Diversos - Anexo 02 de 01/12/2023 por (Projeto de Lei Legislativo nº 64 de 2023)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 02
Data
01/12/2023
Autor
Ementa
Indexação
C' entro de T radíçães Nordestimrs - C NP Ofício: 002/2023-CTN/CNP/NIT- Campo Novo do Parecis.30 de novembro de 2023. Para: Jose' Marciano da Silva Vereador na Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis-MT O “CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT através de seu presidente Dionardo Mendes da Conceição. de acordo com o que nos compete. vem encaminhar a essa egrégia Casa de Leis os seguintes Documentos: Estatuto da Entidade; Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica - CNPJ; Relação dos membros da diretoria em exercicio e cópia da ata de eleição e posse; Declaração de efetivo funcionamento; Declaração de não remunerados dos seus associados Declaração de comprometimento quanto a prestação de contas junto aos órgãos competentes Outrossim, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos. Parecis - MT. 30 de HOYCmIÍIIO de 2023. ,/ Campo Nov l endes da Conceição Pres' ' I 1: ora: : lplolo: SIDENTIFICÊCHOS ulorla: OUTROS gãttglà” .° §:;°.2:.°s:'zaa§,asilsçsrue-I:: tr- or a. oo aruelo do I ativo uno onamon /, Karlziáiilãgrã? ' che lvilio do documento¡ e Informação 2/2023 7775mb); a Camara Municipal Campo Novo do Parecis t:6¡Eàtatuto do To. DoglaracloJUSTIFICATIVA O “CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT” é uma entidade sem finalidades lucrativas. fundada com o intuito de divulgar a cultura nordestina, bem como agregar pessoas que apreciam nossa cultura. Fundada em 16/03/2004, o CTN tem estimulado e fomentado a cultura nordestina através da tradicional “Festa Nordestina”, uma forma de fomentar a economia e oportunizar atividades culturais à comunidade local. bem como promovido manifestações de caráter social como entrega de marmitas na geladeira solidária e rações para o agrido peludos e cia. Pela relevância do CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS como Organização associativa ligada ao segmento desportivo e cultural, apresento e peço aprovação deste projeto de Lei, cujo objetivo principal é reconhecer o grupo de pessoas que teve a sensibilidade e a percepção da importância de criar uma entidade para promover o desenvolvimento do municipio através da cultura nordestina.10258 :" ? C etn_enp < 2 15s 123 Puhlueaçnes Sequcdnres Seguindo FESTA NORDESTINA Centro cultural c Festa dia 07110 Q local IE-ms clube Ver tradução O, Seguüo por supanmass e lnarllonJtenntdy_ à Link do Instagram: h si//instavramcom/ctn cn ?ivshid=MTk0NTk ODZkYv== Entrega de Marmitas na geladeira solidáriaCTN Promove 5' Edição Da Festa Nordestina Em Campo Novo Do Parecis BAIÃIJ DE DOIS -TAPIIIIZ › ESPEIINHD BEBIDAS EM GERAL Festa tradicional realizada anualmente há mais de uma década. t ML m¡É Centro de T radíções Nordestinas - CNP DECLARAÇÃO CONTAS NÃO REJEITADAS “CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT”, estabelecido na Rua Dorvalino Minosso, N° 1.358. Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ 06.218.337/0001-56, por meio do seu representante legal Dionardo Mendes da Conceição, empresário, portador do RG: 20160542- Órgão Exp. SEJSP/MT, CPF: 789.043.741-20, DECLARA, para devidos fins que as contas não foram rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 anos. Por ser verdade, ñrrno a presente declaração. T. 29 de novembro de 2023. l residente:íêi: Centro de Tradições Nordestinas - CNP DECLARAÇÃO “CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT”, estabelecido na Rua Dorvalino Minosso, N° 1.358, Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ 06.218.337/0001-56, por meio do seu representante legal Dionardo Mendes da Conceição, empresário, portador do RG: 20160542- Órgão Exp. SEJSP/MT, CPF: 789.043.741-20, DECLARA, para ñns de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 79 da Constituição Federal, que esteve em efetivo e continuo funcionamento nos últimos seis meses, com a exata observância dos estatutos, não realizando eventos em observância aos cuidados da pandemia (Covid-19) evitando a aglomeração. Por ser verdade, ñrmo a presente declaração. Camp ovo do Par › T, 29 de novembro de 2023..$34.32 Centro de Tradições .Nordestinas - CNP DECLARAÇÃO “CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT”, estabelecido na Rua Dorvalino Minosso, N° 1.358. Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT. inscrita sob o CNPJ 06.218.337/0001-56, por meio do seu representante legal Dionardo Mendes da Conceição, empresário, portador do RG: 20160542- Órgão Exp. SEJSP/MT. CPF: 789.043.741-20, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que nos comprometemos a publicar. semestralmente. a demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como dos serviços prestados à coletividade, e remeter cópia a prefeitura municipal de Campo Novo do Parecis - MT. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Presidente“CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT”, estabelecido na Rua Dorvalino Minosso, N° 1.358. Nossa Senhora Centro de Tradições Nordestinas - CNP DECLARAÇÃO Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ 06.218.337/0001-56, por meio do seu representante legal Dionardo Mendes da Conceição, empresário, portador do RG: 20160542- Órgão Exp. SEJSP/MT, CPF: 789.043.741-20, DECLARA, para ñns de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que conforme previsto em seu estatuto. os membros da diretoria, conselho fiscal. não são remunerados, e também não são distribuidos lucros ou vantagens aos dirigentes. mantenedores ou associados, sob nenhuma forma de pretexto. Por ser verdade, firmo a presente declaração. Camp ovo do P ecis r MT. 10 de novembro de 2022. Presidente:É Centro de Tradições Nordestinas - CNP DECLARAÇÃO “CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT”, estabelecido na Rua Dorvalino Minosso, N° 1.358, Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT. inscrita sob o CNPJ 06.218.337/0001-56, por meio do seu representante legal Dionardo Mendes da Conceição, empresário, portador do RG: 20160542- Órgão Exp. SEJSP/MT, CPF: 789.043.741-20, declaro que a entidade dispõe de instalações, condições materiais, capacidade técnica e operacional para 0 desenvolvimento, cumprimento das metas e a realização das atividades ou projetos previstos na parceria. A presente declaração e' feita sob as penas da lei, assumindo a declarante toda e qualquer responsabilidade, seja na esfera penal, civil ou administrativa, em caso de sua falsidade. Por ser verdade, ñnno a presente declaração. , T. 29 de novembro de 2023.CODIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 9430-800 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMER°DBNS°RWð COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO D^T^DE^BERTUR^ 08.218.337/0001-56 16/03/2004 Mm.; CADASTRAL NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO NORDESTE 'rrruLo oo ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE CTN-CENTRO DE TRADICOES NORDESTINAS DE CPO N DO PARECIS DEMAIS CODIGO E DESCRIÇÃO ms ATNIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 9433-600 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.519-560 - Atividades associativas não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 3993 -Associação Privada LOGRADOURO NLTJTERO COM PLEM ENTO R DORVALINO MINOSSO 1358 """"' CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UF 78.360-000 NOSSA SRAAPARECIDA CAMPO NOVO DO PARECIS MT ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE (es) 3321 -224 SITUA O CADASTRAL DATA DA SITUAOXO CADASTRAL ATIVA 02/03/2023 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) l n90¡ MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL um . m .” Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 02/05/2023 às 10:34:10 (data e hora de Brasília), Página: 1I1/i brasileira, Djyor/eiadajTecnico Administrativo líducacional, RG de n” I863529tt ATA DE Ne 001/2022 DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA oo cm - CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. .aê V\ E) Ao sexIu día do mês de ;agosto do ano de dois mil e vinte e dois às 16:00 horas, nas o . depcitdénciaas da LÍâInerzI dos vereadores do município de Campo Novo do Parecis. _ _ _c e, localizada na rua Porto Velho n” 385 ne, centro. reuniram-se todos os associados do à?, c, V? _m (ÍTN, para tratar dos seguintes zissuntos, conforme edital de convocação: Eleição e Posse da Imvu tliretorin, Esclureciinentcis sobre periodo inativo das :Itividaçles e reuniões do ("TN desde de 2004 por lltltn de representação legal. deliberações afins à nova tliretnria e ¡wrestnçñcs dc conter.: da administração. O senhor Gledson Modesto de (Íurvalho iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e discursou sobre a importância do ("FN - (Íentro de 'Iradições Nordestinns em nosso Inunicipio. Com isto o senhor Gledson te; a leitura do edital de convocação e logo após fez contínuo a leitura da ATA da primeira Diretoria, onde o IHCSmO, deixou :Iberia para nova chapa para a diretoria. Após 213 zipresentzicões deu-se inicio (l escolha dos candidatos da nova diretoria. lí por tmztnintitlarlc forznn escolhidos os seguintes ntentbros: IQIRETQBIA; 1211391' Presidente: DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃO, brasileiro. Empresário. RG de n” 201611542 SEJSP/IVHÍ CPF. 789.043.741-20, residente e domiciliada na Rua Bahia. 347. Sala 02 < Centro, (Tampo Novo do Parecis/NW, 'lieleiiinez (65) 99904-8618, Diretor Vice-Presidente: (ÊLEDSON FRANCISCO .