Diversos - Anexo 01 de 28/03/2024 por (Projeto de Lei Executivo nº 12 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
28/03/2024
Autor
Ementa
Indexação
Camara Municipal Campo Novo do Parecis at:: 28/03/2024 Hora: 06:19 Elpácio: siosurrricncnos Autoria: voos¡ EXECUTIVO CAMPO NOVO D0 PARECIS VHL' L _ j j_ UPA giwaàg; oricro GP NI 5712024 suesTiturçno no PROJETO N: Ofício GP N° 67/2024 Campo Novo do Parecis, 27 de março de 2024. A Sua Excelência o Senhor: VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT Assunto: SUBSTITUIÇÃO DO PROJETO N° 12/2024. Senhor Presidente, Com os nossos cumprimentos encaminhamos para substituição, o Projeto de Lei n° 12/2024 no valor de RS 7.279.781,75, protocolado nessa Casa no dia 25/03/2024. Foi constatado um erro material em um lançamento a maior no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo corrigido e necessário a substituição do referido Projeto de Lei. Contando com a compreensão de Vossa Excelência, reiteramos votos de estima e apreço. Atenciosamente, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso. oó-NE I Centro I CEP 78 360-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone [65] 3382-5100 I www camponovodoparecismt gcx/.brCAMPO NOVO MENSAGEM LEGISLATIVA N°12, DE 19 DE MARÇO DE 2024. EXCELENTÍSSIMO SENHOR VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREC|S Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei n° 1212024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.279.781,75 (sete milhões, duzentos e setenta e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), e dá outras providências. A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro, das fontes de recursos vinculados e não vinculados - exercício anterior, conforme detalhado no presente projeto de lei. A suplementação ora solicitada objetiva utilizar os recursos oriundos de fontes do exercicio anterior, vinculados à educação, visando reforçar dotações para cobrir despesas com aquisição de equipamentos e materiais permanentes e para despesas de custeio nas mais diversas áreas, dentre elas, contratos de limpeza e higienização dos espaços da educação, despesas de energia elétrica, material de expediente, merenda escolar, serviços de transporte escolar, entre outras. Solicitamos também a abertura de dotação na fonte de recursos do Fundeb, para reempenhar a obra da Escola de Educação Infantil do Bairro Oienka, uma vez que o empenho inscrito em Restos a Pagar em nome da empresa Edificadora Catarinense, teve que ser cancelado por paralisação da obra conforme processo administrativo n” 13/2023 e término do referido contrato com a empresa, sendo que no exercício atual será lançado novo processo licitatório. Diante do exposto encaminhamos corn pedido de tramitação em regime de urgência simples o presente Projeto de Lei. Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação. Atenciosamente, / /Ã c '. K Ác L, c P ~ Z/M RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, óo-NE l Centro I CEP 78.360-000 l Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24.772.287/0001-36 I Fone [65] 3382-5100 I www camponovodoparecismt govlar D0 PARECIS t» 'PREFEITURA PCAMPO Novo oo PAR Ecis t» WIZ-:Liitllti: P PROJETO DE LEI N°12, DE 19 DE MARÇO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.279.781,75 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 7.279.781,75 (sete milhões, duzentos e setenta e nove mii, novecentos e oitenta e um reais e setenta e cinco centavos), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS 001.12.122.0002.10067 E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇAO 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Auxílio financeiro - outorga crédito tributário 271551001000000 ICMS - art. 5°, inciso EC n° 12372022 - educação $ 50100000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 001.12.122.0002.20059 SECRETARM DE EDUCAÇÃO 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25021001000000 Recursos não vinculados da compensação de Rs 43.995,12 impostos - educaçao - exerc. anterior Auxílio financeiro - outorga crédito tributário 271810010000O0 ICMS - art. 5°, inciso v, EC n° 123/2022 - R$ 22.563,20 educação 002.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000O0000000O recursos ordinários -exerc. anterior R$ 1.000.000,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E _ 002.12.361.0007.10085 MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇAO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL Aplicações diretas recursos ordinários -exerc. anterior R$ 100.000,00 REFORMA DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de R$ 2914387134 impostos - educaçao-exerc. anterior 4.4.90.00.00.00 25000OOOOO0000 002.12.361.0007.20064 3.3.90.00.00.00 25001001000OOO Av Mato Grosso. óo-NE l Centro | CEP 7a 360-000 l Campo Novo oo Parecis | MT a” ' ' CNPJ 24.772 287/'0001-36 I Fone [65] 3382-5100 I www camaonovodoparecismt g v.brCAMPO NOVO DO PAREC|S »P @Hz-tl um P .12.361.0007.20065 MANUTENÇÃQ E ENCARGOS COM A EDUCAÇAO BASICA - ENSINO FUNDAMENTAL I 3,3.9o.oo.oo.oo Aplicações diretas 250000OOO00000 recursos ordinários -exerc anterior R$ 500.000,00 Transferências de recursos do FNDE salário l 25500000000000 educaçãmexerçàanteljor R$ 704.538,04 l Receita de impostos e de transferências de 25001001000000 impostos - educação-exerc. anterior R$ 9000000 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS , 002.12.365.0007.10039 _ EDUCAÇÃO ¡NFANHL 4.4.90.00,00.00 Aplicações diretas 25400000000000 Transferências do Fundeb 30%-exerc. anterior R$ 2.024.272,86 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM °°2'12'365'°°°7'2°°66 EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA l f* 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas . 2500000000000O recursos ordinários -exerc. anterior R$ 400.000,00 Receita de impostos e de transferências de impostos - educação-exerc. anterior MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇAO INFANTIL - CRECHES 25001001000000 R$ 390.000,00 002.12.365.0007.20067 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas i 25000000O00000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 315.144,84 25001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 327474001 1 impostos - educação-exerc. anterior MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 25500000000000 Transferências de recursos do FNDE salário R$ educaçao-exercanterior Transferências de recursos do FNDE - programa nacional de apoio ao transporte escolar - PNATE Demais recursos vinculados destinados à 2599000000000O educaçâmexerc_ antena_ R$ 306.348,26 Fethab (transporte escolar) › inciso ii, § 8° do art. 37 dec. n. 1261/2000-exercant. TOTAL R$ 7.279.781,75 Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n° 4320/64. l 004.12.361.0007.20079 300.000,00 Ô 2553000O00O000 RS 79. 802,71 27590000701000 R$ 333.989,37 1 Art. 3°. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, 1 de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a I 2025, a Lei Municipal n” 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio financeiro de 2024 - LDO, e a Lei Municipal n° 2.518 de 19 y Av. Mato Grosso, óó-NE l Centro I CEP 78.360-000 l Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24 772 287/0001750 I Fone (os) 5582-5100 I www camponovodoparecismt gox/.brCAMPO NOVO DO PAREC|S W PREFEIWJRA P de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ~ Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 19 de março de 2024. / é). / L s' * /Ã /a É RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal ñ Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do 1 Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afi n ocal de costume, data supra, cumpra- » se. ' ” MARC ANTA Secretário unicip de Administração .ñ Av. Moto Grosso. óó~NE I Centro I CEP 78.3ó0-000 I Campo Novo do Parecis I MT CNPJ 24 772287/0001-30 I Fone [65] 33826100 I www carnponovodoparecismtgombrCAMPO NOVO D0 PAREC|S »P I›I«.:›_›I'I.II
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