Diversos - Anexo 01 de 31/07/2024 por (Requerimento nº 173 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
31/07/2024
Autor
Ementa
Indexação
. CAMPO NOVÚ à: DO PARECIS PREFEITURA Q . àgã OFÍCIO NR 205/2024 RESPOSTA R0 REQUERIMENTO N¡ Oficio GP N° 205/2024 Campo Novo do Parecis, 30 de julho de 2024. A Sua Excelência o Senhor: Vanderlei Marcos Pulga Baioto Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT Assunto: RESPOSTA AO REQUERIMENTO. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente, venho por meio deste encaminhar a resposta referente ao Requerimento de n° 173/2024, dc autoria dos vereadores Deilson Lopes Beiral, Vanderlei Marcos Pulga Baioto, Marcelo José Burgel, Willian Freitas Rodrigues, Joaquim Pereira Dos Santos, onde requer que seja encaminhado os dados detalhados de gastos com a corrida KIDS do Parecis, realizado nos dias 15 e l6 de junho de 2024. Informamos aos nobres vereadores que segue em anexo o contrato de prestação de serviço, o Termo de Convênio n.° 1392/2023, as solicitações da referida Secretaria de Esportes, com detalhamentos de todos os dos serviços executados pelo fornecedor. Vale salientar aos nobres que tal contratação fora feita com recursos fomentados pelo TERMO DE CONVÊNIO N° 1392/2023 de repasse do Estado e que este município teve o valor intimo de contrapartida de tão somenteiR$ 14.032,00, e todo o restante da despesa foi arcada com o termo de convênio recebido, conforme pode ser observado nos documentos em anexos. Ressaltamos ainda que para a execução dc tal evento é seguido todas a exigências do Estado e também seguidos os protocolos e o plano de trabalho que e' executado para a prestação de contas para o referido ente ccdentc. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência à tnanifestação do meu singular apreço, encaminhando -lhe o presente. COlOCíIHIO-IIOS a disposição para eventuais dúvidas. Atenciosamente, RAFAEL ' Assmdo demm digital por RAFAEL M ACH ADO;9 “MACHADOSZQI 5201 068 Dados; 2024.07.30 2916201058 1o:27:2'3-o4'oo' RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Av. Mato Grosso. óó-rlE 1 Centro l CEP ?saco-ooo 1 Campo Novo do Parecis l MT CNP?) 24.772.287/0001-36 l Fone (65) 33825100 Í\NwxmcampanovociopzsrecísmtgembrGoverno do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL TERMO DE CONVÊNIO N” 1392-2023 PROCESSO N° SECEL-PRO-2023/05460 TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER E O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, PARA CONSECUÇÃO DOS ITENS ABAIXO ESPECIFICADO. . a:: e w . (N *stâàêlnanqzmlexcrãovas PARTEsz/.zi i o 7 ORGAO CONCEDENTE. ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL, inscrita no CNPJ 11° 03.507.415/0026-00, com sede na Avenida Jose' Monteiro de Figueiredo, n° 510, bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, Cuiabá/MT, através da Unidade Orçamentária do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNDED - CNPJ N° 01.755.662/0001-34, representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. JEFFERSON CARVALHO NEVES, Secretário, inscrito no CPF n° 667.213.181- 72, portador do RG n° 988.191 SSP/MT, residente e domiciliado na rua Helder Cãndia Km 4,7 MT 010 3059, AP 1804A T1, Ribeirão do Lipa, Cuiabá MT, CEP 78048150, Cuiabá - MT, nomeado por meio do Ato Governamental n° 5.359/2022, publicado no D.O.E. n° 28.406 de 30 de dezembro de 2022, doravante denominado CONVENENT E: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS inscrita no CNPJ N” 24.772.287/0001-36, corn sede na AV. MATO GROSSO, 66 - CENTRO. CEP: 78360-000 Campo Novo Do Parecis -MT, representado neste ato pelo Sr. RAFAEL MACHADO, Prefeito, RG N°z 5060425773 SSP/RS, CPF N°: 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90 -NE, Jardim Alvorada, - CEP: 78360-000. " . .iv, , . O n". 14.133/21 e suas alterações, ao Decreto Federal n. . 93.872/86, Lei Estadual 12.082/2023, ao Decreto Estadual n° 1.736/2018, ao Decreto Estadual 1.525/2022, Resolução Normativa 005/2023 do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso e a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N°. 001/2015, de 23/02/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem. i i Assinado de forma digital por RAFAEL M ACH ADO;92” MACHADO:92916201068 Dados: 2023.11.10 91 6201 06,8¡ 14:52:43 -o4'oo'Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL “REALIZAÇÃO DA 2” CORRIDA KIDS DO PARECIS. EVENTO DE CORRIDA EM TRILHA PARA ATENDER 600 CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS", nos termos do Plano de Trabalho aprovado. PARÁGRAFO UNICO: O Plano de Trabalho do Sistema de Gerenciamento de Convênio ~ SIGCON é anexo ao _presente Termo. f ÊÍCÉÉÉCÉÁUSUEAEVSEGUNDArDOS RECURSOS” 9?