\1()!)liS'I'0 DE CARVALHO. brasileiro, L/niâo listzivel. Professor da Educação 'En Iiásicn. RG de n” 2027810-1 SSP/NH", CPF: 748.489.334-04, Rua Dorx-'alino IVIÍIIOSSIJ n" 13144 ne. Bairro: Nossa. Senhora Aparecida, (Iantpo Novo do Parecis/MT. Telefone (661 w 99988-2136, Diretor 'Tesoureiroz PATRICK ERNANDES EMILIANO DA SILVA, brasileiro, casado, ziutónnitto. RU de n” 1952662 SSP/AL, CPF: 042.1<6(›.9t)4-23. residente c domieiliatdti na 'Travessa Santa Luzia, n** 937, Bairro Boa Esperança, Campo Novo do Parecis/MT. Telefone: (65) $)9637(›078, Diretor Zwfesoureiro: ANTONIO (JARLUS SENA. brasileiro. casado. Motorista de Cairtinhão. RG de n" 1015122 5 SSP/Pl, (jPlíE 8()5.IR9.9(I6-72, residente na rua Roberto (Íarlos Brolio, n“ 1424, Bairro: i Nossa Senhora Aparecida. Campo Novo do Parecis/lvl'l', telefone (65) 996904641; Diretor Secretário: GIOVANI CORRÊA DOS SANTOS. brasileiro. Solteiro, /'* Servidor Público, RG de Ii“3360403-7 SSP/NTI. CPF: 003.940.325-43. residente e¡ . domiciliado na Rua Bahia n” 42. Bairro C'entro, Campo Novo do Parecis/MT, Telefone: (65) 996812935, Diretor 2” Secretário; HELOISA IJELENA ALVES ROZETTE. , / V_SSP/MT. CTPF. 53(l.778.(›5 F49. Residente e (lnmicilizado na Rua Bahia n” 42, Diretor dc Pntriniônin: IiOSINIviIA BARROS DA SILVA, brasileira. casada. Professura d:: liducaçãm Básica. Rg de N" 3085310 SSP/PA, inscrita no CPF de n° 797.225.803-10. residente e alomiciliuçla run Bahia. 347. Sala OZ - Centru, (Íampçn Novo do Parecis/Ml'. 'lelclbnez (65) 99668-9l50, Diretor de Ementa: ORLANDO PEIREIRA LUIZ. lvraisileirn. caisudo. Mestre de Obras. RG de n" l767l72-8 SSPxNfl', inscrito no CPF: 325.(›2(›.832-34, residente e domieilizulo na rua Pono Velho, n"" 1511. Bairro Nossa Senhora .Aparecida. (limpo Novo do Parecis/Evil] 'leleftwne (65) 99942-6477 , Diretor LUCINEIDEZ HOLANDA CAV/\l.Cs\N'Í'l^), brasileira. anitôncinrar, RG de n” 2023798-7 SSP/MT e lnscritu no CPF dc n” 795.32l.954-9|_ domiciliada nu ru:: Rndolib Ulrich n” D63, Bairro Nossa Senhora Apzirecid:r. telefone: (65) 99(s(l5-73(w5, Diretor Social e de Divulgação: .JANAINA MARIA SARMFÊNÍI). brasileira, Lmiàn) estável. Servidor:: Píiblica. Rg de n” 2068300 SSP PB. inseriu» no (PF de n" (l35.9ê§4.534-77. residente e domiciliada na Avenida Brasil n” 1034. (Íentru. Campo Novo do Parecis-BH. Telefone: (65) 999224775, Dirctnr de Elspnrte: LUIS (GONZAGA CARVALHO DO NASCIMENTO. brasileiro. ousado, airltônomo. Rg de n” 2431224 SSPPl, CPF: 0ll.559.98l-97, residente nu rua Pavão n" 588 nw. Bairro .lardiin das Palmeirais. Cannpo Nam do Parecis-All', 'Felefoneâ ((15) 09992-25 i9. Ecumênico: casada. rcsidcnic e (LONSEIAIIO FTSÍQAL: MEMBRO 'THLLJLJAII l: DAIANE SANTOS DO IIOSARIO, brasileira. Liniâu estável, Auxiliar de Escrituração. RG de 11° 28024486 SlíSP/hll; FPF: ()(i2.(l(›7,38l-“(3. residem:: c domiciliada na Avenida ("carai n" M56. Bnirrc) .lnrdim das Palmeiras. (Tampo Nom du Parecis/NH'. Telefone: (65) 09630(_›247. .WEiHBRO SUPLENTRIÉ l: CÉILMJN CARLOS DA SILVA FERREIRA. brasileiro. Lmiño estável solteiro, cozinheiro. RG de n“ 3520452-4 SSP/MT. CPF: (ll(›.5 l3.63l~(›l, residente e (lomiciliaiçlzi na ma (_iuzriuv'ira, n” 560, Bairro Jardim Alvorada. Campo Novo do Pzirecis/lvll Telefone: (65) 999498786, MEMBBQ [ITULAR H: JUPITER LÉHS DE SOUZA, brasileiro. casado. fimcionárin público, RG de n” 0096591-0 SSPÀAT. incritu no CPF: l73.759.83l~()(l, residente e domiciliado na Avenida M2110 (lrossn n” 50, Centro, ("Limpo Novo do Parecis/Ml) 'leletbnez (65) 99624-6256, MENIBRO SUPLENFE Il: NATTIRCLA BARRETO DA SILVA, brasileira., casada, ¡arofessoru RG de n” 6140342 SSP/PE, L'Pl*':0(l4.()7().78142,, .residente e (lomicilízxdzi na rua andirá s/n”, Bairro: .lardim dzi educação Bíisiuzr. inscrita no ,r .u- lv ~/'^T“› l -fl/l, i'll ' ?Í l i ^_ f! í ,/§' ~ mx U-Í P* L/L/'Í' k l Y\ 'vc ' *x33* à ~ uk \ \ \ià l lPiiniziwrn. CLIIIIPO Novo do Parecis-RIT. Telefone: (65) 99924-195. MEMBRO 'I"|'I'[,lI i~\I( III: ICRISVAN .MARQUES DA SILVIA., brasileiro_ uniiio estzivel. g5 SÍIVd - Bd? Nlcitoristzi de Caminhão, RG de n” 339l8t§2l SEDS/AL, CPF: l)9l.9S8.594-20. Êã Residente e (lomiciliaitlo na Avenida Ceará B_ n" [456, Bairro «lardim do Palmeiras. @É Campo Novo do Parecis/Nil', Telefone. (os) 99651-2410. MEMBRO SUPLENTE III: ã ›-›uJ FARLÉLA RODRIGUES DE (ILIVFJIKA, brasileira. solteira. RG de n" tl2737tê3 SSPJrKÍ. inscrita no FPF: 597.156.422-68. residente e domieiliatla na rua Porto Velho. n” [Sl l., BLIÍITO .Nossa Senhora Apareeitlzt, (Íanipo Novo do Parecis/Ml', 'lelefone (65) 99042-6477. CONSELHO Dlall.IBER/Kflvt): MEMBRO TITULAR l z ELIZELNIA DOS SANTOS SILVA. braisileirtt, Liniâo estzivel, ¡irotessora da educação básica. RG de n” l0894ltlll SSPHNll'. inscrita no CPF: *J2X.427.7ll-6X. residente e tlonticiliatlzi na avenida Brasil n” lSQO. Centro, (Íanipt) Novo do Parecis/MT. Teletbne (65) 996238728; AIEMBRO SUPLBÊNTIC I: IRISMARCO SEBASTIÃO DA SILVA. brasileiro. casado. motorista. RG de N” 15394638 SSP/oil', inscrito no CPF de N" (l3(›.497.5(i4-47. residente e tlomicilizitlzi n21 rna :indirá s/n”, Bairro: Jardin¡ Primaiverzi. Campo Novo do Parecis-NTI'. Telefone: (65) 99924-[915, MENIBRO 'TITULAR Il: t \ MARIA DO SOCORRO CARLOS DE SOLlSA SIENA. brasileira. ezisatlzi, professora Í ' QI da editeaçào básica, RG de n° 2874492-6 SSP/MT e lncrita no CPF de n° i 462.559,663-72. residente e Lloniiciliaitlzi na Rua Roberto Carlos Brolit) n” 1424_ Bairro K_ *N 4 Nossa Senhora Aparecida. ("Tampo Novo do Peirecis/lxll'. "telefonar (65) 99955-3173; NIIJRIBRO SUPLIÇNITC ll: EZRNFJSTO .JOSÉ PAGLIARI, brasileiro, divorciado. empresário, RG de n” 3207344-1 SSP/PR, Incrito no CPF de N” 298.797.95I~72, residente e (ltlllllCllliltln na Avenida Brasil. Centro, (limpo Novo do Parecis-All; Telefone: ('65) 99(›t)4-3l04; MEMBRO TITULAR III: EVA JESUS REIS DE SOLIZA. brasileira. LlaStlLIa. secretaria do lar. RG de n” X7ól33 SSP/MT. inscrita no (ÍPF de n” 5(il›'.7«5§8.2(›|-87. residente e domiciliada na nm Roberto (Íarlos Brolio n“ 989. Bairro: Nossa Senhora .Apareeidzi, Campo Novo do Puitieis-lxtl] Tcfone: (65) 999474789; ÀIICMBRO SUPLPÍNTWC IIl: IVANICPÍ NASCIMENTO DE LIMA, brasileira. casada. RG de n" 2(\(i657l2003-2 SSP/MA e inscrita no CPF: O29. 166633-71, residente na rua Pavão n" 538 nw, Bairro Jardim (las Palmeiras. Campo Novo do Parecisxotl. Ílelefone; (65) 99627-7996.Depois da Composição da nova diretoria do CTN, tomou Posse. os DOVOS membros do “Ef . . xl _ . - . . "“ TI Conselho Deliberativo c ( onselhi) hscul do ( entro dc Irudiçocs NOFLÍCSÍHNJS. O novo É¡ 'é . o, . _ 3 E Prcsidcntc do (IFN, o senhor Dionardo Mendes. aigrudcceu a confiança a todos os 5:2. . . !x . . , '2 g prcscntcs e disse que cspcru :x COÍHbOTLIÇLIO de todos. Po¡ realizada :1 leitura da um c 21 c:: o :é > mesma foi aprovada por Lmunimidatic. Nada mais a ser relatado eu. Giovani (Êorrêa dos Êã mu) SHHKOS. secretário designado. luxfrci a presente Am que scrú devidamente 'assinada por mim e ¡Jelos conselheiros ¡ircsenlcxx (Íznupo Novo do Parecis, U6 de Agosto de 2022. / É? “(5 Ux L. DA sÊvA ÊZÊÍICÍÊ ÍZRN¡\iVkÍD/E DIRETOR 'IESOLIREÍRO , ,l E DlRÊTiOl(PRESlDlíYfE Li WMM C01 'qn (Mi) KÍÍQio. ^') (JÃJSO “u, UOÃÓ/ 1 OVANI CORRÊA DOS SANTOS CLl-:DSON F. AIODESWT) DE (TAJRVALHO ,5 \ ) il mkitrou slackuiyánio DIRETOR VICE-PRESIDENTE g s; / (N . i, 7___/ @Ç \IIWIBROS' i * 'M v' i 7' j¡ K . a: . . * 1:4_ ("é x Õ i .o ,« i 5 < (v u_ \KA Ç .,// x** ;amu “g3 . ,' à) /i iiVti 1'_ -~ _X Q Ç_ E \ T À ,áaááacu &rx/MH; op_ uk n_ - i) < _ _ Ef/mít 'A do Íuavzorry bmw; &Lóiwm ;eng Qu ' (r, › _ › , V” q' ÍFXWU? \r/\Á/N «Er» JJ-u w “'32 @guys o-gh.? mí. Kbmhu. A \ QQ x *dlv' , ,f BRR/í TA  A TA DE N" 001/2022 DA /LVSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA D0 < O > C CTN - CENTRO m: 'rm DIÇÕES' NORDESTINAS' DE CA MPO NOVO 00 PA RECIs ~ MT. REALIZA DA NO DIA 06/08/2022 É¡ 2 d a* C 7. a T3 ía ERRA TA: fkzgrz) u preuaizte erra/u, a /mz da Corrigir (f/TUS ¡›7u/<°›'Iur.~* ('r)/I›\'ÍUI7IL'.\' du Ah¡ :lu i4s.s'cr›zl1le¡z¡ (icm/ Órdinuríu de n” 0013022, realizada no dia U6 UN 2029, c usc/(i/'cçxar' mvcgimzrc: I ) Onde .ve lê_ nu am, "Ur/anda Pereira Luis, LEIA- SE. zVA REALIDADE. "Ur/main l 'era/ra I,i/:". l amam, (Joana/arma, .armados m' referidos' crmx materiais c?r_)I7.S'fuI1!L".V (festa um. lí, para surtir as efeitos legais, lavro a presente errata, a qua! vai por mim aa final assinada, juntamente com um) Diretorúz) Presidente. Declaramos, para todos as fins de direito e sob as penas da lei. que as (leclarações/¡ri armações canstanres* ria ata e :la presente erram são verdadeiras e fiéis. Canzpa Nova do Parecis-MT. 28/08/2023 'i z /i L/Íwimm; uma» #M72 x z /' ¡ . . _ ¡_ y ¡í/iíbvan¡ Corrêa dos .Yanms k Dionargio C - .Seereniri o( a) Presidente( a ) ção da (Íanceição R G N° 3360403- 7 SSP/Al T RG N ° 20160542 .YEJSP/Al T (ÍPlVw/l" N° 003. 940. 325-43 C PF/MF N ° 789. 043. 741-20Marcos. 