despacho lundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, CLÀQSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Todas as alterações que se fizerem necessarias serao registradas por interntedio de lavratura de termo aditivo ao oresente contrato. 12.2 vinculam-se a este contrato o Processo Ata de Registro de Preços n** 022/2023 Pregão Presencial n” 026/2023. da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT: 12.3 É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. sem prévia e expressa autorização da Contratante. 12.4 Corno condição para o pagamento, a contratada devera se encontrar nas mesmas condiçoes requeridas ria fase do habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao itent ÍOfUOCtÕO o aceito. 12.5 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida. CLÁU§ULA DÉCIMA TERCEIRA ~ FISCALIZAÇÃO 13.1 A fiscalização e acompanhamento do contrato serao exercicios por servidor designado por Portaria. l- A liscalização de que trata este item não exclui. nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. essa :reuniam mmewossoosswieitzomvoipeetvvaareswoezteoampesmvmaesraerecis i MT ” WSWBQNPEN-MÚFSKÉ!QWWSYOSBWVFWWEÉYHHWZÃQNVUQWRMMcalmponovodoparecismtgovbrcampo Novo DOl-'ÉARECiS ll› A contratada obriga-se a entregar o produto contorme especificação neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis - MTt para dirimir eventuais conflitos. Campo Novo do Parecis ~ 21 de ¡unho de 20234 V, 4, ía "' RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante ,F Ass nado ÓJÁilÍBMÉOFTÍS :ic: itSOR sioilr nã». Maritimo Cv¡ ZQAzQJLAH-oõ ! Data mtoo/mz?! 102', 31 -O-x oo 1 IGOR SIQUEIRA MARIANO VALE SERVIÇOS E LIMPEZA ElFtELI Contratada i l. l LUClANE PEÉEIÉA ÕA SlLVA SUNlGA Agente Fiscalizador - 2 Ó , É ;É siLv Agente Físcalizador Suplente m¡ _p múvgíxixàjfü' :t: UACY MELO Agente Fiscalizador \^\ r/ A , /r/J ,~\\ J i : ç _ xp . 3 r g A, e . ,lr f j t »í 1;* Ls( ~ L4» th?” ' * f xx › FRANCISCO ARCANJO SlLVA DA COSTA 'g »í/ Agente Fiscalizador Suplente Wanderson J. Cassíano Assessor Jurídico Portaria 1.016/2020 OAB/MT 26687-0 Em documftw Mswi4ãvees§95§lMEl$0mitWt>@í-3Pvã|8a660›0061l°@armoshkwosdeeáôiarecis l MT WP* /'”®MP9'›MFW24?85F¡0@Bt°88fr 33lâ®215l~fGO5l^WWlcamponovodoparecisimtgovbr v. (Ns à?MANIFESTO DE ASS|NATURAS Código de validação: G8MWB-GF2RU-LYPRB-TDSMU Esse documento foi assinado petos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília): IGOR S|QUE|RA MARIANO (CPF 029.492.471-05) - VALE SERVICOS E LIMPEZA LTDA (CNPJ 30.815.037/0001-39) em 26/06/2023 11:21 - Assinado com certificado digita¡ lCFtBras/l Para veriñcar as assinaturas, acesse o link direto de vahdação deste documento: httpsyâassmefzxcil.onhnesolucoesdigitaas/:o/'rx oLar/vaImate/CSBMWELGFQRU-LYPRB« TOS/VH.) Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no !ink abaixo e informe o código de validação: httpsz/!assinefacíl.(ml:russo¡Lnzoíssrâíggikzais.Combr/\xaírdata
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