Parecer de Comissão - Parecer CFO de 26/05/2025 por JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (Projeto de Lei Legislativo nº 18 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

Parecer CFO

Data

26/05/2025

Autor

JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

Ementa

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 18/2025 – DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA COM TRANSLUCÊNCIA NUCAL, ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA E ECOCARDIOGRAMA FETAL NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

Indexação

Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento nomeou como relator o Vice-Presidente Vereador Joaquim Pereira dos Santos, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.

I - RELATÓRIO
O Projeto ora em análise busca garantir a realização de exames de ultrassonografia Morfológica com transluscência nucal, morfológica e ecocardiograma fetal, através da rede pública de saúde do município.
A justificativa do projeto evidência a importância da matéria objeto do projeto que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Município, sendo assegurada por meio de políticas que garantam a prevenção, tratamento e acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
Em parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis foi indicado a necessidade de emendas substitutivas para aprovação do projeto de lei.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu seu parecer acerca da legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei, sendo favorável à sua aprovação com o atendimento a sugestão da assessoria jurídica das modificações em seus artigos.
É o relatório necessário.

II – VOTO DO RELATOR
Conforme disciplina o art. 81 da Resolução Interna desta Casa de Leis compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro.
Analisando o Projeto de Lei, verifica-se que não há usurpação de competência do Chefe do Executivo, uma vez que as despesas deste não interferem na estrutura administrativa, atribuições de seus órgãos ou no regime jurídico de seus servidores. Assim, o presente projeto de lei não apresenta vício formal de iniciativa, pois não impõe alterações na organização administrativa do Executivo.
Além disso, a matéria já encontra respaldo na legislação federal, conforme estabelecido na Lei nº 14.598, de 14 de junho de 2023, que dispõe sobre a realização de exames em gestantes. O presente projeto busca garantir a aplicação local dessa norma, ampliando sua efetividade e garantindo o acesso das gestantes aos exames essenciais na rede pública municipal.
Por este motivo, concluímos o voto pela aprovação do Projeto.

III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto nº 18/2025.

Sala das Comissões, em 26 de maio de 2025.



COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS



JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Relator – Vice-Presidente



MILTON SOARES DEILSON LOPES BEIRAL
Presidente Membro