Parecer de Comissão - Parecer Projeto de Lei n96-2024 - REFIS de 07/04/2025 por JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (Projeto de Lei Executivo nº 96 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Parecer Projeto de Lei n96-2024 - REFIS
Data
07/04/2025
Autor
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, COMPATIBILIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA LEI N° 2.594 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento nomeou como relator o Vice-Presidente Vereador Joaquim Pereira dos Santos, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise pretende acrescentar o Parágrafo Único ao Art. 22 da Lei Municipal nº 2.594, de 10 de outubro de 2024, destacando que a Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária, podendo para isto estabelecer, em Lei especifica o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável a sua aprovação.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro.
Analisando o Projeto de Lei, verificamos que o mesmo atende as necessidades do município, afinal, a medida reforça o compromisso com a transparência, a eficiência na gestão pública e a promoção do bem-estar social, de modo que, concluímos pela tramitação e aprovação deste.
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 96/2024.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Relator – Vice-Presidente
MILTON SOARES DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro
I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise pretende acrescentar o Parágrafo Único ao Art. 22 da Lei Municipal nº 2.594, de 10 de outubro de 2024, destacando que a Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária, podendo para isto estabelecer, em Lei especifica o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável a sua aprovação.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro.
Analisando o Projeto de Lei, verificamos que o mesmo atende as necessidades do município, afinal, a medida reforça o compromisso com a transparência, a eficiência na gestão pública e a promoção do bem-estar social, de modo que, concluímos pela tramitação e aprovação deste.
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 96/2024.
Sala das Comissões, em 07 de abril de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Relator – Vice-Presidente
MILTON SOARES DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro
Texto Integral