Diversos - Anexo 01 de 10/05/2012 por (Projeto de Lei Executivo nº 23 de 2012)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
10/05/2012
Autor
Ementa
Indexação
QÉÃTTAií/í. ãCarnpn ixlnw- l EH N* _Oi . Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM N°. 025/2012 Campo Novo do Parecis, 26 de abril de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n°. 023/2012, que ora submetemos à soberana deliberação do Legislativo Municipal, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto "instituir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social e cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Social- CONGEDES, no município de Campo Novo do Parecis e dar outras providências". Os Fundos Municipais são fundos especiais previstos no art. 71 da Lei Federal n° 4.320/64, criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Em outras palavras, esses fundos são criados por lei municipal, que definem normas peculiares de gestão e aplicação dos recursos. De igual forma, a criação e regulamentação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CONGEDES se faz necessário para que os recursos voltados ao fundo possam ser geridos com mais autonomia, viabilizando novos projetos que promoverão o desenvolvimento econômico e social do município. É importante ainda ressaltar que o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social foi criado pela Lei Municipal n° 1.333/2009, H tendo nesta proposição de Iei a disposição para aplicabilidade dos recursos. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de 151' tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, n contando com a presteza e com a soberana anal' e aprovação, valendo-nos da _ oportunidade para reiterar protestos da m ' ' Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis/MT ;E 113 à 3 'v7 n l \ u Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br lõÃirliÃiãAiíiiüNrõií/xl ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 26 de abril de 2012. PROJETO DE LE| N° 023/2012 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL E CRIA O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONGEDES, NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO r A DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, com objetivo de fomentar o desenvolvimento, a geração de empregos, renda e bem estar social, custeando total ou parcialmente projetos e atividades econômicas de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado. § 1°. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social é vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, competindo-Ihe prover os meios necessários à sua operacionalização. § 2°. A gestão e fiscalização da aplicação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social serão exercidas pelo Conselho Gestor do referido Fundo. § 3°. A ordenação de despesas, os desembolsos e a prestação de contas do Fundo Municipal de desenvolvimento Econômico e Social serão exercidos pelo Conselho Gestor do referido Fundo. Art. 2°. Constituem-se Desenvolvimento Econômico e Social: I - contribuições espontâneas de órgãos públicos ou privados; Il - recursos conferidos das alienações de bens imóveis do patrimônio receitas do Fundo Municipal de público; IIl - saldos financeiros de exercícios anteriores; lV - outros recursos a ele destinados na forma da Iei. Parágrafo único. O regimento interno do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social deverá ser previamente avaliado pelo Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social- CONGEDES. /ã f) Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gab¡nete@camponovodoparecismngov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br @Campo Novn clo P cis-MT «il ir , , Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa ecis l rÚiiÍÃÃiã/A iirtl'r~iircli5ÀLl [Campo Noyván 'it' P' zrtrcMT i l r Prefeitura Municipal de Campo Novodo' P ea: ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SG Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 CAPÍTULO ll DO CONSELHO GESTOR oo FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL Art. 3°. Fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social com a finalidade de formular políticas e programar ações destinadas ao fortalecimento do desenvolvimento Econômico e Social em Campo Novo do Parecis. Art. 4°. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social- CONGEDES tem as seguintes competências básicas: l - viabilizar os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social na discussão dos problemas, na identificação de potencialidades e na definição de prioridades para o município; lI - oportunizar a discussão de propostas locais para a superação de dificuldades e o aproveitamento de potencialidades do município, em seu próprio proveito e benefício; IlI - propor e/ou elaborar planos, estudos, projetos, debates estratégicos relativos ao desenvolvimento municipal; lV - priorizar, em todas as ações de promoção do desenvolvimento, a harmonia com o meio ambiente, a melhoria na qualidade de vida da população e a distribuição eqüitativa da riqueza produzida; V - viabilizar a execução de projetos de interesse do Executivo municipal; VI - cooperar com atividades desenvolvidas pelos poderes executivo, legislativo e judiciário, municipal, estadual ou federal, que tenham como objetivo a promoção do desenvolvimento ou a viabilização de uma participação mais direta dos cidadãos nos processos decisórios da esfera pública. Art. 5°. Cabe ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social estabelecer as prioridades e deliberar sobre o orçamento destinado às políticas públicas de desenvolvimento econômico, bem como a fiscalização da sua aplicação. Art. 6°. O conselho será composto por 7 (sete) membros, sendo 4 (quatro) indicados pelo Executivo Municipal e 3 (três) indicados por entidades representativas do setor, como segue: I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; ll - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; IlI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; V - 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial; VI - 1 (um) representante do Lions Clube; Vll - 1 (um) representante do Rotary Clube. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 V E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br jtfjÃiiiÀñ/Xivrüiiilclp/\Lj Campo Nnvn rio Pa 4* MTj .ll'l.l~ll_l_,rçl__ç _ :r Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parí ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 7°. O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, exceto aos membros indicados pelo Poder Executivo que poderão ser reconduzidos por igual período. Art. 8°. Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo conselheiro, de conformidade com o artigo 6° desta Iei, que completará o mandato do seu antecessor. Art. 9°. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social reunir-se-á extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou pela maioria absoluta, podendo, igualmente deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do conselho, inclusive sobre despesas, mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 10. Caberá ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social eleger uma Comissão Executiva composta por 4 (quatro) membros, assim descriminados: l - Presidente; ll - Vice-Presidente; llI - Responsável Tecnico; IV - Tesoureiro. Parágrafo único. O presidente e o Responsável Técnico deverão ser da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo aprovação dos outros membros do Conselho. Art. 11. Compete a Comissão Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social: l - convocar e presidir as sessões do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico; Il - cumprir e deliberar as resoluções deliberadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social; Ill - delegar tarefas e membros do Conselho, quando julgar conveniente. Parágrafo único. Os membros do Conselho não receberão quaisquer formas de gratificação. Art. 12. Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projeto e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas. Art. 13. O Chefe do Poder Executivo nomeará os membros do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social nos 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato e sua criação. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centr - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ,lÉíTviÃnAÇiiürxllcírííLi ;Campo Mil/ri do Par Fl N' Prefeitura Municipal de Campo Novodo_ ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 o Parecis, aos 26 Gabinete do Prefeito dias do mês de abril de 2012. MAURO VALT R BERFT Prefeito unicipal unicipal de Administração, publicado no Registrado na Secretaria Diário Oñcial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de c/os u e, dãta supra, cumpra-se. l 'NTERLE MARCIO AN' Áo Secretário Municipal d Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br
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