98, b"rro E0755 rança, nesta cidade 'ampo Nov / ,¡ _ . l ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIQÃO, ELEIE~O E POSSE DA PRIMEIRA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO DELIBERATIVO E TÉCNICO, BEM COMO APROVAEÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO NORDESTE, CTN - CENTRO DE TRADIÊÕES NORDESTINAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. Aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro (10) de dois mil e três (2003), às 15:00 (quinze horas), reuniram-se na Câmara dos Vereadores desta cidade de Campo Novo do Parecis ~ MT, à Rua São Paulo, s/n. centro, com o intuito de constituir uma associação, nos tennos da legislação civil pátria vigente, as seguintes pessoas: TEODOLINO GUEDES DA SILVA LIMA. brasileiro, solteiro, notário e registrador, bacharel em Direito. portador da cédula de identidade de n” 169.521 SSP/MT, inscrita no CPFVA/IF .rob o n” 206.141.601- 20, residente e domiciliado à Rua Porto Velho, 1.541, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, ANDERSON NOGUEIRA GUEDES, brasileiro, solteiro, advogada devidamente inscrito na Ordem dos Adirogrzzlos do Brasil, Secção de Mato Grosso, sob o n" 7.802, portador da cédula de identidade de n” 1.078.258- 3 SJ/MT, inscrito no CPF/MF sob a n" 693.752.751-91, residente e domiciliado à Rua Porto Velho, 1.541, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, EVERALDO FERREIRA DA SILVA ÚNIOR. brasileiro, solteiro, \ administrador de empresas, portador da cédula de identidade de n” 2312694-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n” 267.035.198-03, residente e domiciliado ã Rua Porto Velho, !a good:: 1.541, baitro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, OLÍ V10 SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro. separado judicialmente, corretor de imóveis, \ portador da cédula de identidade de n” 1120737-0 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob a n” 507.867.258-34, residente e domiciliado à Rua São Marcos, 177, bairro Boa Esperança, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, SIRLAINE DE ALMEIDA LEITE, brasileira, casada, vendedora, portadora da cédula de identidade de n” 12625023-57 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n” 013.211.221-36, residente e do "ciliada à Rua São / o Parecis - MT,  OAB/MT 78021288608-4 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n" 966.921.111-53, e sua companheira, SILVIA MARA DE MACEDO, balconista, portadora da cédula de identidade de n” 000829697 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob o n” 774.711.992-53, residentes e domiciliados à Rua Getúlio Vargas, 07, bairro Boa Esperança, nesta cidade de Camga Novo do Parecis - MT, LEODIMAR NEVES DE MENEZES, funcionário público, portador da cédula de identidade de n" 700.807 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n” 616.818.301-91, e sua esposa, [OSIANE CORDEIRO DUARTE DE MENEZES, vendedora, portadora da cédula de identidade de n” 1044533-1 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n” 804.792.601-25, brasileiros, casados, residentes e (Iomicilittdos à Rua Tito Olívio, 109, bairro Nossa Senhora Agarecida¡ nesta cidade de Campo Novo da Parecis - MT, ANDERSON CASTRO SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro. professor, portador da cédula de identidade de n” 3451974-6782035, inscrito no CPF/MF sob o n” 856.357.741-72, residente e domiciliado à Rua Roberto Carlos Brólio, 1.680, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, miga_ EVANGÉLIA GOMES DOS SANTOS, brasileira, casada, costureira, portadora da cédula de identidade de n” 740.532 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n" 551.150.551-04, residente e domiciliada à Rua Getúlio Vargas, 07, bairro Boa Esperança, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, ALAN NUNES DO NASCIMENTO brasileiro, divorciado, professor, portador da cédula de identidade de n” 4325803 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n” 793.349.894-91. residente e domiciliado à Rua São Luiz, s/n, bairro Boa Esperança. nesta cidade dc Campo Novo do Parecis - MT, EDILSON LOURENÇO GOULART, brasileiro, casado, funcionário público, inscrita no CPF/MF sob o n” 429.751.581-49, residente e domiciliado à Rua Tito Olívio, 1.075, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, PATRÍCIA CARDOSO DE ARAÚ [O, brasileira, solteira, vendedora, portador da cédula de identidade de n” 1730552- 7 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n” 013.449.011-82, residente e domiciliada à Rua São Francisco, 87, bairro Boa Esperança, nesta cidade de Campo Novo do Parecis ~ MT. CLEDSON FRANCISCO MODES TO DE CARVALHO, professor, portador da cédula de identidade de n" 1.097.509 SSP/P1, inscrita no CPF/MF sob o n° ›'8.489.334-04, e sua ,e Jneíyí ?Landia NT 7302 9/*5»eo entidade de n” 0341975-4 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n” 882.124.401-68, brasileiros casados residentes e donticiliados à Rua Dorvalino Minosso, 1. Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT , ABRELINO CARLOS TENEDINI, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade de n” 2042415171 SSP/RS, inscrito no CPF/MF 689.848.120-72, residente e domiciliado à Rua Cuiabá, 1.376, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, GENEIR GONÇALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade de n” 0637088-8 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n” 276.995.012-68, residente e domiciliado à Rua Tito Olívio, 1.374, bairro Nossa Senhora Aparecida, ¡iesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, [ÚPI TER LELIS DE SOUZA, brasileiro, casado, funcionário público, portador da (Iédula de identidade de n” 0096591-0 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n” 173.759.831-00, residente e domiciliado à. Avenida Mato Grosso, 50,c entro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis ~~ MT, AINA TAINà MARTINS OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da cédula de identidade de n” 1190680-4 SSP/MT, inscrita no CPF/MF rob o n” 876.296.071-72, residente c domiciliada à Rua Rodolfo Ulrich, 174, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, ORLANDO PEREIRA Liz, mestre de obras, ¡Jortador da cédula de identidade de n“ 1767172-8 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n” 325.626.832-34, e sua companheira. FARLÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, do lar, portadora da cédula de identidade de n" 0273783 SSP/AC, inscrita no › CPF/MF sob o n" 597.156.422-68, brasileiras. solteiros, residentes e domiciliados à Rua I'orto Velho, 1.511, bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, WEBER LUIZ BENDEDITO, ugropecuarista, portador da uétlula de identidade de n” 451.875 SSP/MT, inscrito na CPF/MF sob o n” 329.605.491-04, c sua esposa, CIÁUDIA ALVES PEREIRA, do lar. portadora da cédula de identidade de n” 856.168 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n” 616.405.811-20, brasileiros casados residentes e domiciliados à Rua Paraíba 232 centro nesta cidade de Cam o Novo da MT, ROBERVAL URQUIZA CAVALCANTE, brasileiro, solteiro, agropecuarista, portador da cédula de identidade de n” 1.180.526 SSP/PB, inscrito no Parecis - CPF/MF sob o n” 651.528.834-49, residente e domiciliado à Rua São Paulo, s/n, centro, S DE FIGUEIREDO ã *máêã Ag, '* 'E sã' ã:,313 6° O ?ALEXANDRE brasileiro, casado, agrônomo, portador da cédula de identidade de n” 3660748 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sab o n” 582.033.034-04, residente e domiciliado no local denominado "Sítio Figueiredo". no Projeto de Assentamento Guapirama, localizado neste município de Campo Novo do Parecis - MT, ROSELI VIA SOARES CASTRO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, portadora da cédula de identidade de n” 1019668-4 SSPMT, irtscrita no CPF/MF sob a n" 805.243.111«53. residente e domiciliada à Rua Roberto Carlos Brólio, 1680, Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, [OELMA DOS SANTOS RODRIGUES, brasileira, casada, vendedora, portadora da cédula de identidade de n” 4.671.243 SSP/BH, inscrita no CPF/MF sob o n” 885.100.421«87, residente e domiciliada¡ à Avenida Belo Horizonte, Quadra 297, Lote 12, Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, [OSENI CORDEIRO DUARTE, brasileira, solteira, secretária. portadora da cédula de identidade de n" 1704364-6 SSP/MT, inscrita no CPFYMF .rob o n” 98429051104. residente e domiciliada à Rua Tito Olívio, 109, Nossa Senhora Apzuccidu, nesta cidade dc Campo Novo do Parecis - MT, ELIZELMA DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, comerciaria, portadora da cédula de identidade de n” 1089420-9 SSP/MT, inscrito no CPF/MF .rob o n” 928.427.711-68, residente e domiciliada à Rua 26, Quadra 352, Lote 03, Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, 'PAÍS SILVA DE SANTANA, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade de n" 1274232 SSPÂVIT. inscrita no CPF/MF sob o n” 923.679.841›15, residente e domiciliada à Run Severino de Lima, 229. Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, CARLA PATRÍCIA RICAS [ORGE, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade de n” 919.158 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o n” 571.256. 