Parecer de Comissão - Parecer CES de 23/05/2025 por DRICKA LIMA (Projeto de Lei Legislativo nº 18 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Parecer CES
Data
23/05/2025
Autor
DRICKA LIMA
Ementa
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA COM TRANSLUCÊNCIA NUCAL, ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA E ECOCARDIOGRAMA FETAL NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.
Indexação
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Educação e Saúde nomeou como relatora a Vice-Presidente Vereadora Dricka Lima, a qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto.
I) RELATÓRIO:
Compete a Comissão de Educação e Saúde opinar, no mérito, em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais. É o que se faz.
A justificativa do projeto destacou que um dos desafios durante a gravidez é a identificação precoce de malformações ou síndromes fetais, uma vez que o diagnóstico tardio pode limitar as possibilidades de tratamento ou intervenção.
Ressaltou, ainda que o projeto busca assegurar a realização dos exames ampliando sua efetividade e garantindo acesso das gestantes aos exames essenciais na rede pública municipal.
A Assessoria Jurídica e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final desta Casa de Leis, em seus pareceres se pronunciaram de forma favorável a este Projeto de Lei, com a condicionante de que houvesse algumas modificações na sua redação.
II) DO VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o artigo 83 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre assuntos históricos, artísticos e desenvolvimento cultural, bem como toda a matéria que se refira ao turismo no município e, ainda, naqueles que tratem da defesa e conservação do meio ambiente no território do Estado.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
Em concordância com a emenda sugerida e para que não reste invasão de competências, esta comissão coaduna com o entendimento dos pareceres anteriores.
Desta feita, a Vereadora Relatora, após minuciosa análise, e, pelos debates realizados em reunião especifica, se manifesta quanto ao mérito FAVORAVELMENTE a aprovação do Projeto.
III) VOTO DO COMISSÃO:
A Comissão de Educação e Saúde, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve seguir o voto da relatora e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação do mencionado projeto, pois a proposta é oportuna e merecida.
Sala das Comissões, em 26 de maio de 2025
DRICKA LIMA
Vice-Presidente - Relatora
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
Membro
I) RELATÓRIO:
Compete a Comissão de Educação e Saúde opinar, no mérito, em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais. É o que se faz.
A justificativa do projeto destacou que um dos desafios durante a gravidez é a identificação precoce de malformações ou síndromes fetais, uma vez que o diagnóstico tardio pode limitar as possibilidades de tratamento ou intervenção.
Ressaltou, ainda que o projeto busca assegurar a realização dos exames ampliando sua efetividade e garantindo acesso das gestantes aos exames essenciais na rede pública municipal.
A Assessoria Jurídica e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final desta Casa de Leis, em seus pareceres se pronunciaram de forma favorável a este Projeto de Lei, com a condicionante de que houvesse algumas modificações na sua redação.
II) DO VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o artigo 83 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre assuntos históricos, artísticos e desenvolvimento cultural, bem como toda a matéria que se refira ao turismo no município e, ainda, naqueles que tratem da defesa e conservação do meio ambiente no território do Estado.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
Em concordância com a emenda sugerida e para que não reste invasão de competências, esta comissão coaduna com o entendimento dos pareceres anteriores.
Desta feita, a Vereadora Relatora, após minuciosa análise, e, pelos debates realizados em reunião especifica, se manifesta quanto ao mérito FAVORAVELMENTE a aprovação do Projeto.
III) VOTO DO COMISSÃO:
A Comissão de Educação e Saúde, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve seguir o voto da relatora e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação do mencionado projeto, pois a proposta é oportuna e merecida.
Sala das Comissões, em 26 de maio de 2025
DRICKA LIMA
Vice-Presidente - Relatora
DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Presidente
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
Membro
Texto Integral