Parecer de Comissão - Projeto de Lei 38/2025 de 09/10/2025 por Comissão CLRJ (Projeto de Lei Legislativo nº 38 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Projeto de Lei 38/2025
Data
09/10/2025
Autor
Comissão CLRJ
Ementa
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E DÉBITOS ABRANGIDOS POR PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS E PREMIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 38/2025-LE, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: VEREADORE MILTON SOARES.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E DÉBITOS ABRANGIDOS POR PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS E PREMIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o membro Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 38/2025, que pretende autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir campanhas anuais de estímulo ao pagamento dos tributos municipais (IPTU, ISSQN e débitos em programas de REFIS), mediante sorteios de prêmios e premiações aos contribuintes adimplentes.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro – relator
Beito Machadinho Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: VEREADORE MILTON SOARES.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) E DÉBITOS ABRANGIDOS POR PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS), MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS E PREMIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o membro Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 38/2025, que pretende autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir campanhas anuais de estímulo ao pagamento dos tributos municipais (IPTU, ISSQN e débitos em programas de REFIS), mediante sorteios de prêmios e premiações aos contribuintes adimplentes.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Andrei Meira de Oliveira Martins
Membro – relator
Beito Machadinho Djonathan Rafael Zamparoni Baioto
Presidente Vice-Presidente
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