781- 49, residente e domiciliada à Rua Roberto Carlos Brólio, 958, Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT, e, CRISTIANE ANASTÁCIO CINTRA FALCÃO, brasileira, casada, cirurgiã dentista, portadora da cédula de identidade de n” 21.350.468 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n” 130.860.120-03, residente e domiciliada nesta cidade de Campo Novo do Parecis ~ MT. A Assembléia fora realizada de acordo com o previsto no edital de convocação e convite feito pessoalmente um a um. Inicialmente, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. OLÍVIO SOARES DE OLIVEIRA, o qual após dar boas vindas ao? presentes eclarou instalada x _._. I . y 'n 4prosseguimento, o presidente discorreu sobre a necessidade da criação da associação, entidade que, indiscutivelmente, vem a ser de grande valia no que concerne à Expansão e divulgação da cultura Nordestina. Na seqüência. foi colocada a palavra à disposição dos presentes, que, a uma só voz. cnfatizaram a necessidade da criação da associação em Campo Novo do Parecis - MT. Dando continuidade, o piesidente colocou em votação a proposta de criação do ente jurídico, havendo unanimidade na sua aprovação por parte dos presentes. Logo após, o mesmo solicitou que o secretário da mesa, Dr. ANDERSON NOGUEIRA GUEDES, fizesse a leitura dos nomes que compunham as chapas únicas para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Técnico da Associação, as quais, postas em votação, foram eleitas por aclamação geral e unanimidade dos presentes, ficando assim constituídas: DIRETORIA: Diretor Presidente: OLÍVIO SOARES DE OLIVEIRA; Diretor Vice-Presidente: TEODOLINO GUEDES DA SILVA LIMA; Diretor Secretário: ANDERSON NOGUEIRA GUEDES; Diretor Segundo Secretário: WEBER LUIZ BENEDITO; Diretor Tesoureiro: J ÚPITER LELIS DE SOUZA; Diretor Segundo Tesoureiro: ABRELINO CARLOS TENEDINI; Diretor de Patrimônio: LEODIMAR NEVES DE MENEZES; Diretora Social e rle Divulgação: GILCE DA SILVA COSTA; Diretora Ecumênica: JOSIANE CORDEIRO DUARTE DE MENEZES; Diretor de Esportes: ALAN NUNES DO NASCIMENTO e Diretor de Eventos: ORLANDO PEREIRA LUZ; CONSELHO FISCAL: Efetivos - GENEIR GONÇALVES DO NASCIMENTO, EDILSON SÉRGIO GOULART e ROBERVAL URQUIZ/l CAVALCANTE; Suplentes - SIRLAINE DE ALMEIDA LEITE, PATRÍCIA CARDOSO DE ARAÚJO e SILVIA MARA DE MACEDO; CONSELHO DELIBERATIVO E TÉCNICO: Efetivos - CLEDSON FRANCISCO MODESTO DE CARVALHO, FARLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA EVANGÊLIA GOMES DOS SANTOS; Suplentes: JUVANEIS GOMES DOS SANTOS, EVERALDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR e ANDERSON CASTRO SOARES DE OLIVEIRA. Em seguida, depois da posse dos membros da Diretoria Executiva, Conselho F iscal e do Conselho Deliberativo e Técnico, o Sr. OLÍVIO SOARES DE OLIVEIRA. agora na qualidade de Diretor Presidente eleito e empossado, dando a ecer a co lllçàl que por todos foi continuidade aos tp/abalhoífúso da palavra para agr : 'r ,A 4 l V É); \ 1 ÚU¡ / 5 UZZ/ .min /MT 7302 \ ::l tá; aquém Jude q .;“,<É (É da Associação à apreciação e aprovação dos membros presentes, solicitando ao secretário Êy _Fdepositada em sua pessoa e em seus colegas de diretoria. Logo após, apresentou o estatuto c?! , da mesa, D1'. ANDERSON NOGUEIRA GUEDES, que fizesse a leitura do referido Diploma Normativo, o qual ficou aprovado com a seguinte redação: ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIA ENG DOS AMIGOS DO NORDESTE, CTN - CENTRO DE TRADIQÕES NORDESTINAS DE' CAMPO NOVO DO PARECIS - MT CAPÍTULO 1 DA DENOMINAQÃO - SEDE - FORO - ÁREA DE AÇÃO - PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCÍCIO SOCIAL Artigo 1° - A presente pessoa juridica de direito privado, donominar-se-á Associação dos Antigos do Nordeste, CTN - Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Parecis - MT, constituída sob a forma de Associação, nos nzoldes da legislação civil pátria, portanto, sem fins litcrativos, reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições legais pertinentes à nzatéria, tendo: I ~ Sede e administração na cidade de Campo Novo do Parecis - IVIinosso, 1.358, bairro Nossa Senhora Aparecida. 7 A . 6 ', à Rua Dorvalino , ' to [Z/é/Q/ J 'l éloeueíe-:Êàule O B/MT 7802ç II - Foro jurídico nesta Comarca de Campo Novo do Parecis - MT, conforme preconiza o ou of artigo 100, IV, u. do Código de Processo Civil Pátria; III - Área de atuação em todo o território nacional; IV - Prazo de duração indeterminado; V w Exercicio Social com duração de 12 (doze) meses, com inicio em 1° (primeiro) de janeiro e término em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. CAPÍTULO 11 DOS OB [ETI VOS SOCIAIS Artigo 2 ". Constituem ñnalidades da presente pessoa jurídica: I - Reviver as tradições Nardestinas, compostas pela sua história, lendas, músicas, comidas típicas, danças, costumes, hábitos das pessoas que viveram e que vivem no Nordeste; II - Divulgar e ensinar a cultura popular rtordestina, respeitando os costumes do Estado de Mato Grosso, a legislação municipal, estadual e federal; III - Desenvolver e promover atividades tradicionais, tais como: festas, forrás, Vogue/atlas, jogos e competições esportivas e outras atividades que serão elaboradas pela Diretorio; IV ~ Aumentar o conhecimento cultural e folclórica dos associados; V - Promover intercâmbio citltitral, esportivo, recreativa e social com os (Jornais Centros de Tradições Nordestinas. CAPÍTULO 111 / ;oz/tor Jam/fiz CÃES/MT 730%a) Associados Fundadores ~ São aqueles que participaram ativamente da constituição do presente, dando ao mesmo, denominação social, elegendo a primeira diretoria, o seu primeiro estatuto, etc . b) Associados Contribuintes - São aqueles que, gostando da cultura nordestina, livre e espontaneamente, convidado por associado fundador ou por outros associados' contribuinte, decidirem Jiliar-se à Associação; c) Associados Beneméritos - São aqueles que por decisão favorável de maioria absoluta da Diretoria e do Conselho Fiscal, tiverem prestado relevantes serviços ou doações à Associação; d) Associados Dependentes - São aqueles que por serem filhos ou dependentes ñnanceiranzente dos associados Jãtndadores ou contribuintes, tem direito a usufruir da Associação. Parágrafo primeiro. Somente os associados fundadores e contribuintes terão direito a votar e serem votados em Assembléias. Parágrafo segundo. Para se associar ao presente ente juridico, o pretendente deverá, obrigatoriamente, ser convidado por um dos Associados Fundadores ou Associados Contribuintes, dirigindo requerimento ao Presidente da Diretoria, contendo sua completa qualificação, juntamente com as cópias dc seus documentos pessoais. Parágrafo terceiro. A exclusão, por sua vez, se dará a qualquer momento por livre iniciativa do associado ou por deliberação da Assembléia Geral Ordinária, TESIJÉÍÍHÍIIZOxYC, .sempre, o preconizado pelo artigo 57 do Código Civil Pátria, caso este infrinja a algum dever estabelecido neste Estatuto. Parágrafo quarto. E, também, causa de exclusão do quadro social do presente ente jurídico, as faltas injustificadas a 03 (três) reuniões e/ou axswn léias ocorridas no ano. \ . A N. ?x o. \ nguzíla /MT 7802CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 4°. São direitos de todos os associados: a) Usufruir de todos os beneficios' e regalias que a Associação proporcionar; i3) Representar e defender os direitos da Associação contra abuso e/ou irregularidades que, porventura, venham a existir; c) Solicitar a sua exclusão, em qualquer época, à diretoria, desde que não esteja devendo nada para a Associação; d) Freqüenmr a sede, bem como outras edificações que a Associação venha a construir; e) Tomar parte das Assenzbléia gerais, ressalvado o disposto no parágrafo primeiro do artigo anterior. Artigo 5". São deveres dos associados: a) Acatar as decisões dos órgãos competentes da associação; '“\ _ã b) Ter pleito conhecimento do disposto no presente estatuto; c) Exercer com diligência os cargos, comissões ou representações para os quais foram designados; É ã d) Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as disposições do presente estatuto; \Õx e) Zelar e conservar o patrimônio material e moral da Associação. . Parágrafo único - Mister se faz observar que o não cumprimento do preconizado neste artigo implicará em sanções impostas por parte da Diretoria, podendo, m o caso, haver a exclusão, do infrator, do quadro social da Associação. j lt confor / l55:5/ , \a3/ _Curador DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 6". A direção e administração da Associação dos Amigos da Nordeste, CTN - Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Parecis - MT, ficará a cargo dc uma diretoria, composta de ll (onze) membros, com mandato de 02 (dois) anos, constituida de: Presidente; Vice - Presidente; › Primeiro Secretário; - Segundo Secretário; - Primeiro Tesoureiro; - Segundo Tesoureira; ~ Diretor de Patrimônio; - Diretor Social e de Divulgação; - Diretor Ecumênico; - Diretor de Esportes; - Diretor de Eventos. Parágrafo primeiro. É obrigatória ao término de cada período de mandato, a renovação de no minimo 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria. ?logue/Queda ÀB/MT 7802 Parágrafo segundo. A diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada dois meses e 5( extraordinariamente sempre que se fizer necessário. V Parágrafo terceiro. Os membros da diretoria que faltarem a 03 (três) reuniões x à / /o consecutivas, sem justificativa, perderão o mandato. Artigo 7”. Compete ao Presidente:f) g) h) j) Artigo d) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, bem conto de toda e qualquer decisão proferida pela Diretoria; Representar a Associação em qualquer ato público ou particular, judicial e extrajudicialmente,' Presidir as reuniões da Diretoria; Designar os dias das reuniões da Diretoria; Proclamar os resultados das eleições e dar posse aos eleitos nas respectivas Assentbléiasg' Resolver, sempre em conjunto cam o Vice-Presidente, assuntos urgentes, comunicando suas resoluções à diretoria na primeira reunião desta; Assinar os documentos de responsabilidade financeira e as atas, respectivamente, com a tesoureiro e o secretário; Apresentar, na Assembléia de posse da nova diretoria, um relatório circunstanciado das atividades da Associação durante a sua gestão: Convocar as sessões de Assembléias: Autorizar as despesas necessárias até três salários minimos, caso haja saldo credor por parte da Associação. 8°. Compete ao Vice - Presidente: Substituir o Presidente em seus impedimentos; Resolver, juntanzente com o Presidente, assuntos urgentes; Assumir até o jim do mandato, em caso de vagar o cargo de Diretor Presidente, desde que se verifique; Participar das reuniões e Assembléias. Artigo 9". Compete ao Primeiro Secretário: a) b) Substituir o Vice - Presidente em seus impedimentos; Manter em dia o registro da A ociação junto aos órgãos' conzpetentesz'wow cfc c) Conservar sempre atualizado o fiehário cadastral dos associados; d) Dirigir os serviços da Associação e Secretaria,' e) Assinar com o Presidente as correspondências da Associação; f) Lavrar e assinar Atas; g) Redigir, publicar e arquivar as convocações, avisos e circulares da diretoria. Artigo 10. Compete ao Segundo Secretário: a) Substituir o Primeira Secretário em seus inzpeditrzentos; b) Attxiliá-lo em suas funções. Artigo l 1. Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) Dirigir os serviços da Tesouraria; b) Assinar com o Presidente os documentos de responsabilidade financeira; c) Conservar sob a guarda e responsabilidade os valores nzonetários pertencentes* à Associação; d) Depositar em estabelecimentos bancários toda a importância em dinheiro pertencente à Associação e em nome desta: e) Soldar as dividas reconhecidas pelo Presidente ou devidamente comprovada, desde que com o visto do mesmo; f) Apresentar nzensalmente à Diretoria um balancete do nzovimento da Diretoria e um balancete geral no início de cada ano letivo. Artigo 12. Compete ao Segundo Tesoureiro: a) Substituir o Printeiro Tesoureiro em seus impedintentosg' b) Auxiliar o tesoureiro em suasfunçães. 2 AB/MT 7 zl 0,6" Artigo 13. Compete ao Diretor de Patrimônio: a) Zelar pelo patrimônio material da Associação, tomando atitudes pertinentes à conservação do mesmo; b) lrtcentivar e demonstrar a todos os associados como proceder para tnanter os bens da Associação sempre em perfeito estado; c) Utilizar-sc de campanhas capazes de inibir atos prejudiciais ao acervo patrimonial da Associação; d) Manter sob sua responsabilidade os artigos de vestuário e peças que componltam 0 acervo artístico/citltural da Associação. Artigo 14. Compete ao Diretor de Eventos: a) Determinar um calendário de festividades e eventos culturais e/ou esportivos a serem realizados no ano,' b) Organizar tais eventos, sempre objetivando o crescimento cultural, esportivo e \ a) invocar, nos encontros, reuniões e Assembléias, a presença de Deus Izortezindo os atos da Associação e seus tnembros, sem fazer qualquer tipo de distinção, respeitando sempre suas opções religiosas; b) Incentivar sempre atos de caridade, bondade efraternidade dentre os ctssociados e terceiros; Artigo 16. Compete ao Diretor Soc 'al e de Divulgação: L» * / \ e 49x33 . / intelectual dos associados; *É c) Dirigir, juntamente com o Presidente e o Vice» Presidente, todas as atividades -5\ã“\ . . . \k k culturais, esportivas e de lazer da Associaçao. I/\ÍXMR ã m* Artigo 15. Compete ao Diretor Ecumênico: \vãVe' r' of a) Divulgar para a comunidade em geral os eventos a serent realizados pela Associação,- b) Agir, juntamente com o Diretor de Eventos, no que for neceszsário à realização de Eventos por parte do presente ente jurídico, tais como: festas, reuniões, confraternizaçães entre os (associados, etc . Artigo 17. Compete ao Diretor de Esportes: í . . l l l l . l í a) Promover, juntamente com o Diretor de Eventos, um calendário esportivo, afim de se determinar as datas de realizações de jogos na Associação, tais como: futebol, l voleibol, basquetebol, xadrez, dama, truco, ete .,' l b) Incentivar a prática de esportes por parte dos associados; ¡ e) Manter os associados informados sobre os mais importantes eventos esportivos do . a l pais e do mundo. rlJdsyon :águia f/0AB/MT78o2 CAPÍTULO v1 [4 DO CONSELHO FISCAL .t Artigo 18. A administração da Associação será físcalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 03 (três) membros efetivos e de 03 (três) suplentes, todos associados e eleitos em Assembléia, com mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo único - Perderá o ¡Iiazldato o membro do Conselho Fiscal que faltar, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas ou a quatro durante o exercício social. t f _ f / y A " . / / . ) y _'Artigo 19. O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que necessário a fim de apurar denúncias ou queixas de associados. Artigo 20. As reuniões poderão ser convocadas por qualquer um de seus membros, por solicitação da Diretoria ou da Assembléia Geral ou de 1/5 (um quinto) doas associados. Artigo 21. Ao Conselho Fiscal compete: a) Exercer eficaz vigilância sobre as operações, atividades e serviços da Associação, inclusive sobre empréstimos, depósitos e documentos da contabilidade, mantendo o devido sigilo; b) Examinar e apresentar, à Assembléia Geral, parecer sobre balanço anual e contas que o acompanham, bem como sobre o cumprimento das normas e exigências das autoridades nwnetárias sobre os empréstimos. c) Dar Conhecimento à Diretoria das Conclusões de seus trabalhos, denunciando, a esta, à Assembléia Geral ou às autoridades competentes, as irregularidades, K( porventura constatadas, e requerer a convocação de Assembléia Geral se à “ *à* ocorrerem ;nativos relevantes e urgentes. às ¡ ›. v» 2 ~\, \9\ a CAPÍTULO Vll no CONSELHO DELIBERA TIVO E TÉCNICO Artigo 22. O Conselho Deliberativo e Técnico é o órgão encarregado do aperfeiçoamento J da cultura nordestina, sendo composto de 03 (três) conselheiros efetivos e 03 (três) suplentes, todos eleitos em Assembléia Geral Ordinária com mandato de 02 (do '~ ) anos.bfzfçzf" Artigo 23. Compete ao Conselho Deliberativo e Técnico: w 0° 06° I ~Aperfeíçoun ;le mudo geral, a cultura nordestina dentre os associado'. devendo: a) Estudar e procurar repassar a todos a lzistória, lendas e crendices do povo nordestino; b) Demonstrar w-:zilos de nlúsicas nordestinas, aprofundando-se em suas origens; II - Zelar pelo respeito à cultura nordestina, sempre respeitando todas e quaisquer outras, sobretudo, a Matogrossense. Artigo 24. Para consecução de seus objetivos os membros do Conselho Deliberativo e Tecnico. deverão estar em perfeita hannonia com todos os associados, solicitando à Diretoria o que necessário for. Artigo 25. Os membros do Conselho deverão se reunir pelo menos uma vez a cada 03 (três) mesesx convocando a Assembléia sempre que descobrirem novas informações a respeito da cultura do povo nordestino. CAPÍTULO VIII D0 PROCESSO ELEITORAL DA ASSOCIA g5 o SE ÃO 1 DA COMISSÃO ELEITORAL Artigo 26. Para que o processo de eleição corra na mais perfeita licitude e harmonia com o preconizado !teste Estatuto Social, à época das eleições será instalada uma comissão eleitoral, composta de 03 (três) pessoas, associadas há :nais de 01 (um) ano. eleitas em Assembléia Geral, com os seguintes cargos: Presidente e secretários. . 4 ' "v / ” *â 3g ;s o x/-Í/f/?Í/z: JI a 3209 /OAB/MT 7arágrafo primeiro. 0 presidente dirigirâ todos os trabalhos, sendo attxiliado pelos 02 ó* or (dois) secretários. Parágrafo segundo. A contissão terá por jim precípuo o justo e correto prm a vso eleitoral, o ual ermitircí ue as essoas eleitas re resentent realmente u vontade da maior arte 51 9 dos associados com direito a votar. Parágrafo terceiro. Os componentes de tal comissão deverão ser pessoas de grande uvsonalidade, dotados de tnoral ilibatla, de conhecimento notório e veral. .S Pará TH 0 MEÍÍO. Para (ue Cum I'll (Jorretatnettte [Tlm .YEUS (IEVÉTES, E1 CÚNUAÀXYÕD (leverâ I P pritnar pelo preconizado nos seguintes artigos. SEÇÃO 11 DOS ATOS PREPARA TÓRIOS Artigo 27 - Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e Tecnico, deverão ser eleitos rtzediattte voto secreto e livre. Parágrafo primeiro. As eleições para os cargos dos Órgãos Sociais, a que se refere o Caput, deverão se realizar na mesmo data. Parágrafo segunda. Somente poderão votar os associados cujo artigo 3", parágrafo prinzeiro, deste Estatuto. faz referência, os quais deverão ter, à época da circulação do edital de convocação para 2¡ Assembléia de Eleição, mais de 90 (noventa) días de ingresso no quadro social. Artigo 28 - As eleições a que se refere o Artigo anterior serão realizadas dentro do prazo tnáxitno de 60 (sessenta dias), e ntíninto de 30 (trinta dias) do término dos marulatos vi getttos. f' M** t 'o .ÂnJmohÍnog-«áw y' ?aula _tãAB/MT 7.80295h49' ragrajo primeiro - As eleições serão convocadas pelo Presidente da Comissão eo? Eleitoral, por Edital, publicado em jornal de circulação habitual da sede da associação, com antecedência mínima de 80 (oitenta dias), que mencionará, obrigatoriamente: I - Denominação Social da Associação e sua respectiva ipialificação; II ~ Data, ltorário e local da votação, com intetvalo de 60 (sessenta) ¡ninutos entre as sucessivas convocações; III -~ Prazo para registro de chapa e horário de funcionamento da Secretaria; 1V- Prazo para lntpiigllaçãl) de candidaturas; V - Data, horário e local da segunda e terceira votação, caso não seja atingido o quorum nas datas designadas para as eleições anteriores. Parágrafo segundo - Cópias do Edital de que trata o parágrafo anterior deverão ser afixadas na sede da Associação, e em locais públicos, com antecedência míuinta de 80 (oitenta) dias. Parágrafo terceiro - Sempre que possível, a divulgação da eleição será complementada por outros meios de comunicações. Artigo 29 - O prazo para registro de chapas será de 20 (vinte) dias, contados do 1" (prinzeiro) dia útil após a data da publicação do Edital. Artigo 30 - Será recusado o registro de chapa que não contenha o número de candidatos compatível à ocupação dos cargos dos órgãos sociais ou que não esteja acompanhada dos documentos exigidos pelo artigo 31, parágrafo único, deste Estatuto. Parágrafo prinzeiro - Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, o candidato a Presidente será notificado para que promova a correção no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Parágrafo segunda - Expirando esse prazo sem que tenha sido sanada a 'rregulariclad será considerado sem efeito o registro. .