Parecer de Comissão - PARECER CONJUNTO de 29/05/2025 por Comissão Conjunta Legis. Just., Finan., Orç. (Projeto de Resolução Mesa nº 3 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
PARECER CONJUNTO
Data
29/05/2025
Autor
Comissão Conjunta Legis. Just., Finan., Orç.
Ementa
REGULAMENTA PROCEDIMENTOS AUXILIARES PREVISTOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Indexação
PARECER
O Projeto de Resolução discutido foi protocolado com pedido de regime de urgência especial para sua apreciação, na qual será levado à plenário em sessão extraordinária do dia 30 de maio de 2025.
A norma pretende estabelecer os parâmetros procedimentais e operacionais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, necessários à execução de contratações públicas no âmbito desta Câmara.
O Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
O projeto não sofreu emendas, quanto ao mérito, observa-se que possui finalidades pertinentes e resguarda o interesse Público.
Assim, as comissões, reunidas com seus pares, após análise da citada matéria e parecer jurídico, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Projeto, diante da constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica legislativa.
Sala das Comissões, 29 de maio de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente
Wesley Luz
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro
O Projeto de Resolução discutido foi protocolado com pedido de regime de urgência especial para sua apreciação, na qual será levado à plenário em sessão extraordinária do dia 30 de maio de 2025.
A norma pretende estabelecer os parâmetros procedimentais e operacionais previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, necessários à execução de contratações públicas no âmbito desta Câmara.
O Projeto de Lei fora encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
O projeto não sofreu emendas, quanto ao mérito, observa-se que possui finalidades pertinentes e resguarda o interesse Público.
Assim, as comissões, reunidas com seus pares, após análise da citada matéria e parecer jurídico, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Projeto, diante da constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica legislativa.
Sala das Comissões, 29 de maio de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Beito Machadinho Andrei Meira de Oliveira Martins
Presidente Vice-Presidente
Wesley Luz
Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Milton Soares Joaquim Equip
Presidente Vice-Presidente
Deilson Lopes Beiral
Membro
Texto Integral