Diversos - Anexo 01 de 24/03/2014 por (Indicação nº 276 de 2014)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

24/03/2014

Autor

 

Ementa

Indexação

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Le¡ n°. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 Oficio N°. O62/20l4/O3-GP/lR Campo Novo do Parecis, 18 de março de 2014. A Sua Eyiceléncia o Senhor VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO Presidente do Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis ~ MT Assuntoi Indicação n” 276/2014 (Sessão 25.02.14) Senhor Presidente, 1. i Com fulcro na indicação em epígrafe, postulado pelos Nobres Edis Clóvis de_ Paula, Dionardo Mendes da Conceição e Milton Soares versando sobre a necessidade de a Prefeitura Municipal fazer um reforma geral na Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) Armando Jacinto Brólio, bem como construir uma cobertura no parque infantil anexo a Escola. 2. Em conformidade com as informações subsidiadas via Secretaria Municipal de Educação em contato com a Assessoria Jurídica do Municipio, quanto à questão da reforma, foram encaminhados a esta Secretaria cópia dos documentos, em apenso, referentes à notificação da Empresa que concluiu a obra, bem como a resposta da mesma e outros documentos pertinentes, cópias em anexo, sendo que segundo infonnações da Assessoria Jurídica já teriam sido encaminlíxados ao Legislativo Municipal. 3. Quanto ã construção da cobertura no parque infantil, informamos quéílíi quando da inserção de novas solicitações do PAR - Plano de Ações Articuladas, dd; Governo Federal, as necessidades da Educação do Municipio serão inclusas, dentr das possibilidades disponibilizadas pelo PAR ao Município, conforme programaçã do Plano-de Ações Articuladas, e aguardaremos retorno do FNDE - Fundo Nacional; de Desenvolvimento da Educação, sendo que se houver essa possibilidade ser inserida 3:1 solicitação da construção dessa cobertura. 4. Sendo o que dispomos aviventamos as nossas considerações e apreço em tempo que nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos, sejulg necessário. Atenciosamente, ás¡ enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 ~ CEP 78.360-O00 E- ail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:wvvw.camponovodoparecismtgombr Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de .Ju|ho de 1988 Campo Novo do Parecis-MT, i2 de dezembro de 20l 3 1 0° À FRANCHINI 8. FERREIRA LTDA EPP Av. Ismael José do Nascimento, 800-W Centro Tangara da Serra/MT MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa juridica de direito público inscrito no CNPJ n° 24772287/0001-36, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor MAURO VALTER BERFT, vem atraves da presente N O TI FIC A R esta empresa, do que segue: A notificada foi contratada pelo Município, através do Contrato de Preslaçao de Serviços n. O20/2010, para fins de execucao em regime de empreitada global para conclusao das obras de engenharia da construçao da Escola de Ensino Infantil Proinfancia, nos termos do padrao FNDE/MEC, localizada na Rua Severino de Lima, esquina com Julio Zaminhan e Tito Olívio, quadra 268, Bairro Nossa Senhora Aparecida, pelo valor de R$ 829.9 l 5,52. Pelo contrato, coube a notificada executar a obra atendendo o projeto basico ou executivo, com as especificações e normas pertinentes. % Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail:gabinete@carnponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de .Ju|ho de 1988 Ademais, consta do contrato que "o recebimento provisório ou definitivo nao exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitações para correções de defeitos de execuçao que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei. Conforme reclamaçao recebida pela Promotoria de Justiça em Campo Novo do Parecis, fomos questionados sobre a qualidade da obra, o que foi prontamente encaminhado a SINFRA Municipal, cujo parecer técnico identificou os defeitos da