ã 27 /z/7niy, » r( p. Ã' .1,.%4 mantendo AB/wjaozParágrajo terceiro ~ Us membros da Diretoria, consumo riscar e ponseino ueimerauvo e Técnico que quiserem concorrer à eleição de um dos Órgãos Sociais deverão pedir afastamento de seus respectivos cargos, com a antecedência mínima dc 06 (seis) meses das eleições. Parágrafo quarto - Se todos os membros da Diretoria pretenderem se afastar dos seus respectivos cargos para se candidatarem às eleições, nomear-se-á uma Diretoria Provisória até a data da Posse da nova Diretoria. Parágrafo quinto - O mesmo procedimento se aplicará no caso de renúncia coletiva de algum dos Órgãos Sociais. Artigo 31 - Encerrado o prazo para registro de chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará: 1 ~ A imediata lavratura de Ata, que conterá todas as ocorrências do processo de registro, e será assinada por ele, pelas Diretores porventura presentes, pelo menos, por um candidato de cada chapa, tnenciorzando-sc as chapas registradas, de ctcordo com sua ordem immérica do inscrição; II - A composição da cédula única, onde deverão figurar, em ordem numérica, as chapas' registradas, com os nomes dos candidatos efetivos e .ruplenten III - Dentro de 05 (cinco) dias, a publicação do Edital contendo as chapas registradas, através dos mestria.: meios de divulgação do Edital de Convocação. Parágrafo única - O requerimento de registro de chapa, em 02 (duas) vias, será endereçado ao Presidente da Comissão, sendo firmado pelo candidato a Presidente e instruído com os seguintes documentos: I - Ficha de qualificação pessoal. em 02 (duas) vias, devidamente assinada por todos os candidatos; II - Fotocópias autenticadas das cédulas de identidade e CPF 's; III - Declarações de idoneidade devidamente firmadas pelos candidatos; IV - Documenta expedido pela Associação. comprovando a qualidade de as. iodo, pelo azo minimo de 12 (doze) meses, anteriores à data da eleição. _, 2 a¡ ,bas/MT ::m2Artigo 32 - O registro de chapas far-se-á na Secretaria da Associação, que fornecerá recibo da documentação apresentada. Parágrafo único - Encerrado o prazo de que trata o Art. 29, sem que tenha havido registro de chapa, o Presidente da Comissão Eleitoral convocará IIOVIJS eleições no pruzo de 48 (quarenta e oito) horas através do mesmo procedimento previsto neste Estatuto. SEQà 0 111 DAS IMPUGNA ções Artigo 33 - A impugnação poderá ser feita, no prazo de 05 (cinco) tlías, a contar da data de publicação das chapas registradas, por qualquer associado. Parágrafo único - Os fundamentos da impugnação serão dirigidos ao Presidente da Comissão e entregues, contra recibo, na secretaria da Entidade. Artigo 34 - Cientificado da impugnação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pelo presidente, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias para apresentar contra-razões. Artigo 35 - O processo de impugnação será instruído dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de recebimento das contra-razões. Parágrafo primeiro - Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, o Presidente procederá, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao sorteio de três tnembros efetivos e três mentbros suplentes: dentre os associados, e os integrantes do Conselho Fiscal e da Diretoria, que não sejam candidatos, para compor a Comissão Julgadora. Parágrafo segundo - O sorteio a que se refere o parágrafo anterior será alizado na presença de representantes das chapa s ;o correntes. /ííz q¡ JJ mogueíupguedrs /OAB/ MT 7802Parágrafo terceiro - A Comissão Julgadora reunir-se-á na sede da Associação até três dias após sua (ronxtituição. Parágrafo quarto - A Comissão Julgadora designará, dentre seus integrantes. relator que apresentará parecer dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da conclusão. Parágrafo quinto - A decisão da Comissão deverá ser proferida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data do Juízo de Admissibilidade feito pelo relator. Parágrafo sexto - Todos os trabalhos da Comissão constarão da Ata lavrada em livro próprio por integrantes da Comissão. Parágrafo sétimo - Da decisão da Comissão Julgadora, caberá recurso em grau definitivo, à Assembléia Geral. Parágrafo oitavo - O recurso será interposto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da divulgação da decisão da Comissão Julgadora. Parágrafo nano - Após a divulgação a que se refere o parágrafo anterior, a Assembléia Geral julgará o recurso no prazo de 12 (doze) dias. Artigo 36 - Julgada improcedente a impugnação, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará a fixação de cópia (lo ato nos locais de votação, em lugar visivel, para conhecimento dos eleitores. Julgada procedente, as candidaturas impugnadas poderão ser substituídas, até 03 (três) dias antes da eleição, para que a chapa possa a ela concorrer, com número minimo exigido. SEQÃO IV D0 VOTO SECRETO .j, "7 b, ,J JM, 'm girafa pas/MT 7802 Artigo 37 - O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências: I - Uso da cédula única comendo as chapas registradas;qeíãíçiesa coletora; 5% IV- Emprego de uma que assegure a inviolabilidade do voto. SEÇÃO V DA CÉD ULA ÚNICA Artigo 38 - A cédula única, contendo as chapas registradas, deverá ser confeccionada em papel branco, com tinta preta e tipos uniformes, de ¡naneira que dobrada, resguarda o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fecha-la. Pará ra a rímeira - As cha as re istradas deverão ser numeradas se uidamente a artir g 8 do n” I (um), obedecendo à ordem do registro. Pará ra o se undo - As cédulas conterão os nomes dos candidatos, efetivos e su lentes, S' ã P para os cargos a serem preenchidos especificando-se, no caso dos efetivos, os cargos da administração. Parágrafo terceiro - Ao lado de cada chapa haverá um retângulo em branco, onde o eleitor . , à assmalara sua escolha. SEÇÃO Vl DAS INELEGIBILIDADEQ Artigo 39 a Será inelegível o candidato que:_i 'Parágrafo rínico - Nenhuma pessoa estranha à direção da Mesa Rcccptora podera intervir no seu funcionamento durante os trabalhos de votação. SE ÇÃO IX DA VOTA Qà 0 Artigo 46 - Os membros da Mesa Receptora veriñcarão, 30 (trinta) nzirunos antes do início da votação, sc o material eleitoral se encontra em ordem, cabendo ao Presidente diligenciar para que sejam supridas eventuais deficiências. Artigo 47 - Na hora fixada no Edital, e sendo considerado o recinto e o material em condições, o Presidente da Mesa Receptora declarará iniciados os trabalhos. Artigo 48 - Os trabalhos da Mesa Receptora terão duração mínima de 06 (seis) horas, observadas as horas de início e de encerramento previstas no Edital de Convocação. Parágrafo único - Os trabalhos de que trata o caput poderão ser encerrados antes do prazo ali previsto, desde que tenham votado todos os eleitores constantes da lista. Artigo 49 - Iniciada a votação, cada eleitor, depois de identificado, assinará a folha cle votantes, receberá a cédula única rubricada pelo Presidente e Mesário e, na cabine, após assinalar no retângulo próprio a chapa de sua preferência, a clobrará para que seja depositada na uma colocada diante da Mesa Receptora. Parágrafo primeiro - Antes de depositar a cédula na uma, o eleitor deverá exibi-la à Mesa e aos fiscais, para que se ccrtifiquem, sem a tocar, de sua autenticidade. Não sendo autêntica, será anulado o seu voto, ficando este impedido de votar novamente. Parágrafo segundo - A identificação do eleitor far-se-á através de qualquer documento de idetidadc, dispensada, quando reconhecido pessoalmente, pelo menos, p r ois mesários. L; AB/MT 7802Artigo 50 - Os associados em condições de votar que não constarem na lista de votantes, votarão em separado. Parágrafo única - O voto em separado será tomado da seguinte forma: I - O Presidente da Mesa Receptora entregará ao eleitor sobrecarta apropriada, para que na presença da Mesa, nela coloque a cédula com seu voto e a cole. II - 0 Presidente da Mesa Receptora anotará no verso da sobrecarta as razões do voto em separado. colocando-a na uma perante todos, para posterior decisão do Presidente da Mesa Apuradora. Artigo 51 - Na hora determinada no Edital para encerramento da votação, havendo ainda no recinto eleitores para votar, serão estes convidados, em voz alta, a entregar ao Presidente da Mesa Receptora o documento de identificação, prosseguindo os trabalhos até que vote o último eleitor. Parágrafo único - Não mais havendo eleitores para votar, serão imediatamente encerrados os trabalhos e adotados os seguintes procedimentos: I - Lacre da urna com oposição de tiras de papel gomado, rubricados pelos membros da Mesa e pelos fiscais; II ~ Law-atum da Ata em que constem data e hora do inicio e do encerramento dos trabalhos, total de votantes e de filiados em condições de votar, número de votos em separado, se houver, relato .sucinto dos protestos apresentados pelos eleitores, candidatos e _fiscais e demais ocorrências. Da ata constarão obrigatoriamente as assinaturas do Presidente