*- O valor total do presente Termo de Convênio é de RS 365.466,67 (trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) a serem gastos na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme discriminação abaixo: A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte E Lazer repassará o valor de RS 350.800,00 (trezentos e cinquenta mil e oitocentos reais) a serem repassados conforme previsão do Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado (Anexo IV-Sigcon), através de recurso próprio desta secretaria. O Convenente arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 14.666,67 (quatorze mil e seiscenyos e sessebta e seis reais), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa e Cronograma de Execução (Anexo III) do Plano de Trabalho aprovado. 'M' .m- ,A . a . EÁUsoLzxrmsncErmmnlrnoraçÃo ORÇAMENTÁRIAÍJPR. “l s recursos de . . . n54' stínados para a execução do objeto do Termo de Convênio correrão por intermédio da Unidade Orçamentária do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso- FUNDEB/MT, recurso próprio desta secretaria, observadas as características abaixo discriminadas: ÓRGÃO PROJETO ELfgggETstãDE REGIÃO FONTE VALOR 23601 1257 334o 990o 2759.0000 R$z 350.300,00 ,, «gízÊéIZEÁUSULzKJ/.QUÀRTAJDAMIGÊNCIAa i^ O presente Termo de Convênio terá vigência até 31/07/2024. PARÁGRAFO ÚNICO: a vigência poderá ser alterada por Termo Aditivo, mediante proposta inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de oñcio, com a devida justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prazo necessário para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão. . Assinado de forma digltal por RAFAEL M ACHADO;92,¡:' =MACHADO:9291õ201068 1üdos.~2023.1 1 .10 916201068 14:53:01-O4'0O'Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL êféígCLÁUsULA QUINTA ÂDAS' OBRIGAÇÕES ENTRE=-ASIPARTES› E “ t f: , 5x1: PARAGRAFO PRIMEIRO - A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE COMPROMETE: I- Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso; II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto; III- Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do 5° dia útil ao mês subsequente de sua assinatura; IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio. V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro; VI - Prorrogar “de oficio” a vi gência do Temio de Convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos; VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada. VIII - Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralização, de modo a evitar a descontinuidade. PARAGRAFO SEGUNDO - O PROPONENTE SE COMPROMETE: I - Utilizar a conta bancária, aberta especificamente para este Termo de Convênio, somente sendo pemiitidos créditos do respectivo instrumento e saques para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica ou, ainda, para aplicação no mercado financeiro; II - Aplicar os recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e os correspondentes à sua contrapartida quando for o caso, no objeto do presente Termo de Convênio, utilizando-os com observância do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho; III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE N°. 001/2015; IV - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção; V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a - quando não for executado o objeto pactuado; Assinado de forma digital . por RAFAEL M ACH ADO;9i *MACHADO:9291 5201 068 Dados: 2023.11.10 2916201068 14532210000'Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL b - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou, c - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio; VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapartida pactuada, quando na execução do temo de convênio não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do Termo de Convênio; VII - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito aplicação; VIII- Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênio; IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo; X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; XI - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio - SIGCon, no endereço www.seplanmtgovbr/sigcon, com os dados relativos a execução do Termo de Convênio, como execução das metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.; XII- Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de prestações de contas dos termos de convênios celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência; XIII- Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do projeto; XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle intemo, ao qual esteja subordinada a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; XV - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Intemo e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final pelo Tribunal de Contas do Estado. XVI - Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da