Parecer de Comissão - Projeto de Lei 71/2025 de 17/11/2025 por Comissão CLRJ (Projeto de Lei Executivo nº 71 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
Projeto de Lei 71/2025
Data
17/11/2025
Autor
Comissão CLRJ
Ementa
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 5° 6° ARTIGOS 5° E 6º DA LEI Nº 2.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 71, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 5° 6° ARTIGOS 5° E 6º DA LEI Nº 2.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o vice-presidente Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 71/2025, que tem como objetivo central ampliar o índice de suplementação por anulação de dotações orçamentárias, previsto no inciso I do art. 5º da LOA/2025, bem como ajustar o caput do art. 6º, relativo à folha de pagamento dos servidores, a fim de viabilizar a abertura célere de créditos suplementares necessários à execução orçamentária, especialmente no fechamento de folha, evitando atrasos em despesas de pessoal.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, após às devidas explicações via ofício do Poder Executivo, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIZ ROBERTO SEIBERT CORREA
Presidente
DJONATHAN RAFAEL ZAMPARONI BAIOTO
Vice-presidente
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
Membro - Relator
COMISSÕES: LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 5° 6° ARTIGOS 5° E 6º DA LEI Nº 2.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Para relatoria do presente parecer, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final nomeou como relator o vice-presidente Andrei Meira de Oliveira Martins, o qual passa a fazer o relatório e emitir seu voto como Relator.
I - RELATÓRIO
Compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos, no que tange os aspectos constitucionais e legais, além de analisá-los sob o prisma gramatical e da lógica, de modo a adequar o texto das proposições apresentadas. Assim sendo, é o que se faz.
Foi encaminhado a esta Comissão o Projeto de Lei n° 71/2025, que tem como objetivo central ampliar o índice de suplementação por anulação de dotações orçamentárias, previsto no inciso I do art. 5º da LOA/2025, bem como ajustar o caput do art. 6º, relativo à folha de pagamento dos servidores, a fim de viabilizar a abertura célere de créditos suplementares necessários à execução orçamentária, especialmente no fechamento de folha, evitando atrasos em despesas de pessoal.
A justificativa do projeto trouxe os embasamentos legais que calçam a propositura.
Em parecer no qual se pronunciou em relação a aspectos estruturais do projeto, bem como, sobre a notória legalidade e importância que a demanda agrega, a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis manifestou-se favorável à tramitação do mesmo.
É o relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme preconiza o caput do artigo 80 do Regimento Interno desta Casa de Leis compete a esta comissão manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal, assim como, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, quanto ao mérito da proposição sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade.
Analisando detidamente o presente Projeto, após às devidas explicações via ofício do Poder Executivo, verificamos que o mesmo foi elaborado de acordo com a técnica legislativa, bem como quanto a constitucionalidade e legalidade, da qual verificamos não haver qualquer óbice em relação a aprovação do mesmo.
III - VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação final, reunida com seus pares, após análise da citada matéria, resolvem acompanhar o voto do relator e emitir PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do presente projeto.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
LUIZ ROBERTO SEIBERT CORREA
Presidente
DJONATHAN RAFAEL ZAMPARONI BAIOTO
Vice-presidente
ANDREI MEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
Membro - Relator
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