da Mesa Receptora, dos Mesârios e dos F iscais.SE ÃOX no “QUORU e Artigo 52 -A eleição somente terá validade: I ~ Em primeira convocação. quando nela votarem, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos eleitores; II - En¡ Se unda convoca ão, nando nela votarem, elo Inenos 1/2 metade dos eleitores; E III ~ Em terceira convocação, quando nela votarem, pelo menos, 2/5 (dois quintas) dos eleitores. Parágrafo primeiro - Não sendo alcançado o quórum em primeira convocação, poder-se-á, no intervalo de 01 (uma) hora, promover a segunda, que, caso seja inexitosu, ttutorizará a terceira convocação, no mesmo interregno de tempo. Parágrafo segundo - Não sendo alcançado o quórum em printeira, segunda e terceira convocações, o Presidente da Mesa Apuradora encerrará o ato eleitoral, comunicará o fato, em cada oportunidade, ao Presidente da Comissão Eleitoral, para que determine nova data para realização da Assembléia Geral, observados os procedimentos explicitados no presente Estatuto Social. Parágrafo terceiro - Só poderão participar da eleição, em 2°' e 3** convocações, os associados que se encontravam em condições de exercitar o voto em primeira convocação. Parágrafo quarto - Funcionnrão, em 2' e 3' convocações, as mesas receptores e upuradoras organizadas para a primeira. lt llx f/ 71 OAB/MT 7802 l \ 'i\ll (yr vo» DA APURAQÃO Artigo 53 - Encerrada a votação, instalar-se-á. em Assembléia Eleitoral Pública e Pemianente. na sede da Associação ou no local de realização da Assembléia, a Mesa Apuradora, que terá a mestria composição da Comissão Eleitoral. Artigo 54 - A Mesa Apuradora verificará, pela lista de votantes, se foi atingido o quorum necessário e, em caso afirmativo, procederá à abertura da urna e contagem dos votos. Em caso negativo, inutilizará as cédulas e sobrecartas, sem as abrir, encerrará as eleições, ficando o Presidente da Comissão Eleitoral notificado a tomar as providências estabelecidas neste Estatuto. Parágrafo único - Os votos em separado, desde que decidida sua apuração, serão computados para efeito de quorum. Artigo 55 - Contadas as cédulas, o Presidente verificará se seu número coincide com o da lista de votantes. Parágrafo primeiro - Se o número de cédulas for igual ao de votantes, far-se-á a apuração; em caso contrário, o Presidente declarará nula a eleição. Parágrafo segundo - Examinarvsevão um a um os votos em separado, decidindo a Mesa Apuradora, em cada caso, por sua admissão ou rejeição. Parágrafo terceiro - / /OAB/MT 7302 rArtigo 57 - Assiste ao eleitor o direito de formular, perante a mesa, qualquer protesto referente à apuração. Parágrafo único - Ainda que admitido protesto verbal deverá este ser ratificado por escrito no decorrer dos trabalhos de apuração, para que seja anexado à Ata e venha a produzir eventual eficácia jurídica. Artigo 58 - Findo a apuração, a Presidente da Mesa Apuradora proclamará eleitos os candidatos que obtiverem a maioria de votos e elaborará, de imediato, o respectiva Ala. Parágrafo primeiro - Da Ata constarão, obrigatoriamente: I - Dia e hora da abertura e da encerramento dos trabalhos; II ~ Local em que funcionou a Mesa Apuradora e os nomes dos respectivos conzponerztes; III - Resultado geral da apuração, especificando o número total de volantes, sabrecarlas, cédulas apurados, votos zilribuídos' a cada chapa registrada, votos em branco e votos nulos; IV- Prozestos apresentados, relatando sucintamertte cada um; V- Demais ocorrências relacionadas com a apuração; VI - Os rlemais requisitos exigidos pelas legislações pertinentes. Parágrafo segundo - A Ata será assinada pelo Presidente da Associação, Presidente da mesa, demais mentbros. fiscais e pelos associados presentes, esclarecendtrse o motivo da eventual falta de assinatura. Artigo 59 - Não haverá proclamação de eleitos pela Mesa Apuradora em caso de enzpale entre as chapas mais votadas. Parágrafo primeiro - A anulação de voto não implica a anulação da eleiçã l 1 % 3 J, ' gurias /oAs/Mr a2íyrruàky. urusluJll auguuuu - ucorrenao a hipotese prevista no Caput, realizar-sea nova votação Ç' / limitada às duas chapas mais votadas, no prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo terceiro - Pcrsistíndo o empate nas convocações sucessivas, será proclamada eleita a chapa encabeçada pelo candidato a Presidente mais idoso. .seg/io XI¡ DA N ULIDA DE Artigo 60 - A eleição será nula quando: l - realizada em dia, hora e local diverso dos designados nos Editais, ou encerrada antes da hora determinada sem que hajam votado todos os eleitores constantes da lista de votantes; [1 - realizada ou apurada perante Mesa constituida em desacordo com o estabelecido nesta Resolução; III - preterida qualquer formalidade essencial estabelecida neste Estatuto, ocasionando subversão do processo eleitoral; 1V - ¡zão for observado qualquer dos prazos essenciais constantes deste Estatuto; Artigo 61 - A eleição será anulável quando ocorrer vício que conlprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa. Artigo 62 - A nulidade não poderá ser invocada por quem lhe deu causa, nem aproveitará ao seu responsável.SEQAO XIII DOS RECURSOS Artigo 63 - O recurso poderá ser interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término da eleição, pelos juridicamente interessados, desde que associados Itá mais de 90 (noventa) dias. Parágrafo primeiro - O recurso de que trata o caput será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, em duas vias, e entregue, contra recibo, na Secretaria. em lmrário normal de funcionamento. Parágrafo segundo - Protocolado o recurso, o Presidente deverá encaminhar a 2' via, rlentro de 48 (quarenta e oito) horas à parte interessada para, dentro de 03 (três) dias, apresentar contra-razões. Parágrafo terceiro - Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, o Presidente. dentro de 03 (três) dias, instruirá o recurso encaminhando-o à Comissão Eleitoral, para que prolira a devida decisão, dentro de 08 (oito) dias. . . . . . __ , n Artigo 64 - O provimento de recurso contra um ou mais candidatos eleitos, nao obstara a posse dos demais, exceto se o número destes, incluídos os suplentes, for insuficiente para o 5 preenchimento de todos os cargos. Artigo 65 - O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, salvo se provido e comunicado oficialmente à entidade antes da posse. Parágrafo único ~ Se o recurso versar sobre inelegibilidade de candidato eleito, o provimento não implicará na suspensão da posse dos demais. exceto se o número destes, incluidos os suplentes, não for bastante para o preenchimento de todos os cargos. Artigo 66 - Não interposto l 4 curso, o processo eleitoral será arquivado na entid' e. »M5 J\ ç M , (R) 'N(o ,VI Artigo 67 - Os prazos constantes deste Ertaluto serão contados de acordo com o que preconiza o Código do Proceszvr¡ Civil Pátria. SEÇÃO XIV DA POSSE DOS ELEITOS Artigo 68 - A posse dos eleitos ocorrerá no primeiro dia posterior ao ténnino do mandato da administração anterior. Parágrafo único - Ao assumirem os cargos, os eleitos prestarão, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, o Ordenamento Jurídico Pátria, o Extaruro Social, bem como à moral e os bons costumes. SEQÃO XV AB/MTIIBW «z DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL . Artigo 69 - O Presidente da Comissão Eleitoral organizará processo, em duas vias, para “ documentar todas as fases da eleição. Parágrafo primeiro ~ São peças essenciais do processo de que trata o caput: I - Edital de Convocação; II - exemplar do Jornal em que foi publicado o Edital; fV ,, ,., ¡,._, 4.- ” e Ljlwuivtbltkuü uu.) x\ (by A candidatos e dentais dacumenltrt; IV - cópias das Alas das Mesas Rcceptora e Apurado/u. Artigo 70 - Anuladas as eleições, outras serão realizadas em 120 (cento e vinte) dias apos a publicação do despacho anulatório. Pará ra 'o único - Nessa hi ótcsc. a Diretoria ermunecerá em exercício até a posse dos 8 . eleitos, com exceção do membro que, porventura, vier a ser responsabilizado. Artigo 71 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral. CAPÍTULO 1x ms ASSEMBLÉIAS GERAIS N Artigo 72 A Assembléla ("er l d ' - ;É 1 a os assoclados e o orgão supremo da Assoclação e, dentro “ R à dos lnmxtes da Lei e deste Estatuto, lommá tod' 't P » . . , _ ' › “MSM/PO Primeira. As dehberaçoes nas Assenlbléxas Gerazs assuntos constantes do Edital de Convocação Pa ' ~ . . , ragrafo segundo' Em ¡câm- 8 Votaçao sera stmbóhc a, mas a Assembléia poderá optar por voto secreto, atendendo se, então às normas usuais,d _ _. ., q.” vvuAn-/A uu ¡taouluvlblu usam, uevera constar oc ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, aprovada e assinada pelos ocupantes da mesa e por quem mais quiser fazer. Artigo 73. A Assembléia Geral será normalmente convocada pelo Presidente da Associação. Parágrafo único. Poderá também ser convocada pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo do seus direitos num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação comprovadamente não atendida. Artigo 74.' Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência minima de 10 (dez) dias, através de Publicação en¡ jornal de circulação regular, no local da sede da Associação ou comunicação aos associados por intermédio de circulares, exceto no caso de ter como finalidade a Eleição para os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e "Romeo. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá a Diretoria convocar a Assembléia Geral em prazo inferior ao estabelecido no “caput" deste artigo, desde que dêem ciência a todos os associados, com exceção às Assembléia convocadas para o fim de eleger os novos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e Técnico. Artigo 75. Dos editais das Assembléias Gerais, deverá constar: " ordinária ou extraordinária, conforme o Caso; b) O dia e o hora em cada convocação, assim como o local de .rua realização o qual salvo IIIOIÍVOjHSÍWCadD, será sempre a rede social; c) A seqüência ordinal das convocações; d) 0 tzúmero de associados existentes' na data de .rua expedição para efeito de cálculo , de "quorum" de instalação; Z 'na OAB/MTyéõixviàéyruns pooerao realizar-se em segunda ou tciçeira convocação no mesmo dia da primeira, o _ A Uéçoñ/com intervalo tnínimo de uma hora, desde que assim conste expressamente no Edital de l cú¡ - convocaçao. Parágrafo primeiro. Nus Assenrbléias Gerais, o “quorum " para instalação será o seguinte: a) 2/3 (dois terços) do número de associados em condições* de votar, em primeira convocação; b) Metade :Mais um do rtúmero de associados em condições de votar, em segunda convocação; c) Maximo de 10 (dez) associados em condições de votar em terceira cortvoccição. Parágrafo segundo - Para efeito de verificação de "quorum" de que trata este artigo, o número de associados presentes em cada convocação será apurado pelas assinaturas do Livro de Presenças. Artigo 77.' Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente auxiliado pelo secretário, que lavrará a Ata. sendo por aquele convidados a participar da mesa os ocupantes de cargos sociais presentes. Paráro" «^' ' " -^› - › g af primeiro. Na ausencia do Presidente, assumir:: a Presidencia o Vicefresidente, que convidará outro zissociado para secretariar os trabalhos e lavrar a ata respectiva. Parágrafo segundo. Quando a Assembléia Geral não tiver sido conv os trabalhos serão dirigido r ocada pelo 'Presidente oAa/Mrrisozjmwptã x:«x-J,\_(,t§gg;¡¡1$gs_lj1ó Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para presidir a reunião v_ . z V' sxvxv' ,. , . ÁMÉ/\çàflcgurzmte os debates e votaçao da nmteria. w -Ó 0,/ A _ , f' fãsxe” Parágrafo primeiro. Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente e os demais - 1» " . _ . . . ~ ,. \x8/ ocupantes de cargos deixarao a mesa, permanecendo no recinto à disposiçao da Assembleia para esclarecimentos que lhes forem solicitados. Parágrafo segundo. O Presidente indicado escolherá, entre os demais associados, um secretário “ad~hoc". ara auxiliá-lo na reda ão das decisões a serem incluídas na ata elo P 9 P Secretário da Assentbléia. SE Ão¡ i DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Artigo 80. A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano no decorrer dos 03 (três) printeiros nteses após o témiino do exercício social, ¡ deliberará, observadas as demais disposições constantes deste Estatuto, sobre os seguintes , assuntos que deverão constar na ordem do dia: 1 - Prestação de contas dos órgãos de Adminirlração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a) Relatório de Gestão; b) Balanço dos 02 (dois) semestres do exercício; c) Parcver do Conselho Fiscal Il - Eleição dos componentes da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e Técnico; III - Quaisquer (Issuntos de interesse social devidamente mencionados no Edital de Convocação, excluídas os enumerados no artigo 33 deste Estatuto. ; ” /áy/ J ' jlpgmyguczfa /3As/MT7 02x meu; ' SEÇÃO 11 \xf DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRA ORDINÁRIA Artigo 81. A Assembléia Geral Extraordinária realizanse-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse social, desde que mencionados no Edital de Convocação e observadas as demais observações deste Estatuto. Artigo 82. É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre OS SCgUÍDÍCS &SSUHÍOSÍ a) Reforma do Estatuto, observando o disposto neste Estatuto; b) Mudança no objetivo da Associação; c) Dissolução voluntária da Associação e nomeação de liquidantes; d) Contas do Liquidante. Parágrafo tínico. São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tomar válida as deliberações de que trata este artigo, ressalvado o disposto no artigo 90, do presente Estatuto. \ n \ mí e “É , »às CAPITULO x g D0 PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO aa "t «VC b” ea k\\ / a3/ '\_ co¡ @fiorj/Anigo 85. Por se tratar ue pessoa juridica sem/ins Lliucutvua, u yuuuuuulu uu rxaauviuvguv será constituído dc bens apresentados por seus fundadores, doações e legados de associados e de terceiros. Artigo 84. A Associação poderá receber legados e doações, com ou sem encargos, inclusive para a constituição de fundos especiais para o custeio de seus objetivos sociais e assistência educacional gratuita. Artigo 85. Uma vez aceitas pela Diretoria, não poderão ser alteradas as condições adjetas das doações com encargos. Artigo 86. A receita da Associação é constituída de: l ~ Contribuições e (tuxílios, nos termos da Ie¡ e deste Estatuto; II - Rendas provenientes da exploração de seus bens e direitos; III- Usufrutos que lhe sejam conferidos; 1V- Juros bancários e outras receitas eventuais. Artigo 87. A Associação não distribuirá, de forma alguma, lucros ou quaisquer outras vantagens aos seus associados, sejam eles membros da Diretoria. Conselho Fiscal ou Conselho Deliberativo e Técnico. Artigo 88. Quanto ao seu patrimônio, observadas as disposições legais e jurídicas. a Diretoria poderá autorizar: I - 0 zirrendatnettto; Il - A alienação, permuta. a alteração e ampliação em investitniztztos, sempre a fim de obter maiores rendimentos para a consecução de seus objetivos; III - A ampliação ou doação para a constituição ou manutenção de patrimônios de oittras entidades sem fins lucrativos afetos ao objeto social da presente Associação.Parágrafo único. Para que se proceda a quaisquer dar». hipóteses previstas neste artigo, a l Diretoria deverá obter parecer favorável do Conselho Fiscal e a aprovação, em Assembléia Geral Ordinária, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes. Artigo 89. Para a consecução de seus fins poderá a Diretoria instituir taxa de manutenção da Associação, o que, em hipótese alguma, será obrigatória, respeitando-se, sempre. a capacidade contributiva dos membros do quadro social. CAPÍTULO XI DA LIQUIDA gÁ 0 E mssowgà 0 Artigo 90. A Associação se dissolverá voluntariamente quando: l - Houver a deliberação espontânea de 2/3 (dois terços) dos ntembros de seu quadra social, mantfestadas em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim; 11 - Se o número de associados far incapaz de dar prosseguimento em suas (lili/idades regulares; III - Houver delermintzção judicial; 1V- Ocorrer a paralisação de suas atividades por mais de 180 (cento e oitenta) (lias Artigo 91. Ocorrendo a dissolução da Associação, a Assembléia Geral que deliberar, nomeará um ou mais liquidantes e um Conselho Fiscal cantposto de 03 (três) Inembras para proceder a sua liquidação. Artigo 92. Os liquidantes terão todos os poderes normais de administração. bem como os de praticar atos e operações necessárias a realização do ativo e pagamento do pas 'vo. _a 5 z' fl/ mogugjm/guzcia V1/ OAB/Mr/ísoz , .x7 //-i' ANIEO 9.5. A GISSOIUÇZÂO da ASSOCRIÇHO !IIIPOTIQYÉI no CQHCCIBUIGDLO ua ZIUIOTIZQÇBO para O - 'funcionamento e do seu registro. Artigo 94. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável e Princípios Jurídicos. Artigo 95. Em caso de Dissolução, o patrimônio da Associação dos Amigos do Nordeste, CTN - Centro de Tradições Nordestinas de Campo Novo do Parecis - MT será revertido em favor de entidades filantrópicas elou assistenciais. em conformidade com o preconizado pelo artigo 61 da Código Civil Pátria. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 96. Sempre que a situação financeira da Associação dos Amigos do Nordeste, CTN - Centro de Tradições Nordestina: de Campo Novo do Parecis - MT permitir, será realizada uma festa típica na data de seu aniversário. Artigo 97. Todos os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e Técnico serão exercidas de fonna gratuita. Parágrafo único. É vedado a estes a utilização de seus cargos para a exaltação pessoal, seja ela política, profissional, religiosa, etc . Artigo 98. É proibida ainda, a vinculação da Associação a qualquer partido político e/ou candidato, não se permitindo a discussão de política durante suas reuniões e/ou / , Assembléias. / ' ,É g ;mí aulas OAB/MT? a2 i' Ipa 'Princípios Morais Básicos, tais como: boa conduta, honestidade, fraternidade, igualdade, lealdade, etc . Artigo 100. Este Estatuto entro cm vigor tão logo seja aprovado em Assembléia e registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente. Finda a leitura do documento estatutária, o Diretor-Presidente o colocou em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Não havendo nada mais a ser deliberado foi encerrada a assembléia às 20h.Eu, ANDERSON NOGUEIRA GUEDES, secretário da mesa, lavrei a presente ata que vai por mim assinada. pelo presidente dos trabalhos, Vice - Presidente c por todos os presentes. Campo Novo do Parecis - MT, 26 de outubro de 2003. \ SÚARESDEOLIVEIRA Presidente / Jun-laser: 710W” g" ' OAB/MT 7302 Secret ' ' Prime ' 41 v/:ch u :x22: oavmanvunr ama/rms:: *Wf "rs 'r *M5 77'"? ouuwsani oynaavx ;Irmã oqmüu uovcqrgr oymau Mr '75 'r "m5 Wa - 013150 .z - sacana oLvNonaavL w - spam.; up OADN 63393 í, t_ \ . q x »s .4 *a . v ~: ) $~§~° -›'Q“'À:"ÕL;',;§» 'y y' /s T4 A6" /ãáx era/cm x22* M _ _ L _. _.__-L_.__ Aegfmm VKÕI/EÊÍS. QÉ/Ãeá/W m: !as í .x
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