Parecer de Comissão - Parecer CLJRF de 21/03/2025 por Andrei Meira de Oliveira Martins (Projeto de Lei Executivo nº 13 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

Parecer CLJRF

Data

21/03/2025

Autor

Andrei Meira de Oliveira Martins

Ementa

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.041.957,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o membro Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.

I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 10/2025, que pretende abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.041.957,00 (dois milhões e quarenta e um mil novecentos e cinquenta e sete reais), no orçamento vigente (2025).
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.

III – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.

IV - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.
Sala das Comissões, 21 de março de 2025

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL


Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro – relator


Beito Machadinho
Presidente


Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Vice-Presidente