Proponente em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. z Assinado de forma digital 5x por RAFAEL M ACH ADO;9 3MAcHADo929162o1oaa t m Dãdos: 2023.1 1.10 29'] 6201 O68 14:53:âl7-o4'oo'Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL XVII- Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da execução placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Governo do Estado, quando for o caso; XVIII - A sujeitar-se às disposições da Lei n”. l4.l33/21 e ao Decreto Estadual n° 1525/22, especialmente em relação à licitação e contratação, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade, admitida a modalidade prevista em lei vigente, referente aos recursos recebidos; XIX - Na hipótese do Lei n”. l4.l33/2l e do Decreto Estadual n° 1.525/22, realizar a cotação de preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no minimo, 03 (três) propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados; ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor corn logomarca e CNPJ; XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de medições das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes, conforme o inciso XH do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE n” 001/2015, quando for o caso. XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Govemo Estadual nos outdoors e similares custeados, rio todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes utilizarem nomes, simbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade. XXII - É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos do Termo de Convênio. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM: Denunciar ou rescindir o presente termo Convênio, a qualquer tempo, imputando-llies as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-llies, igualmente os beneficios adquiridos no mesmo período. :Esta .ÍCLÁUSULA SEXTA-ÃDOSBENS «as Isa/Mx» f: 3' , É Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavê-lo. CLÁUSULA SETIMA- DA FISCALIZAÇÃO ” Assinado de forma digital t" por RAFAEL M ACH ADO;92,. MACHADO:9291620l068 ~D%do“s-. 2023.11.10 91 x" 14:53:54 -04'00'Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos. PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento físico- financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos. PARÁGRAFO TERCEIRO ~ A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização do presente Termo de Convênio serão do servidor listado abaixo, ou quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento. Fiscal: CID DOS ANJOS COSTA FILHO Matrícula: 85333 PARAGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização de Termo de Parceria para Fiscalização que possuira as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em conformidade ao Plano de Trabalho. 3%** “ 'ÊCLÂUSULAÊOITAVNÉ=DAPRESTAÇÃOTDEPCONTÁSÊÊ” Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais parcelas, a liberação de cada parcela su sequente à primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela anterior, devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for celebrado em um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após o término da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de Convênio e será constituida de: a. Ofício de encaminhamento; b. Plano de Trabalho; c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos; d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon); e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon); f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII- Sigcon); g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon); h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon); i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso (Anexo XI - Sigcon); Assinado de forma digital l por RAFAEL MACHADO;929 MACHADO:9291õ201068 é” -rDádõà 2023.11.10 16201068 _f 14:54:1o-o4'oo'Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL j. Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso; k. Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso; l. Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon); m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo convênio; descrição do hero/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável; n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho; o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas; p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso; q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e contratações; r. Extrato da conta bancária especifica do periodo de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento da l” parcela até o último pagamento; s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsão em legislação vigente t. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela Concedente; u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO; v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal; w. Comprovação da contrapartida não financeira nos termos do plano de trabalho; y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo ~ cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de inserção assinado pelas partes; x . No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em DVD, VCD ou VHS e do mapa de midia com a programação prevista e assinado pelas partes; aa. No caso de anúncio ern rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes; ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada outdoor, frontlight, luminoso; ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um exemplar de cada um deles; ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha ~ fotografia da entrega das premiações. l Assinado de forma digital 5 pcrRAFAEL M H ADOagiMAcHAooszei6201065 ,. Izfãdosggozzn 1.10 29'] 6201 O68 i4:54Ei2s -o4'oo'Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL II~Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas devera ser feita mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço discriminado no Plano de Trabalho. III - A Prestação de Contas Final dos termos de convênios com duas ou mais parcelas, considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução. i' , CLÁUSULA NONA .i DA GLOSA DASDESPESAS i ' r” a x E vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao periodo de vigência avençado, ainda que em caráter de emergência. PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas com: a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; b) taxa de administração, gerência ou similar inerentes ao funcionamento do órgão ou entidade Convenente. c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercicio em qualquer dos entes participes; d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde que relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das quais não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem ou sugíram promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas fisicas. “J õeããxlíaGlíÁUsULAÍDE/(EIMA~DASALTERAÇÃO ra'. *a :sara O Termo de Convênio somente poderá ser alterado por termo aditivo, com a devida justificativa, mediante proposta de termo aditivo inserida no SIGCon e apresentada à concedente através de oficio, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica, jurídica e decisão. SQIÊÁDÉCIMAAAPRIMEIRÀI c§RE5ÇJ5Ã9é“ »a t, «r . Constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Convênio, independentemente do instrumento de sua formalização o inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas as situações g Assinado de forma RA digital por RAFAEL MAcHADozgglà/la/\ÁCHADOBZQI62010 Dados: 2023.11.10 14:54:41 -04'00'v. y Governo do Estado de Mato Grosso SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL previstas no art. 137 da Lei 14.133 de l° de abril de 2021 e art. 84 da IN 01/2015, e ensejará a abertura de Tomadas de Contas Especial. f' entre?” ÇCLAUSULADECIMA-SEGUNDAÍDOS CASOS*OMISSOS§Ê”“ Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serão dirimidos pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Termo Aditivo se necessário. t» z * « TfcUÁUsULA DECIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir durante a execução do presente Termo de Convênio. E por estarem assim de acordo e conveniados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem. Cuiabá/MT, de de 2023 _ JEFFERSON CARVALHO NEVES SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER Assinado de forma digital por RAFAEL MACHADO;929 MACHADO:92916201068 Dadõs: 2023.11.10 1 6201 068 as; 14:54:59 -04'00' MACHADO PREFEITO DO MUNICIPIO CAMPO NOVO DOS PARECIS Testemunhas Nome: Nome: RG: RG:*x ÉTADO DE MATO GRO$0 PREFETURA IVUNICIPAL DE CAIVPO NOVO DO PARECIS - MT. CNPJ: 24.772.287/0001-36 CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, AVENIDA MATO GROSSO, N” 66, CENTRO REQUERENTE: WALDIR CAPISTRANO MARTINS ROJAS SOLICITADA EM: 06/05/2024 ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DEFERIDA EM: 17/05/2024 UNIDADE: 002 - DESPORTO COMUNITÁRIO TIPO: Adesão à ARP sEroR: 043 - DESPORTO COMUNITÁRIO DBCRIÇAO: ADEsÃo A ATA DE REGISTRO DE PREçOs N° 540/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 147/2023 PROCESSO N° 2903/2023 DO MUNICIPIO OE uMPO vERDE - MT, EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EvENro EsPoRTIvo Ao AR LIVRE, COM PRÁTICAS ESPORTIVAS DE CONTATO COM A NATUREZA - COM A REALIZAÇÃO DE UMA CORRIDA KIDS (0 A 16 ANOS) misturar-IVA: ADEsÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N= 540/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 147/2023 PRoCEssO N° 2908/2023 DO MUNICIPIO DE CAMPO VERDE - MT EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO EsPORrIvo Ao AR LIVRE, COM PRÁTICAS EsPORTIvAs DE CONTATO COM A NATUREZA - COM A