Parecer Jurídico - Assessoria Jurídica de 09/03/2026 por João Carlos Gehring Junior (Projeto de Lei Executivo nº 21 de 2026)
Documento Acessório
Tipo
Parecer Jurídico
Nome
Assessoria Jurídica
Data
09/03/2026
Autor
João Carlos Gehring Junior
Ementa
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 21/2026, DE 04/03/2026
Indexação
PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI Nº 21/2026, DE 04/03/2026
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00, e dá outras providências.
I — RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 21, de 4 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, encaminhado por meio da Mensagem Legislativa nº 22/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Campo Novo do Parecis/MT, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Turismo.
II – DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
A proposição legislativa foi encaminhada pelo Prefeito Municipal, Sr. Edilson Antônio Piaia, no regular exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, tratando-se de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, e do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
III – DA BASE LEGAL
O projeto fundamenta-se no art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que define os créditos adicionais suplementares como autorizados por lei para o reforço de dotação orçamentária insuficiente. A cobertura dos recursos dar-se-á por superávit financeiro do exercício anterior, em consonância com o art. 43, § 1º, inciso I, da mesma Lei Federal, configurando fonte plenamente admissível.
IV – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As dotações contempladas no projeto são:
• Dotação 001.23.695.0019.20121 – Ação 20121 (Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo): R$ 220.000,00;
• Dotação 002.23.695.0019.20125 – Ação 20125 (Manutenção de Espaços Turísticos): R$ 380.000,00.
A soma das dotações (R$ 220.000,00 + R$ 380.000,00) perfaz exatamente o valor total de R$ 600.000,00, sem discrepâncias. A fonte de recursos adotada (25000000000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior) é compatível com o emprego de superávit financeiro.
V – DA INTEGRAÇÃO AO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
O art. 2º do Projeto prevê, de forma tecnicamente adequada, que as alterações passam a integrar: (i) a Lei Municipal nº 2.621/2025 (PPA 2026–2029); (ii) a Lei Municipal nº 2.708/2025 (LDO 2026); e (iii) a Lei Municipal nº 2.745/2025 (LOA 2026), em cumprimento ao princípio da unidade e ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
VI – DO REGIME DE URGÊNCIA
O Executivo Municipal requer a tramitação em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Municipal, justificando pela necessidade de execução imediata dos recursos de superávit, o que se mostra razoável para garantir a efetividade das ações de estruturação turística.
VII – DA VERIFICAÇÃO DE GRAFIA E NUMERAIS
Procedeu-se à conferência de todos os valores constantes do projeto, não sendo identificadas divergências entre os numerais e os valores por extenso, tampouco erros de grafia que comprometam a higidez jurídica do texto.
VIII – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei nº 21/2026 apresenta-se formalmente regular, com base legal adequada, cobertura orçamentária identificada e valores consistentes. Esta assessoria jurídica opina pela sua CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
Salvo melhor juízo, este é Parecer.
Campo Novo do Parecis, MT, 09 de março de 2026.
JOÃO CARLOS GEHRING JUNIOR
OAB/MT 24.318 – O
ASSESSOR JURÍDICO
AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00, e dá outras providências.
I — RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 21, de 4 de março de 2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, encaminhado por meio da Mensagem Legislativa nº 22/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Campo Novo do Parecis/MT, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Turismo.
II – DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
A proposição legislativa foi encaminhada pelo Prefeito Municipal, Sr. Edilson Antônio Piaia, no regular exercício da competência conferida pelo art. 59, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, tratando-se de matéria de iniciativa privativa do Poder Executivo, nos termos do art. 165, § 8º, da Constituição Federal de 1988, e do art. 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
III – DA BASE LEGAL
O projeto fundamenta-se no art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que define os créditos adicionais suplementares como autorizados por lei para o reforço de dotação orçamentária insuficiente. A cobertura dos recursos dar-se-á por superávit financeiro do exercício anterior, em consonância com o art. 43, § 1º, inciso I, da mesma Lei Federal, configurando fonte plenamente admissível.
IV – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As dotações contempladas no projeto são:
• Dotação 001.23.695.0019.20121 – Ação 20121 (Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Turismo): R$ 220.000,00;
• Dotação 002.23.695.0019.20125 – Ação 20125 (Manutenção de Espaços Turísticos): R$ 380.000,00.
A soma das dotações (R$ 220.000,00 + R$ 380.000,00) perfaz exatamente o valor total de R$ 600.000,00, sem discrepâncias. A fonte de recursos adotada (25000000000000 – Recursos Ordinários – Exercício Anterior) é compatível com o emprego de superávit financeiro.
V – DA INTEGRAÇÃO AO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
O art. 2º do Projeto prevê, de forma tecnicamente adequada, que as alterações passam a integrar: (i) a Lei Municipal nº 2.621/2025 (PPA 2026–2029); (ii) a Lei Municipal nº 2.708/2025 (LDO 2026); e (iii) a Lei Municipal nº 2.745/2025 (LOA 2026), em cumprimento ao princípio da unidade e ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000.
VI – DO REGIME DE URGÊNCIA
O Executivo Municipal requer a tramitação em regime de urgência especial, nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Municipal, justificando pela necessidade de execução imediata dos recursos de superávit, o que se mostra razoável para garantir a efetividade das ações de estruturação turística.
VII – DA VERIFICAÇÃO DE GRAFIA E NUMERAIS
Procedeu-se à conferência de todos os valores constantes do projeto, não sendo identificadas divergências entre os numerais e os valores por extenso, tampouco erros de grafia que comprometam a higidez jurídica do texto.
VIII – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei nº 21/2026 apresenta-se formalmente regular, com base legal adequada, cobertura orçamentária identificada e valores consistentes. Esta assessoria jurídica opina pela sua CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
Salvo melhor juízo, este é Parecer.
Campo Novo do Parecis, MT, 09 de março de 2026.
JOÃO CARLOS GEHRING JUNIOR
OAB/MT 24.318 – O
ASSESSOR JURÍDICO