obra. Portanto, considerando a responsabilidade desta empresa nos termos da legislaçao civil e do contrato firmado, notificamos para que sejam realizados os devidos reparos, atendendo tudo quanto tor necessario para conserto dos defeitos apresentados, sob pena de serem adotadas as medidas legais, sem prejuizo das penalidades administrativas, inclusive declaraçao de inidoneidade. A empresa tera o prazo de O5 (cinco) dias, a partir do recebimento desta notificação, para informar-se junto a SINFRA Municipal, podendo obter cópia de documentos e pareceres anexos ao processo, e a partir do recebimento desta, o prazo de 30 (trinta) dias para os ajustes necessarios, aproveitando o recesso escolar. MUNlCÍPIO DE CA O NOVO DO PARECIS Prefeito Mauro Valter Berft ;ÍQM .e ?w iam f¡ JALR BRUGNERA BELANI Secretario Municipal de Infraestrutura Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis l' , - André e r¡ :ie r- _Castro A ssorJurídico Portaria N° 002/2012 Avenida Mato Grosso, 636-NE - Centro - FONE _(65) 3382-5100 - CEP 78._360-O0O E-mail: gab¡nete@camponovodoparecismtgombr - Site: wwvmcamponovodoparecismLgombr PREFEITURA MUN|C|PAL DE CAMPO NOVO DO PAREC|S Avenida Mato Grosso, n° 66-NE Campo Novo do Parecis MT CEP 78.360-OO CNPJ : 24.772.237/0001-36 ¡r3533- Bzleiru Numnal a: Praduçln Secretaria Municipal de Infraestrutura Memorando N°: 662/2013lSINFRA/CNP Data: 11112/2013 PARA: ASSESSORIA JURÍDICA (CÓPIA PARA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAQÀO) ' C; Assunto: RESPOSTA AO MEMORANDO N°161/2012. W, /1/?47/1/25/1 /3 luiz! Z-é/ta ,v1 / I PARECER _ . . , . , dmit/\lswtã A Secretaria Municipal de Infraestrutura, atraves do servidor Augusgec. m &Piñillült ai lotado com o cargo de arquiteto, vem através dessa responder e dar ciência) da real situação encontrada após visita na E.M.E.l. ARMANDO JACINTO BRÓLIO. 1) Foi constatado que ha' sim as irregularidades apontadas. 2) Ate' a presente data eu desconheço que tenha sido tomada alguma atitude para sanarem os problemas. 3) Segundo o Art. 618 do Código Civil (Lei 10406/02) a Empreiteira tem um prazo irredutivel de cinco anos para garantir a solidez e segurança do serviço. No mesmo ãmbito o Art. 69 da Lei 8666/93 diz que o contratado e obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte_ o objeto do contrato em que se verificarem vícios_ defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. As irregularidades chegaram ate mim somente hoje (11/12/2013), portanto se não foi tomada nenhuma providência anterior para resolver os problemas cabe ao fiscal que acompanhou a execução da obra relatar os motivos dos vícios e defeitos apresentados. 4) Sim, há riscos tanto para as crianças quanto para os funcionários e pais de alunos haja visto que: - Algumas tomadas estão inacabadas, deixando a ñação exposta; - As pastilhas da passarela que liga o bloco administrativo ao pátio coberto estão se soltando; - Há infiltração nas calhas devido ao comprometimento da impermeabilização feita com manta asfáltica acima das circulações externas, alem de *Munch g: , PREFEITURA MUN|C|PAL DE CAMPO NOVO DO PAREC|S A .ail: CAIÍOIBVÓDO O Avenida Mato Grosso, n° 66-NE Campo Novo do Parecis MT t” CEP 78.360-OO CNPJ : 24.772.287/0001-36 Caloiro Naciorul ido Froduçlo a_r~á comprometer a estrutura da laje em função da oxidação da ferragem o escoando a água pelas luminárias danifica os reatores e causa um curto- circuito, alem de danificar os suportes ocasionando a queda de algumas luminárias; o Os extintores de combate a incêndio não estão expostos em seus respectivos lugares, questionada sobre isso a responsável pela E.M.E.l., a diretora Senhora Katiana Kischner expôs que estão sofrendo com o vandalismo fora do horário de funcionamento da escola, portanto para evitar que os mesmos sejam novamente roubados preferiu mante-Ios guardados em uma sala, nesse caso em um sinistro seria praticamente impossivel de serem utilizá-los rapidamente, gerando também um risco aos usuários da edificação. Aproveitando a oportunidade peço que esse corpo jurídico solicite dentro das normas e leis cabíveis para que a empresa responsável pelos serviços tome as devidas providências para sanar os problemas decorrentes da má qualidade na execução da obra, haja vista que o termo de recebimento definitivo foi lançado no dia 04 de setembro de 2012, conforme cópia em anexo. Sem mais, Atenciosamente, Preteitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n”. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 'FIÉRMO I)I". RFICÍIÊISIMICNIT) DEFINITIVO -. .i'-.J'"."N1 .wrs-usrt ¡._,_;_.,.,_:7_ _;__,_. _. .-_.-_›.' -.r-›_ . ~ ~.'f. .ãaàJ- Zlu . ;L.'.4.s'.'.« K if: r a r t ica" 3: , . OBRA: CONSTRUÇÃO ESCOLA or: IÉNSINO INFANTIL PR(')-INF'ÂNCIA INÍCIO DA 0mm: riszrrsrziiiri 'PÉRMINO DA OBRA: ()-°l/(l*).r'2()I2 E". , mil.: r-'z- * ' 4.x? o; ,.;I -.- . ~ .,-,. '.ni ' _'.;~_., .-, - -°_ . -.'-'~ ; ~'. r ' ' 1' :L .' '.- . z: . *É-v' . . .v .-:. . 1 ›.~ - .>=. adm . s- VN. í-z ' » : - .« - - - . . . . Aos quatro dias do mes de setembro de (Iois mil e doze. il l-'ingenheira (Íix-'il ~¡_ _._'-_¡:._. .Jacqueline Libório (Iuidinho. visloriou e (leu por recebida :i obra DEFlNITiV/\MENITZ u CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DF. ENSINO INFANTIL PRÓ-INFÂNCIA, localiza-ida na Rua Severino l5 de Linux. Bairro .«s-_-_:-._~ -_- pararam-nega_- ai.; _ç . linux'. A Nossa Senhora Apareeidzi. líxeeulou u contento os serviços. lendo sido obedecido as via-rs; _o ?réus espeeiliczições. eronogrzimzl cle serviço e :is indicações tecnica-is lormulzidzis pelo R$_.? ' :r:-. .-a k '*1'~.Ã'â› .:r- MUNICÍPIO. de acordo com o Iíditzil 'tomada-i de Preços n” 005/2010 do (Íontrzato de n (3- row . 2u'.'.ia':'“'.' .,.,_ ._ ,¡,._. Prestação de Serviços n “ (Dil/2010. › "f".'§'F?F'1?R21j§Íi.,- ~., , -e Prefeiuirzl Municipa-il de (Çmnpr) Novo do Parecis/MT em 04 de Setembro cle _ ._ . L, v: .13 4.' "É. .g '- :Q3232: 20 l 2. 'u' 531:' ;"<" nf" :a .54 l. .Em va- . l .int-q ueiiiile. Umari" ?iÉiiÉiiíiifJ ljngenheir21(.'ivil -~ ("RIEÍA n" 26046 l 8052 g 'ÉFET~'T"',I.?.ÊEÊÉJÉ_J›J«E.'ÊÇ~T _». '- . 1.4.4' ::.~:.; _ .-.~ - . .#4 4 "' - -' -_-.:.~xwL: .- h~*;siu 'e '›" :$3;:.~ “~ - -r- t- 'l ' 1 91!.: 1"!- rf' 13"? . 1a'- '.- ' *'.* !573_<.›$;f=~'" - -2 .$5.- Avenlda Mato Grosso_ oii-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-maíl: gabinete@camponovodoparccismhgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br PREFEITURA MUN|C|PAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS Avenida Mato Grosso, n° 66-NE Campo Novo do Parecis MT CEP 78.360-OO CNPJ : 24.772.287/0001-36 Secretaria Municipal de Infraestrutura Memorando n°.: 039/2014 PARA: ASSESSORIA JURÍDICA ASSUNTO: Encaminhamento Pãiigméís Data: 30/01/2014 Pelo presente encaminhamos a V. Sa a resposta à notificação exta-judicial acerca do memorando 662/2013/SINFA/CNP da empresa Franchini. Atenciosamente, .i . wa B. .W JaiKàrugnera elani Secretario de Infraestrutura Portaria n° 613/2013 FRANCHINI & FERREIRA LTDA (65) 33264714] CNPJ: 08.743.657/0001-50 INSC. ESTADUAL: 13.337.881-0 (ç PFR NCHINI Avenida |smae| José do Nascimento, n.° 80D-W, Centro. Tangará da Serra - MT, CEP: 78.300-000 Ao llmo. Sr. Prefeito Municipal Mauro Valer Berft Ref : Resposta a notiñcação extra-judicial acerca do memorando 662/2013/SH\IFRA/CNP A empresa FRANCHINI & FERREIRA LTDA EPP, sito a AV. Ismael José do nascimento. n°800W, Centro de tangará da Serra- MT , através de seu representante legal, Sr. Airto Franchini, vem por meio deste , em resposta a notiñcação emitida com base no Parecer Técnico, datado de 1l/l2/2013, elaborado pelo arquiteto Augusto Enzweiler, apresentar o que segue: Nossa empresa nunca foi comunicada , Oñcial ou informalmente , acerca de vícios ou defeitos construtivos , ocorridos na E. M . E . l. Armando Jacinto Brólio, ate' o recebimento da referida notiñcação. Quando da execução dos serviços contratados , referentes a' conclusão das obras da