Parecer de Comissão - COSP de 30/05/2025 por Wesley Luz (Projeto de Lei Executivo nº 33 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
COSP
Data
30/05/2025
Autor
Wesley Luz
Ementa
PROJETO DE LEI N° 33/2025 – Altera o Anexo I da Lei nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências.
Indexação
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos nomeou como relator o membro Vereador Wesley Luz, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar o Anexo I da Lei nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências.
A justificativa destaca que o projeto é necessário, pois, atenderá as necessidades do setor de educação, uma vez que houve redimensionamento entre a Rede Municipal e a Rede Estadual de Ensino, sendo transferida para a municipalidade a responsabilidade pela Educação Infantil e pelo Primeiro Ciclo do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), o que gerou aumento de demanda, especialmente em zonas rurais.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiram parecer favorável em relação à matéria.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o art. 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis a presente matéria deve ser analisada por esta comissão, tendo em vista tratar de serviço público prestado no município e em nome deste:
Analisando detidamente o Projeto de Lei em análise, percebemos que o mesmo atende as necessidades do município, afinal, a medida reforça o compromisso com a transparência, a eficiência na gestão pública e a promoção do bem-estar social, de modo que, concluímos pela tramitação e aprovação deste.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Obras e Serviços Públicos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 33.2025.
Sala das Comissões, em 30 de maio de 2025.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
WESLEY LUZ
RELATOR – MEMBRO
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
PRESIDENTE
MILTON SOARES
VICE-PRESIDENTE
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar o Anexo I da Lei nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências.
A justificativa destaca que o projeto é necessário, pois, atenderá as necessidades do setor de educação, uma vez que houve redimensionamento entre a Rede Municipal e a Rede Estadual de Ensino, sendo transferida para a municipalidade a responsabilidade pela Educação Infantil e pelo Primeiro Ciclo do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), o que gerou aumento de demanda, especialmente em zonas rurais.
A Assessoria Jurídica desta Casa de Leis e a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiram parecer favorável em relação à matéria.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o art. 82 do Regimento Interno desta Casa de Leis a presente matéria deve ser analisada por esta comissão, tendo em vista tratar de serviço público prestado no município e em nome deste:
Analisando detidamente o Projeto de Lei em análise, percebemos que o mesmo atende as necessidades do município, afinal, a medida reforça o compromisso com a transparência, a eficiência na gestão pública e a promoção do bem-estar social, de modo que, concluímos pela tramitação e aprovação deste.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Obras e Serviços Públicos, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolve acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 33.2025.
Sala das Comissões, em 30 de maio de 2025.
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
WESLEY LUZ
RELATOR – MEMBRO
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
PRESIDENTE
MILTON SOARES
VICE-PRESIDENTE
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