Parecer de Comissão - CFO de 22/12/2025 por Comissão de Finanças e Orçamento (Projeto de Lei Executivo nº 63 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Parecer de Comissão

Nome

CFO

Data

22/12/2025

Autor

Comissão de Finanças e Orçamento

Ementa

Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei nº 63/2025.

Indexação

PROJETO LEI 63/2025 DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.


COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO


OBJETO: PROJETO DE LEI Nº 65/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Compete a esta Comissão examinar e emitir parecer sobre Projetos de Lei relacionados às matérias orçamentárias e tributárias, com destaque para o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, os créditos adicionais e as contas apresentadas anualmente pelo prefeito, pela Mesa Diretora da Câmara e pelo Tribunal de Contas do Município.

Dessa forma, após análise da proposta orçamentária entende que a matéria foi elaborada de acordo com os ditames constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, as normas da Lei 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000.

A Comissão após análise da matéria ente que o Projeto original necessita de Emendas Modificativas em seu texto, porquanto, resolve propor as seguintes Emendas Modificativas aos Arts. 5º e 6º:


I – DAS EMENDAS MODIFICATIVAS

O artigo 5º do Projeto de Lei nº 63/2025 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2026, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, c/c o disposto no art. 43, § 1°, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;
II - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;
III - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;
IV - até o limite dos recursos da Reserva de Contingência e da Reserva Legal do RPPS, observado o disposto no art. 5°, inciso
III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000;
V - para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de anulação, superávit financeiro e excesso de arrecadação para o Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei;
VI - para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de anulação, para o Poder Legislativo Municipal, até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no art. 3° desta Lei.” (NR)


O artigo 6º e Parágrafo Único do Projeto de Lei nº 63/2025 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida, auxilio alimentação, verbas indenizatórios e vinculações constitucionais, até o limite de 3% (três por cento) do total da despesa fixada no art. 3° desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo Único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos I, II e III do art. 5°.” (NR)

Justificativa: A presente emenda tem por finalidade adequar o percentual previsto na Lei Orçamentária Anual que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares por meio de decreto do Poder Executivo, de modo a assegurar maior aderência ao planejamento orçamentário apresentado a esta Casa Legislativa. Considerando o papel constitucional do Poder Legislativo na fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, entende a maioria dos Vereadores que a fixação de percentual elevado para suplementações por decreto pode comprometer a previsibilidade, a transparência e o equilíbrio do orçamento aprovado, razão pela qual se propõe a limitação do índice, fortalecendo o controle legislativo e preservando a execução orçamentária conforme o planejamento originalmente aprovado.

Esta Comissão entendeu ainda que há a necessidade de adequar o orçamento do Poder Legislativo, porquanto propõe as modificações que seguem:

Fica incluído o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para reforço de ação constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026, na seguinte dotação orçamentária:

01 CÂMARA MUNICIPAL
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 AÇÃO LEGISLATIVA
10000 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
44.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc................….…R$1.000.000,00

Para dar cobertura ao reforço da ação orçamentária acima, fica reduzido o valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

02 GOVERNO MUNICIPAL
001 GOVERNO MUNICIPAL
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
10001 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
44.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc..........................R$10.000,00

02 GOVERNO MUNICIPAL
004 COMUNICAÇÃO SOCIAL
04 ADMINISTRAÇÃO
131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20006 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc................….…R$ 110.000,00

Fica incluído o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para reforço de ação constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026, na seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 AÇÃO LEGISLATIVA
10010 AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E VEÍCULO PARA CÂMARA MUNICIPAL
44.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc................….…R$300.000,00

2. Para dar cobertura ao reforço da ação orçamentária acima, fica reduzido o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
26 TRANSPORTE
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0006 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
20036 MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc............….…R$500.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
10063 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – SECRET
44.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc..............….…R$10.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 CIDADANIA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
0017 CIDADANIA
20097 GESTÃO E APOIO DAS AÇÕES E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA CIDADANIA
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc............….…R$415.000,00

Fica incluído o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para reforço de ação constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026, na seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 AÇÃO LEGISLATIVA
10020 IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO COM A RÁDIO E TV CÂMARA
44.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc................….…R$200.000,00

Para dar cobertura ao reforço da ação orçamentária acima, fica reduzido o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
001 GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20031 GESTÃO MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc................….…R$220.000,00

