Diversos - Anexo 01 de 21/05/2012 por (Projeto de Lei Executivo nº 28 de 2012)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
21/05/2012
Autor
Ementa
Indexação
CÂMARATM-ÚN-IÀCIPAL Campo Novo TIO Pa jFl. N°_ 0 _ ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM N° 030/2012 Campo Novo do Parecis, 15 de maio de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Leí n°. 028/2012, que ora submetemos à soberana deliberação do Legislativo Municipal, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00, e dar outras providências. O projeto de Iei em pauta visa o suprimento de dotação orçamentária voltada ao custeio dos serviços prestados pelos médicos que atendem no Centro Hospitalar Parecis, representados pela Associação Pró-Saúde do Parecis - OS, que reivindicam aumento em suas remunerações em virtude da grande demanda voltada ao atendimento dos usuários do SUS no municipio, como também daqueles que migram de outras cidades em busca de recursos médicos local. Importa salientar que há mais de três anos o municipio não altera o valor dos repasses feitos ã Associação Pró-Saúde do Parecis - OS, no que tange as despesas de pessoal. Todavia, são inúmeras as reclamações com relação ao constante aumento da demanda dos atendimentos, sendo que os números estatísticos não negam tais acontecimentos, vez que o fomento da industrialização e a abertura de novos mercados no setor de comércio e da agroindústria têm demonstrado este crescente e pujante crescimento populacional em nosso municipio, gerando assim abalroamento nos_ setores públicos, a saber, nesta proposta, a saúde. f** › u) Desta feita, para darmos cumprimento à legislação vigente, solicitamosfÊ autorização para o remanejamento e transposição de dotações, uma vez que o Poderá Executivo não detém livre arbítrio para fazê-lo de forma independente, conforme artigoÊ 23, da Lei Municipal n°. 1430/2011, tendo como objetivo primordial manter okê atendimento sustentável aos serviços essenciais. tail " Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido deâ tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, g contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos daã oportunidade para reiterar protestos da mais alta e ' e consideração. Atenciosamente, ICBWÍIOMINWÍJNM MAURO VAL R BERFT Pr eito A Sua Excelência do Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - Mato Grosso Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgombr rs~MT Prefeitura Municipal de Campo Novomdo P' ecis " MÂÉKMÚNTÕÍFKL' gânpo No?? :lo Pa/ Is-MTI Fl. N°___(_z_'_____ Prefeitura Municipal de Campo NovóTóIõ P ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N°. 028/2012 15 de maio de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 600.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municipio, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária: 10. SECRETARIA MUNlClPAL DE SAÚDE 002.10.302.0004.2042 Manutenção das Ações Hospitalar e Ambulatorial 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica R$ 600.000,00 Art. 2°. Para dar cobertura ao credito suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de conformidade com art. 43, § 1°, inciso lll da Lei Federal 4.320/64: 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO O01.20.122.0011.1040 Estruturação da Frota da Secretaria de Desenvolvimento Econômico 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente . R$ 40.000,00 003.22.661.0009.1127 Aquisição de Imóveis 4.5.9061 .00,00. Aquisição de imóveis . R$ 260.000,00 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 002.10.301.0004.1077 Modernização Administrativa das Unidades de Saúde 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente . R$ 215.000,00 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL O01.08.122.0011.1085 Modernização Administrativa da Secretaria de Trabalho e Ação Social 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente . R$ 20.000,00 002.08.241.0008.2087 Qualidade de Vida na Terceira Idade 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente . R$ 10.000,00 0O2.08.244.0008.1092 Estruturação da Frota de Veículo FMAS 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente . R$ 40.000,00 002.08.244.0008.1141 Construção e Ampliação de CRAS. 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 5.000,00 004.08.243.0008.2053 Manutenção do Conselho Tutelar 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES R$ 600.000,00 Art. 3°. As alterações constantes do art. 1° desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n°. 1.340 de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o periodo de 2010 a 2013 e a Lei Municipal n°. 1.430, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012 - LDO. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 A E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo o recis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muni -. -. mês de maio de 2012. / MAURO VALT - BERFT Prefeito - ovo do Parecis, aos 15 dias do Registrado na Secretaria M nicipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico do unicípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, c MARCIO AN Áo c NTERLE Secretário Municipal de dminístração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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