Parecer de Comissão - CLJRF, COSP E FO de 22/09/2025 por PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E FINANÇAS E ORÇAMENTO. (Projeto de Lei Executivo nº 58 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
CLJRF, COSP E FO
Data
22/09/2025
Autor
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas ao Programa de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação, e dá outras providências.
Indexação
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES
Projeto de Lei nº 58/2025, de 11 de setembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas ao Programa de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação, e dá outras providências.
PARECER
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamento, reuniram-se para analisar o Projeto de Lei nº 58/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos Programas Minha Casa Minha Vida e Ser Família Habitação, manifestam-se nos seguintes termos.
O projeto em análise observa os preceitos constitucionais e legais, estando formal e materialmente adequado. A desafetação das áreas públicas descritas no texto legislativo, transformando-as em bens dominicais, encontra respaldo no ordenamento jurídico e viabiliza sua utilização em empreendimentos habitacionais de interesse social, medida compatível com a função social da propriedade pública.
A previsão de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, assegura transparência, impessoalidade e legalidade no processo de seleção da empresa responsável pela execução das obras. Tal exigência preserva o interesse coletivo e confere segurança jurídica à execução do programa habitacional.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a possibilidade de contrapartida municipal, mediante execução de obras ou aporte de recursos, deverá observar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e compatibilidade com as leis orçamentárias vigentes. As isenções tributárias, por sua vez, dependem de lei complementar específica, o que atende ao princípio da legalidade tributária.
No aspecto urbanístico, a destinação das áreas indicadas para a implantação de unidades habitacionais mostra-se adequada e atende a uma das mais relevantes demandas sociais, que é a promoção do direito fundamental à moradia digna.
Diante do exposto, as Comissões entendem que o Projeto de Lei nº 58/2025 está plenamente apto à deliberação em Plenário, razão pela qual opinam pela sua aprovação integral.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ver. Beito Machadinho – Presidente
Ver. Djonathan Baioto – Vice-Presidente
Ver. Dr. Andrei – Membro
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ver. Djonathan Baioto – Presidente
Ver. Milton Soares – Vice-Presidente
Ver. Dr. Andrei – Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Milton Soares – Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos – Vice-Presidente
Ver. Deilson Lopes Beiral – Membro
Projeto de Lei nº 58/2025, de 11 de setembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas ao Programa de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação, e dá outras providências.
PARECER
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, Obras e Serviços Públicos e Finanças e Orçamento, reuniram-se para analisar o Projeto de Lei nº 58/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas aos Programas Minha Casa Minha Vida e Ser Família Habitação, manifestam-se nos seguintes termos.
O projeto em análise observa os preceitos constitucionais e legais, estando formal e materialmente adequado. A desafetação das áreas públicas descritas no texto legislativo, transformando-as em bens dominicais, encontra respaldo no ordenamento jurídico e viabiliza sua utilização em empreendimentos habitacionais de interesse social, medida compatível com a função social da propriedade pública.
A previsão de chamamento público, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016, assegura transparência, impessoalidade e legalidade no processo de seleção da empresa responsável pela execução das obras. Tal exigência preserva o interesse coletivo e confere segurança jurídica à execução do programa habitacional.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a possibilidade de contrapartida municipal, mediante execução de obras ou aporte de recursos, deverá observar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e compatibilidade com as leis orçamentárias vigentes. As isenções tributárias, por sua vez, dependem de lei complementar específica, o que atende ao princípio da legalidade tributária.
No aspecto urbanístico, a destinação das áreas indicadas para a implantação de unidades habitacionais mostra-se adequada e atende a uma das mais relevantes demandas sociais, que é a promoção do direito fundamental à moradia digna.
Diante do exposto, as Comissões entendem que o Projeto de Lei nº 58/2025 está plenamente apto à deliberação em Plenário, razão pela qual opinam pela sua aprovação integral.
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Ver. Beito Machadinho – Presidente
Ver. Djonathan Baioto – Vice-Presidente
Ver. Dr. Andrei – Membro
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Ver. Djonathan Baioto – Presidente
Ver. Milton Soares – Vice-Presidente
Ver. Dr. Andrei – Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Ver. Milton Soares – Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos – Vice-Presidente
Ver. Deilson Lopes Beiral – Membro
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