REALIZAÇÃO DE UMA CORRIDA KIDS (0 A 15 ANOS) PARA 000 CRIANÇAS. CONTRA PARTIDA MUNICIPIO nEouzmo DOTAÇÃO 00000240 05.002.27.012.0019.20035.3390390000.15000000000000 - OUTROS sERvIços DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SEQ rrEM UND DEscRnçÃo SUB-ELEMENTO QTD SOL qm DEF. vAI.oR TorAL i 52011 UN ORGANIZAÇÃO TECNICA DO EVENTO, COM 47 - sERvIços DE COMUNICAÇÃO EM 1,0000 1,0000 14.03z,0o0 14.032,00 REGULAMENTO, GESTÃO E OPERAÇÃO, GERAL GESTÃO DE MATERIAIS, EQUIPE DE APOIO, ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO, TENDA, BANHEIRO QUÍMICO, LAVATÓRIO, GRADES DE CONTENÇÃO, CRIAÇÃO DE MARCA E CAMPANHA, CAPTURA DE IMAGEM E PRoDUçà SUbTOtBI: 1 1,0000 1,0000 14032,000014032,0000 TOTAL: 1 1,0000 1,0000 14.032,0000 14.032,0000 Sexta-feira, 17 de Malo de 2024 WALDIR CAPISTRANO MARTINS ROJAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Incluído Por: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA ARsolleltacatLDeferida Pagina: l/ lESTADO DE MATO GIWSO PREFEITURA MINICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MI'. CNPJ: 24.772.287/0001-36 CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, AVENIDA MATO GROSSO, N" 66, CENTRO WALDIR CAPISTRANO MARTINS ROJAS 06 ~ SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 002 - DESPORTO COMUNITÁRIO DEFERIDA EM: TIPO: Adesão à ARP 043 - DESPORTO COMUNITÁRIO REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO AO AR LIVRE, COM PRÁTICAS ESPORTIVAS DE CONTATO COM A NATUREZA - COM A REALIZAÚO DE UMA CORRIDA KIDS (0 A 16 ANOS) PARA 600 CRIANÇAS. VALOR TERMO DE CONVÊNIO N” 1392/2023 REALIZAÇÃO DE EVENTO ESPORTIVO AO AR LIVRE, COM PRÁTICAS ESPORTIVAS DE CONTATO COM A NATUREZA- COM A REALIZAÇÃO DE UMA CORRIDA KIDS (0 A 16 ANOS) PARA 600 CRIANÇAS. VALOR TERMO DE CONVÊNIO N" 1392/2023 REDuzmo DOTAÇÃO 05.003.27312.0019.20037339039000027010000000000 - ouTROs sERvIços DE TERcEIRos - PEssoA JURÍDICA SOLICITADA EM 08/05/2024 17/ 05/ 2024 00001912 sEQ rrEM UND DBCRIÇÃO sim-HEMENTO QTD SOL qm DEF. VALOR TOTAL 1 52012 UN ORGANIZAÇÃO TÉCNICA DO EVENTO, COM 47 - 5ERvIçOs DE COMUNICAÇÃO EM 1,0000 1,0000 335.968,00 335.968,00 REGULAMENTO, GESTÃO E OPERAÇÃO, GERAL GESTÃO DE MATERIAIS, EQUIPE DE APOIO, ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO, TENDA, BANHEIRO QUÍMICO, LAvATóRIO, GRADES DE CONTENçÃo, CRIAÇÃO DE MARCA E CAMPANHA, CAPTURA DE IMAGEM E PRODUÇà SubTotal: 1 1,0000 1,0000 33595s,000a3595a,0000 TOTAI.- 1 1,0000 1,0000 335.968,0000 3359680000 Sexta-feira, 17 de Maio de 2024 WALDIR CAPISTRANO MARTINS ROJAS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Incluído Por: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA ARsclícítacaojeferida Pagina: 1/ 1. CAMPO Novo DOPARECIS IIVÇFCITQÚÀ. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 46/2024 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NE 540/2023 DO PREGAO PRESENCIAL 147/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT. EM CONFORMIDADE COM A LEI NR 10.520/2002, DECRETO N9 7.392/2013 E LEI N? 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, CNPJ 24.772.287/0001-36, pessoa juridica de direito público, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo NOvO do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, inscrito nO RG n? 5060425773 SSP/RS, CPF sob n9 929.162.010-68, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADA: ULTRAMACHO ESPORTE DE AVENTURA LTDA, CNPJ N9 17.484.875/0001-09, localizada à Rua Onze, n° 11, Quadra 77, Bairro Bom Clima, CEP 78-195-000, Chapada dos Guimarães - Mato Grosso, neste ato representado pela sócia administradora, que assina isoladamente, a Sri-t MARIA RITA DE OLIVEIRA VICENTE FERRERIRA UEMURA, brasileira, casada, portadora da Cédula de identidade RG ng 10216286 SEJUSP/MT e dO CPF n9 005.817.729-97, residente e domiciliada em Chapada dos Guimarães-MT. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada Realização de evento esportivo ao ar livre, com práticas esportivas de contato com a natureza - com a realização de uma corrida kids (0 a 16 anos) para 600 crianças. VaIOr Termo de Convênio N9 1392/2023 no dia 15 e 16 de junho de 2024 nO Estádio Municipal Ary Tomazelli, termo de convênio n° 1392/2023 conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste instrumento. 