Parecer de Comissão - EVERLY SOARES ROSIAK de 23/06/2025 por VEREADOR BEITO (Moção Aplauso nº 22 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

EVERLY SOARES ROSIAK

Data

23/06/2025

Autor

VEREADOR BEITO

Ementa

MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 22/2025 dirigida aos integrantes do CTG - Centro de Tradições Gaúchas “Porteira da Tradição”, que obtiveram resultados importantes no 26º FEMART – Etapa Inter-Regional – Nova Mutum/MT, entre os dias 30/05 a 01/06/2025.

Indexação

COMISSÃO: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
OBJETO: MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 22/2025 dirigida aos integrantes do CTG - Centro de Tradições Gaúchas “Porteira da Tradição”, que obtiveram resultados importantes no 26º FEMART – Etapa Inter-Regional – Nova Mutum/MT, entre os dias 30/05 a 01/06/2025.
AUTORIA: LUIZ ROBERTO SEIBERT CÔRREA (BEITO MACHADINHO), e demais Vereadores.
RELATOR: BEITO MACHADINHO

RELATÓRIO:
Trata-se de Moção de Aplausos proposta pelo Vereador Luiz Roberto Seibert Côrrea (Beito Machadinho), com a subscrição dos demais vereadores, destinada aos integrantes do CTG Porteira da Tradição, em reconhecimento aos relevantes resultados obtidos na 26ª edição do FEMART – Etapa Inter-Regional, realizada entre os dias 30 de maio e 1º de junho de 2025, no município de Nova Mutum/MT.
A proposição vem acompanhada de robusta justificativa, destacando não apenas os resultados expressivos nas diversas modalidades culturais e artísticas, mas também o comprometimento do CTG com a preservação e promoção da cultura tradicionalista.
VOTO DA COMISSÃO
Conforme dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, compete aos vereadores apresentar proposições de natureza política, simbólica e representativa, como é o caso das moções, que têm por finalidade externar o reconhecimento, o apoio, o louvor ou a solidariedade do Poder Legislativo em relação a fatos, pessoas ou entidades de relevante interesse social, cultural ou comunitário.
Ressalte-se que as moções são atos meramente declaratórios, não possuem força normativa, não geram efeitos financeiros ou obrigacionais, limitando-se à manifestação formal do apreço e reconhecimento deste Parlamento.
A presente moção respeita os aspectos formais, legais e regimentais, estando devidamente fundamentada e alinhada com as competências institucionais do Poder Legislativo.
Conclusão:
Diante do exposto, esta Comissão opina pela LEGALIDADE, CONSTITUCIONALIDADE E REGULAR TRAMITAÇÃO DA MOÇÃO DE APLAUSOS, uma vez que atende aos requisitos regimentais, legais e técnicos.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2025.
Sala da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, em 02 de junho de 2025.

VER. LUIZ ROBERTO SEIBERT CORREA – PRESIDENTE E RELATOR

VER. BAIOTO – VICE-PRESIDENTE

VER. ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS – MEMBRO