Parecer de Comissão - Parecer conjunto de 07/07/2025 por Comissões conjuntas (Projeto de Lei Executivo nº 37 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Parecer conjunto
Data
07/07/2025
Autor
Comissões conjuntas
Ementa
Altera dispositivos do Anexo I da Lei nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE E FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera dispositivos do Anexo I da Lei nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências.
PARECER
O Projeto de Lei em discussão foi protocolado na Câmara no dia 23/06/2025, sendo solicitado regime de urgência especial na apreciação do pedido, na qual será levado à plenário nesta data de 07/07/2025.
Em mensagem legislativa encaminhada para esta casa de leis, o Prefeito Municipal justificou a necessidade do Projeto.
Encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
O projeto não sofreu emendas, quanto ao mérito, observa-se que possui finalidades pertinentes e resguarda o interesse Público.
Assim, as comissões, reunidas com seus pares, após análise da citada matéria e parecer jurídico, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Projeto, diante da constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica legislativa.
Sala das Comissões, 07 de julho de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
BEITO MACHADINHO DJONATHAN RAFAEL ZAMPARONI BAIOTO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
MEMBRO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEILSON LOPES BEIRAL DRICKA LIMA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
MEMBRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MILTON SOARES
PRESIDENTE
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS DEILSON LOPES BEIRAL
VICE-PRESIDENTE MEMBRO
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE E FINANÇAS E ORÇAMENTOS.
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
Altera dispositivos do Anexo I da Lei nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências.
PARECER
O Projeto de Lei em discussão foi protocolado na Câmara no dia 23/06/2025, sendo solicitado regime de urgência especial na apreciação do pedido, na qual será levado à plenário nesta data de 07/07/2025.
Em mensagem legislativa encaminhada para esta casa de leis, o Prefeito Municipal justificou a necessidade do Projeto.
Encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis a qual emitiu parecer favorável à aprovação do mesmo.
O projeto não sofreu emendas, quanto ao mérito, observa-se que possui finalidades pertinentes e resguarda o interesse Público.
Assim, as comissões, reunidas com seus pares, após análise da citada matéria e parecer jurídico, resolvem emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Projeto, diante da constitucionalidade, legalidade, e redação conforme a técnica legislativa.
Sala das Comissões, 07 de julho de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
BEITO MACHADINHO DJONATHAN RAFAEL ZAMPARONI BAIOTO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
MEMBRO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEILSON LOPES BEIRAL DRICKA LIMA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
MEMBRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
MILTON SOARES
PRESIDENTE
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS DEILSON LOPES BEIRAL
VICE-PRESIDENTE MEMBRO
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