1.2 Descrição detalhada do objeto, quantitativos e valor: ITEM DESC RIÇAO UND OUANT VALOR VALOR UNIT. TOTAL 1 ORGANIZAÇAO UN 1 FI$ TÉCNICA DO EVENTO, 350.000,00 COM REGULAMENTO., GESTÃO_ _E OREEIAÇAO, GESTAO DE MATERIAIS, EOUIPE DE APOIO: 'AILIMENTAÇAO DA -EOUIPE DE, APOIO TENDA, BANHEIRO OUIMICO. LAvATóRIO, R$ 350.000,00 "GRADES _ DE 'GONTENÇAQ CRIAÇAO DE MARCA E - Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponOvodOparecis.mt.gOv.br Assinado por 4 pessoas: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, ALEX BUENO DE FREITAS, RAFAEL MACHADO e MARIA RITA DE OLIVEIRA VICENTE FERRERIRA UEMURA Para verificar a validade das assinaturas, acesse httpsz//camponovodopareci5.1doccom.Or/vermeaCaO/AAFQ-GEBD-D169-78A6 e informe O codigo 4AF9-6EBD-D169-78A6CAMPO NOVO DO ARECIS lW-cÇJ" ?oil v^cAMeANHA,.oAñunA 'DE IMAGEM -E ~PRoogÇAo~_oE vioEo; coBEnTuRA FOTOGRAFlGA, cENoGnAFiA BEÍ "BAGKDRGP, PODlUM; LONAS' PARA PÓRIlGO DE- ,uAReAoA ç -E iSINAI-iZAÇAQ. ' ~eEsTAo oo ATLETA, gooNrENoo: * H ATAÇAQ, :ALiMENTAÇ/xo, “CAMISETA, rMEDALHAS, angulares* E SEGURO ATLETA. CQNFORME' CONVENIO' N” CONVENIO N? 1392/2023 -. GONTBA 'PARTIDA MUNIGÍPKD TOTAL R$ 350.000,00 CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA 2.1 O presente contrato tera vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDlMENTO 3.1 A prestação dos serviços deverá ser efetuada no prazo máximo de 24 horas, contados da emissão da ordem de serviço, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela fornecedora e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional; 3.2 Os serviços serão avaliados em relação a conformidade, qualidade e quantidade, de acordo com a dispensa, após, a nota fiscal será atestada e encaminhada para pagamento; 3.3 O fornecedor terá um prazo de até 1(um) dia para apresentar a Nota Fiscal acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, obedecendo rigorosamente o solicitado; 3.4 A falta de quaisquer produtos/prestação de mão de obra não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso na execução dos serviços; 3.5 O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/2021; Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis l MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Assinado por 4 pessoas: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA. ALEX BUENO DE FRElTAs, RAFAEL MACHADO e MARIA RITA DE OLIVEIRA VICENTE FERRERIRA UEMURA Para veriñcar a validade das assinaturas, acesse httpsz//camponovodopareci5.1doc.com.brfveriñcacaolziAFS-GEBD-D159-7BA6 e informe o co digo 4AF9~GEBD-D169-7BA6f CAMPO NOVO DO PAREClS ; PREFElTURA 3.6 A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens fornecidos; 3.7 A Secretaria que solicitar o serviço rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em desacordo com a ordem de fornecimento e com as normas deste Contrato; 3.8 A empresa responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento; 4.9. Nos termos de art. 3' combinado com o art. 39, Vlll, da Lei ng 8.078, de 11 de setembro de 1.990 ~ Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO). CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O valor total para a presente contratação é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). 4.2 Os pagamentos serão realizados através de crédito em conta corrente em nome da Contratada preferencialmente até 30 (trinta) dias contados a partir da data da apresentação da nota Fiscal/fatura discriminativa, acompanhada da correspondente Autorização de Fornecimento, com o respectivo comprovante de entrega do serviço. 4.3 constatada irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 4.4 A Contratada deverá apresentar anexada a Nota Fiscal as Certidões de Regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidões de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em todos os pagamentos. 4.5 Constatada a situação de irregularidade, a Contratada será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido, sendo lhe facultada à apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 4.6 Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva dos serviços. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORQAMENTÁRIOS Av. Mato Grosso, 66-NE 1 Centro 1 CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24772287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 l www.camponovodoparecis.mt.gov.br 2 E m 3 E LU EC n: u: LL u: +- Z Lu 9 > E 2 _I o u.: o Ê n: <_( n: s: E ID o c: < x ê _I E ê u¡ E u: tz u_ Ll.| c: o z Lu D :n >< LLl _r < «f 9 m E _l < LLI a Fr 0: n: HJ u_ (I) < z o 'a b; 8 m u. m a. *t* 'õ o. O 'U IU .s 3 < Para verificar a validade das assinaturas, acesse httpszl/campcnovodoparecis.1doc.com.brlver¡ticacaoI4AF9›6EBD-D169-7BA6 e informe o código 4AF9-8EBD-D169-78A6CAMPO NOVO DO PARECIS ' PREFEITURA 5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos previstos no orçamento do Contratante: Órgão: O6 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 002 - Desporto Comunitário Programática: 06.003.27.812.0019.20037.3390390000. Fonte de Recurso: 2701000000O000 CLÁUSULA SEXTA - DA suJEIgÃo DAS PARTES 6.1 As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e Lei n° 10.520/02 supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando aqueles com nível de instrução compativel e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho. A contratada ainda se compromete a encaminhar pessoal de boa conduta com todos os referenciais, que comprovem a sua idoneidade moral; 7.2. Indicar o profissional responsável técnico, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecidas pela legislação vigente, ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso adequado de EPIs e produtos químicos; 7.