Fica incluído o valor de R$2.890.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa mil reais) para reforço de ação constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026, na seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 AÇÃO LEGISLATIVA
20000 MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc..............….…R$3.540.000,00

Para dar cobertura ao reforço da ação orçamentária acima, fica reduzido o valor de R$2.890.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
001 GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
27 DESPORTO E LAZER
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20027 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc................R$550.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
001 GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
04 ADMINISTRAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
10012 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE –
44.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc.............….…R$10.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
04 ADMINISTRAÇÃO
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0006 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
20032 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc..........….…R$2.000.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
15 URBANISMO
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
0006 INFRAESTRUTURA PARA TODOS
20033 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc..........….…R$2.770.000,00


08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
001 GABINETE DA SECRETARIA DE DESENV. ECONÔMICO E MEIO AMBIE
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20041 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc...............…R$350.000,00

08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
002 DEP. DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNI
20 AGRICULTURA
423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS
0008 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA E COMÉRCIO SOLIDÁRIO
20042 APOIO AS COMUNIDADES INDÍGENAS
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc............….…R$10.000,00


Fica incluído o valor de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para reforço de ação constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026, na seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 AÇÃO LEGISLATIVA
20010 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc.............….…R$300.000,00

Para dar cobertura ao reforço da ação orçamentária acima, fica reduzido o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0004 CULTURA EM MOVIMENTO
20023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc..............….…R$ 512.301,10

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO
20093 GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc.............….…R$293.500,00

Fica incluído o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para reforço de ação constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026, na seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 AÇÃO LEGISLATIVA
20020 MANUTENÇÃO COM A COMUNIÇÃO SOCIAL
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc.............….…R$600.000,00

Para dar cobertura ao reforço da ação orçamentária acima, fica reduzido o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 CIDADANIA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0017 CIDADANIA
20095 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CIDADANIA
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc.............….…R$400.000,00

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 CIDADANIA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
0017 CIDADANIA
20097 GESTÃO E APOIO DAS AÇÕES E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA CIDADANIA
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc............….…R$315.000,00

Fica incluído o valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para reforço de ação constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual 2026, na seguinte dotação orçamentária:
01 CÂMARA MUNICIPAL
001 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
031 AÇÃO LEGISLATIVA
0001 AÇÃO LEGISLATIVA
20030 MANUTENÇÃO COM A RÁDIO E TV CÂMARA
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc............….…R$150.000,00

Para dar cobertura ao reforço da ação orçamentária acima, fica reduzido o valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0004 CULTURA EM MOVIMENTO
20023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc...............…R$ 412.301,10

11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
003 CIDADANIA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
245 SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
0017 CIDADANIA
20097 GESTÃO E APOIO DAS AÇÕES E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA CIDADANIA
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc............….…R$295.000,00


Justificativa: As Emendas da Comissão de Finanças tem por objetivo adequar o orçamento do Poder Legislativo. A medida se faz necessária em razão de a proposta orçamentária encaminhada pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, não ter sido integralmente contemplada no Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual 2026. Assim, no exercício da competência legal para emendar o Projeto de Lei Orçamentária, promove-se o remanejamento de recursos, com redução de dotações de diversas secretarias, sem comprometer a execução das políticas públicas, assegurando-se a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo e o equilíbrio orçamentário, em conformidade com o PPA, a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fica vinculada a aplicação do valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), do montante já consignado na Ação 20023 – Gestão e Manutenção de Ações Culturais, integrante do Programa 0004 – Cultura em Movimento, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura – Departamento de Cultura, à finalidade específica de realização de evento cultural de música gospel (show gospel), compreendendo a contratação de artistas e a estrutura necessária à execução do evento, tais como palco, sonorização, iluminação e serviços correlatos, vedada a utilização desse valor para finalidade diversa.

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0004 CULTURA EM MOVIMENTO
20023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS
33.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc...............…R$ 300.000,00

JUSTIFICATIVA: A presente Emenda visa vincular parte dos recursos já previstos na Ação 20023 – Gestão e Manutenção de Ações Culturais à realização de evento cultural de música gospel, de acesso gratuito, sem criação de nova ação orçamentária ou alteração do Programa constante do PPA e da LDO. Ressalta-se que a realização do evento constitui obrigação legal do Município, nos termos da Lei Municipal que incluiu o “Festival de Música Gospel e Sacra” no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações, atribuindo à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a responsabilidade pela execução do evento, razão pela qual a presente vinculação orçamentária assegura os meios necessários ao cumprimento da legislação vigente.

II – DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA.

Quanto aos valores máximos admitidos para emendas individuais e de bancadas, os mesmos foram obedecidos.
Deste modo, foram apresentadas, conforme anexo, EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS – 110, e EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA – 30.

Com relação às emendas impositivas individuais:

01 – Da emenda impositiva individual (01 a 016) – Vereador Milton Soares;

02 - Da emenda impositiva individual (017 a 031) – Vereador Joaquim Pereira dos Santos;

03 - Da emenda impositiva individual (032 a 039) – Vereador José Elias Balbino da Silva;

04 - Da emenda impositiva individual (040 a 048) – Vereador Willian Freitas Rodrigues;

05 - Da emenda impositiva individual (049 a 060) – Vereador Andrei Meira de Oliveira Martins;

06 - Da emenda impositiva individual (061 a 076) – Vereador Djonathan Rafael Zamparoni Baioto;

07- Da emenda impositiva individual (077 a 086) – Vereador Deilson Lopes Beiral;

08 - Da emenda impositiva individual (087 a 099) – Vereador Drika Lima;

09 - Da emenda impositiva individual (100 a 110) – Vereador Luiz Roberto Seibert Correa.

Emendas impositivas de Bancada:

01 – Da emenda impositiva de bancada (001 a 0004) – Partido Liberal;

02 - Da emenda impositiva de bancada (005 A 009) Cidadania;

03 – Da emenda impositiva de bancada (010 a 017) União Brasil;

04 – Da emenda impositiva de bancada (018 a 025) Partido Progressista;

05 – Da emenda impositiva de bancada (026 a 30) Partido Renovação Democrática.

Os recursos destinados à cobertura das emendas impositivas individuais e de bancada apresentadas decorrerão de redução parcial da dotação orçamentária consignada na Reserva de Contingência, já prevista no Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual 2026, em fonte de recurso específica e vinculada às emendas impositivas, não ocasionando prejuízo à execução das ações finalísticas da Administração Municipal.
A redução incidirá sobre a seguinte dotação orçamentária:
99 RESERVA DE CONTINGENCIA
999 RESERVA DE CONTINGENCIA
99 RESERVA DE CONTINGENCIA
999 RESERVA DE CONTINGENCIA
9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc...............…R$6.966.000,00



Fica incluída, no Orçamento do Município para o exercício de 2026, no âmbito da seguinte ação orçamentária já existente, a dotação orçamentária abaixo discriminada:

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0004 CULTURA EM MOVIMENTO
20023 GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS
33.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc


10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0013 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
33.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0013 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
20086 GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO MULTISSENSORIAL DE NEURODESENVOL
33.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0015 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
20091 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
33.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
1.500.0000000.000 Recursos Não Vinculados de Impostos – Exerc

Os recursos destinados à presente emenda serão utilizados para repasse financeiro, visando à execução de ações compatíveis com os objetivos da ação orçamentária acima indicada, mediante celebração de termo de fomento, termo de colaboração ou instrumento congênere, nos termos da legislação vigente. A cobertura financeira das presentes emendas ocorrerá por conta de anulação parcial da dotação orçamentária consignada na Reserva de Contingência, constante do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual de 2026,

Justificativa: A presente emenda tem por objetivo adequar a classificação da despesa, mediante a inclusão da natureza 33.50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, em ação orçamentária já existente, a fim de viabilizar a execução das emendas impositivas. A emenda não cria nova ação, limitando-se à criação de dotação específica, em conformidade com o planejamento orçamentário e a legislação vigente. A cobertura financeira ocorrerá por anulação parcial da Reserva de Contingência, sem prejuízo às ações finalísticas da Administração Municipal.


III) VOTO DO COMISSÃO:

A Comissão de Finanças e Orçamento, reunida com seus pares, após análise da citada matéria e discussão acerca do tema, resolve APROVAR as Emendas propostas, e emitir PARECER FAVORÁVEL à aprovação do mencionado Projeto, pois a proposta foi elaborada com a observância dos dispositivos legais e coaduna com os anseios locais.

Sendo assim, indiscutivelmente a presente Lei é oportuna e merecida.



Sala das Comissões, em 22 de dezembro de 2024.



COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO




VER. MILTON SOARES
Presidente e Relator




VER. JOAQUIM EQUIP
Vice-Presidente




VER. DEILSON LOPES BEIRAL (GRINGO)
Membro