referida Escola, foram protocolados vários oñcios apontado defeitos , imperícias e falta de observação ao projeto executivos, constatados na estrutura existente , os quais correram sem solução por longo período , e que acabaram por serem , em parte solucionados , em parte ignorados . Cabe ressaltar que as obras se encontravam com toda parte de infra e supraestrutura executadas , inclusive as alvenarias, até a altura das lajes. e que, em sua maioria, não foram executadas em conformidade com os projetos fornecidos pelo FNDE. Ocorre ainda que , algumas soluções técnica adotadas , firmadas em reunião conjunta com Técnico e representantes da administração pública documentadas por ofícios emitidos por nossa empresa na intenção de registrar e formalizar tais soluções, Cabe ainda ressaltar que foram emitidas inúmeras notificações por parte do município , referente á morosidade dos trabalhos, sem qualquer observação aos vários pedidos de agilidade emitidos por nossa empresa . em relação á solução dos problemas verificados, cuja maioria permanece ate' hoje sem resposta formal. Um exemplo disto e' o projeto de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas ) , que deveria estar parcialmente executado pela empresa que deu início á obra , e que devidamente recebido pelo engenheiro ñscal, Sr . Rudi Yanke, e pago por este município , mas que , porém , não existia in loco . por se tratar de sistema que deveria ter sido executado internamente ás estruturas de concreto , ficamos na dependência de solução técnica por parte da contratante, acabou por gerar atraso de meses até apresentação de novo projeto e mais alguns meses até aprovação do referido projeto junto FNDE , impedindo-nos de promover os serviços de reboco e acabamentos , bem com do restante dos serviços que dependiam da execução do SPDA para que fossem concluídos, tornando obrigatória a paralisação da obra em diversas oportunidades . Em face aos problemas construtivos apontados no Parecer Técnico , infonnamos que nossa empresa se coloca totalmente a disposição para correção de todo e qualquer irregularidade que venha a ocorrer em obras de nossa responsabilidade, porém, cabe ressaltar o que segue : - Tomadas inacabadas, com a fiação exposta , se trata de um problema ocorrido posterior a entrega da obra , uma vez que a mesma foi devidamente recebida , após vistoria e emissão de parecer técnico - administrativo deste município, não cabendo a nossa empresa qualquer responsabilidade sobre o problema apontado ; - As infiltrações relatadas, ocorridas na calhas revestidas de manta ímperrneabilizante , serão devidamente analisadas por nossos técnicos, de preferência , em conjunto com representantes deste município, para que seja confirmando Visio de execução da impermeabilização, pois caso haja ocorrido algum tipo de patologia associada a defeito estrutural que venha a comprometer o revestimento, devera então ser notificada a empresa executora da estrutura para que responsabilize pelos prejuízos apontados . O mesmo procedimento será realizado em observação ao problema aponta nas pastilhas de revestimento externo; - Com relação aos extintores, não há o que se falar em responsabilidade , uma vez que a própria diretora relata a causa do problema . Assim, se confirma que os defeitos apontados são de total e exclusiva responsabilidade de nossa empresa , informamos que serão devidamente reparados, mas que para tal , será necessário que se inicie o período de estiagem, uma vez que é sabido que não há com executar qualquer serviço de revestimento cerâmico em fachadas, muito menos impermeabilização estrutural, sem que as superfícies estejam enxutas antes e que permaneçam assim por um período posterior a conclusão dos serviços. Representante legal 02.743. ,EÕ-'I/Qaoióõl' INSC. 1Íã.33?'.881-0 FRANCi-âitríã: FEREÉERA LTDA Av. Ismaeê Jose' do Nascimento n° 800-W - Centro Lcep 78.300-000 Tangará da Serra - !E

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