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva adequados ao risco do serviço e em perfeito estado de conservação e funcionamento; 7.4. Os serviços deverão ser executados em jornada diária de 08 (oito) horas; 7.5. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Fiscalizar como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato; 8.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais representantes especialmente designados, nos termos do art. 67 da lei n* 8.666/93; 8.3. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas; Av. Mato Grosso, B6-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis j MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 j www.camponovodoparecis.mt.gov.br FAEL MACHADO e MARIA RITA DE OLIVEIRA VICENTE FERRERIRA UEMURA Para verificar a validade das assinaturas, acesse httpstllcamponovodoparecís,tdoccom.brlveriñcacaoldAFs-õEaD-Di69-78A6 e informe o código 4AF9-6EBD-D169-78A6 V¡ Ê LLI n: LI. UJ D o Z I-LI D E] >< É < < Q I-I-I z _n < LU o LT¡ tz u: LU u. V) < Z o a v¡ m O m u. d) a. «r 'o' a. o -a m .s v¡ rn c:. CAMPO NOVO “I DO PARECIS PREFEITURA 8.4. Documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção ou regularização; 8.5. Assegurar o acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar as tarefas. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 9.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 7B e nos dos art. 79 e B0 da Lei n°. 8.666/93. 9.2 O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93 e nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento; b) pelo interesse de qualquer das partes, mediante prévia notificação, com antecedência mínima de 10 dias. c) quando da necessidade de continuar com o presente contrato, devidamente comprovado, respeitando o interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANQÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei n? 8.666, de 1993, sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: I - Advertência por escrito; II - Multa de até: 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado; lll - 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou,ainda fora das especificações contratadas; IV - 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente. V - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos; VI - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 79 da lei 10.520, de 2002; Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro j CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0O01-36 | Fone (65) 3382-5100 j wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br Assinado por 4 pessoas: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, ALEX BUENO DE FREITAS, RAFAEL MACHADO e MARIA RITA DE OLIVEIRA VICENTE FERRERIRA UEMURA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camponovodoparecis.1doc.com.brIverificacao/4AF9~6EBD-D169-78A6 e informe o código 4AF9-6EBD-D169-78A6VII - Declaração de inidoneídade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 10.2 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos incisos anteriores. 10.3 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente. 10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993. 10.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,observado o princípio da proporcionalidade. 10.6 Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados. 10.7 A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório. 10.8 As sanções relacionadas nos incisos acima serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual- CAFIMP. 10.9 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicadas àqueles que: l. Retardarem a execução do objeto; II. Comportar-se de modo inidôneo; Ill.Considera-se comportamento inidõneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. l. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal. 10.10 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal m9 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa Av. Mato Grosso, GG-NE j Centro j CEP 78.360-000 j Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/00O1-36 | Fone (65) 3382-5100 j www.camponovodoparecis.mt.gov.br 3 E u.l D E u¡ D: n: Lu LL LLI I- Z u.l l_› > m 2 I o l.|.l D E n: S ix < ã q) o a < I o < E _I E É:: m' E u.l n: u. Lu D o Z Lu D !JJ >< LU _l c( «i 9 u¡ E J < Lu D E: :z m u: LL (l) < Z o 'a b¡ m o .n rn 0 CL e a n. O 'U m C 'a .n < Para verificar a validade das assinaturas, acesse httpsU/camponovodoparecis.1doc.com.br/verificacaoMAFEl-GEBD-D169-78A6 e informe o código 4AF9-6EBD-D169-78A6E CAMPO NOVO . DO PARECIS í PREFEITURA deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização ~ PAR. