Diversos - Anexo 01 de 03/10/2023 por (Projeto de Lei Executivo nº 67 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
03/10/2023
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 072, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.Ao Exmo. Sr.Vereador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOSDD. Presidente da Câmara Municipal de VereadoresExmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Senhor Presidente Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 067/2023, que conta com a seguinte ementa: ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Nº 88 e 91 E AS DE BANCADA Nº 20,21,25,31,33,35,36 e 38 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A presente matéria visa à alteração das Emendas Parlamentares, ainda para o Exercício 2023.As Emendas Parlamentares Individuais nº 88 e 91 as de Bancada Nº 20,21,25,31,33,35,36 e 38, totalizam o valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais).O objetivo destas alterações visa atender a solicitação dos nobres Vereadores, motivado pela impossibilidade das entidades indicadas não estarem aptas a atender e executar as emendas. Diante do pedido acima encaminhamos, em conformidade com a legislação vigente o Projeto de Lei nº 067/2023, para a devida regularização, análise e, posterior, aprovação. Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares o meu singular apreço. RAFAEL MACHADOPrefeito MunicipalPROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 067, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Nº 88 e 91 E AS DE BANCADA Nº 20,21,25,31,33,35,36 E 38 CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:L E IArt. 1º. Altera as Emendas INDIVIDUAIS Nº 88 e 91 e as de BANCADA Nº 20,21,25,31,33,35,36 E 38 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.407, de 21.12.2022, passando a vigorar da seguinte forma:EMENDAS INDIVIDUAIS Nº ÓRGÃO FINALIDADE VEREADOR VALOR 88 Secretaria Municipal de Assistência Social Para Celebrar termo de fomento com o Lions Clube de Campo Novo do Parecis, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. Willian Freitas Rodrigues R$ 30,000.00 91 Secretaria Municipal de Assistência Social Para Celebrar termo de fomento com o Lions Clube de Campo Novo do Parecis, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. Willian Freitas Rodrigues R$ 20,000.00 TOTAL R$ 50.000,00EMENDAS DE BANCADAS Nº ÓRGÃO FINALIDADE VEREADOR VALOR 20 Secretaria Municial de Assistencia Social Para Celebrar termo de fomento com a Casa de Apoio a Vida Caverna de Adulão, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. PP R$ 17,000.00 21 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Recurso destinado a secretaria para manutenção conforme necessidade da mesma. PP R$ 40,000.00 21 Secretaria Municial de Assistencia Social Para Celebrar termo de fomento com a Associação Assistencial Resgatando Almas, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. PP R$ 40,000.00 25 Secretaria Municipal de Educação Celebrar termo de fomento com a Associação dos Estudantes de Campo Novo do Parecis, o recurso deve ser destinado a contribuir com o acesso dos estudantes de curso universitário, para adequar os custos de transporte às condições socioeconômicas dos estudantes domiciliados no município de Campo Novo do Parecis. PP R$ 25,000.00 31 Secretaria de Desenvolvimento Economico Celebrar termo de fomento com a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, para atender necessidades da associação PP R$ 5,000.00 33 Secretaria Municipal de Assistência Social Para Celebrar termo de fomento com a Associação de Mães, Pais e Amigos em Respeito aos Autistas - AMPARA, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. PP R$ 15,000.00 35 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Celebrar termo de fomento com o Rotary Clube de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro ao projeto "Formando Atletas para o Futuro". PP R$ 35,000.00 36 Secretaria Municipal de Assistência Social Celebrar termo de fomento com a Associação de Grupo da Melhor Idade Reviver, para custeio de reparo e manutenção, bem como materiais e serviços para desenvolvimento das ações e atividades para idosos do município. PP R$ 10,000.00 36 Secretaria Municipal de Assistência Social Celebrar termo de fomento com a Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis – ADCANP, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro a ações promovidas pela entidade PP R$ 10,000.00 38 Secretaria Municipal de Assistência Social Para Celebrar termo de fomento com o Lions Clube de Campo Novo do Parecis, o recurso deve ser destinado para apoio financeiro aos projetos sociais desenvolvidos pela entidade. PP R$ 7,000.00 TOTAL R$ 204.000,00Art. 2º. Para atender a Emenda Individual nº 91 e as Emendas de Bancada nº 20,21 e 31, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na seguinte dotação orçamentária;11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08 . 244 . 0013. 20106 - APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS3.3.50.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.0000000. RECURSOS NÃO VINC. DE IMPOSTOS – EXERCÍCIO R$ 17.000,002.500.000000.000 – RECURSOS ORDINÁRIOS – EXERCÍCIO ANTERIOR R$ 60.000,00TOTAL R$ 77.000,00Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:02 - GOVERNO MUNICIPAL005 - FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA06.183.0002.20008 –MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA3.3.50.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 1.500.0000000.000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS R$ 17.000,0009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO12.361.0007.10085 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS2.500.000000.000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 20.000,0005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 003 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 13.392. 0020. 20027 - APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS3.3.50.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 2.500.0000000. Recursos Ordinários – Exercício Anterior R$ 40.000,00TOTAL R$ 77.000,00Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 12 de setembro de 2023.RAFAEL MACHADOPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTAO CANTERLESecretário Municipal de Administração
Texto Integral