Diversos - Anexo 01 de 13/04/2012 por (Indicação nº 538 de 2012)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

13/04/2012

Autor

 

Ementa

Indexação

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 Ofício N°. O33/2012/O2-GP/IR Campo Novo do Parecis, 24 de fevereiro de 2012. A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Indicação n° 538/2012 Senhor Presidente, 1. Em atendimento a indicação em epígrafe, postulado pelo Nobre Edil Dionardo Mendes da Conceição, que versa sobre a necessidade de a Prefeitura Municipal fazer convênio com clínicas de oftalmologia para atender as lactantes de baixa renda que necessitam fazer o teste do Olhinho em seus recém-nascidos, informamos-lhe que o teste do olhinho não é obrigatório na rede pública de saúde, porém somos solidários a idéia de implantação do mesmo na maternidade do Centro Hospitalar Parecis, mesmo antes da alta do recém-nascido, por entendermos a importância e o significado da prevenção e tratamento precoce. 2. Em contato com a Secretaria Estadual de Saúde questionamos a possível implantação do exame em nosso municipio. Fomos informados que o Ministério da Saúde está desenvolvendo o Projeto REDE CEGONHA, que deverá ser aderido pelo Estado de Mato Grosso ainda este ano. Portanto, aguardamos orientações para adesão ao referido projeto, onde além de outros beneficios o recém-nascido será atendido também com o teste do olhinho. 3. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considerações e apreço, em tempo que nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos, se julgar ne- cessário. - Atenciosamente, Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail:gabinele@camponovodoparecísmhgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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