Parecer de Comissão - Parecer CLJRF de 03/07/2025 por Andrei Meira de Oliveira Martins (Projeto de Lei Legislativo nº 31 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

Parecer CLJRF

Data

03/07/2025

Autor

Andrei Meira de Oliveira Martins

Ementa

Institui a Política Municipal de Uso, Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar Fotovoltaica e Térmica no Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.

Indexação

PROJETO DE LEI Nº 31/2025-LE, DE 28 DE MAIO DE 2025.

COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

AUTORIA: VEREADORES JOAQUIM EQUIP, WILLIAN FREITAS, DR. ANDREI, BEITO MACHADINHO, ELIAS BARRIGA E MILTON SOARES.

Institui a Política Municipal de Uso, Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar Fotovoltaica e Térmica no Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.

Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o membro Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.

I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 31/2025, que pretende instituir política municipal de uso, estímulo e incentivo ao aproveitamento de energia solar fotovoltaica e térmica no Município de Campo Novo do Parecis, em conformidade com as diretrizes constitucionais vigentes.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.

II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.

III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.
Sala das Comissões, 03 de juho de 2025

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL


Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro – relator


Beito Machadinho Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente