Parecer de Comissão - PROJETO DE LEI Nº 23/2025. DE 22 DE ABRIL DE 2025. de 23/05/2025 por Andrei Meira de Oliveira Martins (Projeto de Lei Legislativo nº 23 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
PROJETO DE LEI Nº 23/2025. DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Data
23/05/2025
Autor
Andrei Meira de Oliveira Martins
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT O “DIA DA MARCHA PARA JESUS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o membro Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
PARECER
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
O Projeto de Lei nº 23/2025 objetiva instituir no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do Parecis-MT o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser celebrado anualmente no último sábado do mês de junho.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à aprovação do mesmo.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
Lado outro, após discussão da matéria, e para assegurar dar maior efetividade e respeito pela inclusão da data no calendário do município conclui-se pela apresentação das seguintes EMENDAS ADITIVAS e MODIFICATIVAS:
O Art. 2º conterá a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o encontro anual descrito no artigo anterior, declarado como evento turístico cultural do Município de Campo Novo do Parecis”
Deste modo, o atual Art. 2º do Projeto de Lei, passará então a ser o Art. 3º e assim sucessivamente, sendo tão apenas modificadas e não havendo qualquer supressão em seu texto original.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto com as devidas modificações indicadas.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente - Relator
Wesley Luz
Membro
PARECER
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
O Projeto de Lei nº 23/2025 objetiva instituir no Calendário Oficial do Município de Campo Novo do Parecis-MT o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser celebrado anualmente no último sábado do mês de junho.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à aprovação do mesmo.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
Lado outro, após discussão da matéria, e para assegurar dar maior efetividade e respeito pela inclusão da data no calendário do município conclui-se pela apresentação das seguintes EMENDAS ADITIVAS e MODIFICATIVAS:
O Art. 2º conterá a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o encontro anual descrito no artigo anterior, declarado como evento turístico cultural do Município de Campo Novo do Parecis”
Deste modo, o atual Art. 2º do Projeto de Lei, passará então a ser o Art. 3º e assim sucessivamente, sendo tão apenas modificadas e não havendo qualquer supressão em seu texto original.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto com as devidas modificações indicadas.
Sala das Comissões, 16 de maio de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente - Relator
Wesley Luz
Membro
Texto Integral