Parecer de Comissão - Projeto de Lei Complementar 2/2025 de 05/05/2025 por Comissão Conjunta (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 2 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Projeto de Lei Complementar 2/2025
Data
05/05/2025
Autor
Comissão Conjunta
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR DESMEMBRAMENTOS CONSOLIDADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PARECER
O Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, de 30 de abril de 2025 foi protocolado na Câmara no dia 30/04/2025, sendo solicitado regime de urgência especial na apreciação do pedido, na qual será levado à plenário nesta data de 05/05/2025.
Em mensagem legislativa encaminhada para esta casa de leis, o Prefeito Municipal justificou sua necessidade visto a existência de inúmeros lotes desmembrados de fato, sem a devida autorização do Poder Executivo, estando, portanto, em situação de irregularidade formal, ainda que os ocupantes cumpras suas obrigações tributárias. Destacou que o projeto encontra respaldo em legislação federal e conta com parecer favorável do COMDUAC.
O Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer quanto a legalidade e constitucionalidade do projeto.
Assim, as comissões, reunidas com seus pares, após análise da citada matéria e parecer jurídico, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto, diante da constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica legislativa.
Sala das Comissões, 05 de maio de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente
Wesley Luz
Membro
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Milton Soares Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente
Wesley Luz
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro
O Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, de 30 de abril de 2025 foi protocolado na Câmara no dia 30/04/2025, sendo solicitado regime de urgência especial na apreciação do pedido, na qual será levado à plenário nesta data de 05/05/2025.
Em mensagem legislativa encaminhada para esta casa de leis, o Prefeito Municipal justificou sua necessidade visto a existência de inúmeros lotes desmembrados de fato, sem a devida autorização do Poder Executivo, estando, portanto, em situação de irregularidade formal, ainda que os ocupantes cumpras suas obrigações tributárias. Destacou que o projeto encontra respaldo em legislação federal e conta com parecer favorável do COMDUAC.
O Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer quanto a legalidade e constitucionalidade do projeto.
Assim, as comissões, reunidas com seus pares, após análise da citada matéria e parecer jurídico, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto, diante da constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica legislativa.
Sala das Comissões, 05 de maio de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente
Wesley Luz
Membro
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Milton Soares Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente
Wesley Luz
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro
Texto Integral