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAs DisPosigõEs FINAIS 11.1 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato. 11.2 vinculam-se a este contrato o processo de adesão à Ata de Registro De Preços n'-° 540/2023 Pregão Presencial ng 147/2023 da Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT. 11.3 E vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratante. 11.4 Como condição para o pagamento, a contratada deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos ao item fornecido e aceito. 11.5 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO 12.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, bem como o atesto da entrega dos materiais adquiridos, serão feitos por servidor da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, em conformidade com o disposto no Art. 67 da Lei n° 8.666/93; 12.2. O acompanhamento e a fiscalização serão realizados sob o aspecto quantitativo e qualitativo, devendo ser anotadas em registro próprio dos fiscais as falhas detectadas; 12.3. As irregularidades detectadas pela fiscalização serão imediatamente comunicadas ao fornecedor, por escrito, para regularização; 12.4. Os registros das irregularidades detectadas serão utilizados pela fiscalização, quando necessário, para fins de fundamentação da aplicação das sanções previstas e demais providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor perante a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, conforme o disposto nos § 19 e 29 do art. 67 da Lei ng 8.666, de 1993; 12.5. A Contratante se reserva o direito de verificar, sempre que julgar necessário, por meio da fiscalização, se as prescrições das normas deste contrato estão sendo cumpridas pelo fornecedor; 12.6. Cabe ao fornecedor atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização Av. Mato Grosso, 66-NE j Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 j Fone (65) 3382-5100 | wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br 3 E Li.l D E uJ ix :z l.l.l l.|. Lu I- Z u.l LJ > E 2 I o uJ D < l: n: S :z < 5 KD o D < I o < E _I u¡ < ?à in' «z l: |.L| n: u LLl ci c› Z Lu D m >< Lu _l < < 9 LLI E _l < |.l.l D m cc n: u¡ u U) < Z o *a v¡ m o m v¡ o ca. v 'õ cz. O u m .E 8 < Para verificar a validade das assinaturas. acesse https:l/camponovodoparecis.1doc.com.brIveriIicacao/4AF9-6EBD-D169-78A6 e informe o código 4AF9-6EBD-D169-78A6“ CAMPO NOVO '~ DO PARECIS I PREFEITURA qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do fornecedor, que é total e irrestrita com relação objeto da contratação, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do objeto; 12.7. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão exercidos pelas servidoras JONAS FERREIRA DE ALMEIDA, matricula n° 5460, e suplente ALEX BUENO DE FREITAS, matricula n° 5400. l- A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. Il- A contratada obriga-se a entregar o produto conforme especificação neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do i=oRo l - As partes elegem o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis-MT, para dirimir eventuais conflitos. Campo Novo do Parecis, 10 de junho de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Contratante MARIA RITA DE OLIVEIRA VICENTE FERRERIRA UEMURA ULTRAMACHO ESPORTE DE AVENTURA LTDA Contratado JONAS FERREIRA DE ALMEIDA Agente Fiscalizador ALEX BUENO DE FREITAS Agente Fiscalizador Suplente Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis ] MT CNPJ 24.772.287/0001-36 j Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br Assinado por4 pessoas: JONAS FERREIRA DE ALMEIDA. ALEX BUENO DE FREITAS, RAFAEL MACHADO e MARIA RITA DE OLIVEIRA VICENTE FERRERIRA UEMURA Para verificar a validade das assinaturas, acesse littpszflcamponovodoparecis.1doc.com.br/veriñcacao/4AF9-6EBD-D169-78A6 e infonne o código 4AF9-6EBD-D169-78A6Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: v' VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4AF9-6EBD-D169-78A6 JONAS FERREIRA DE ALMEIDA (CPF O18.XXX.XXX-08) em 10/06/2024 14:26:58 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEX BUENO DE FREITAS (CPF 004.XXX.XXX-03) em 10/06/2024 14:27:53 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL MACHADO (CPF 929.XXX.XXX-88) em 10/06/2024 15:04:03 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: AC VALID RFB v5 « AC Secretaría da Receita Federal do Brasil v4 « Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) MARIA RITA DE OLIVEIRA VICENTE FERRERIRA UEMURA (CPF 005.XXX.XXX~97) em 10/06/2024 15:45:16 (GMT-04:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://camponovodoparecis.1doc.com.brlverificacaol4AF9-õEBD-D169-78A6
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