Diversos - Anexo 01 de 04/05/2012 por (Projeto de Lei Executivo nº 25 de 2012)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
04/05/2012
Autor
Ementa
Indexação
AMARÃMUiCiiõiF/íl ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM N°. 027/2012 Campo Novo do Parecis, 27 de abril de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2° da Constituição Federal encaminhamos o Projeto de Lei n° 025/2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012, para que o mesmo seja submetido à apreciação e aprovação dosSenhores Vereadores, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa. Como bem o sabem Vossas Excelências, o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO 2013 estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, e apresenta, em anexo, as metas fiscais e os riscos fiscais, de conformidade com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, consagrada como Lei de Responsabilidade Fiscal. O referido projeto foi elaborado de acordo com as normas constitucionais que regem a matéria, e em especial os requisitos previstos no Art. 4° da Lei Complementar n° 101/2000, contendo, portanto, os seguintes anexos: 1) Anexo de Metas e Prioridades para o ano de 2013; 2) Anexo de Metas Fiscais; 3) Anexo de Riscos Fiscais. Na certeza de contar com a especial atenção de Vossas Excelências na apreciação e aprovação do projeto de Iei em pauta, reiteramos votos de consideração e apreço. Respeitosamente, MAURO VAL/ ERBERFT Prefeito/ Municipal A Sua Excelência o Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legis/ativo Municipal Campo Novo do Parecis - MT Avenida Mato Grosso, ESB-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgomhr C . . Campo Novn ln f. .cis-MT in. N” Oi %_zz_ Prefeitura Municipal de Campo Novo do re cis n mma m um M3113 3G TMIÍJIW uma EWIBBEI ZiBZJt-'ü/AZ BMG¡ Prefeitura Municipal de Campo No ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-365 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N” 025/2012 27 de abril de 2012. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA o EXERCICIO FINANCEIRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Em cumprimento ao disposto no art.165, § 2°, da Constituição Federal, combinado com o art. 59, X, da Lei Orgânica do Municipio e, no que couber às disposições contidas na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, ficam estabelecidas as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento do Municipio para o exercicio de 2013, compreendendo. I - as metas e prioridades da administração municipal; II - a estrutura e organização dos orçamentos; lII - as diretrizes gerais para a elaboração e execução orçamentária. Capitulo l DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 2°. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2013 estão especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades, definidas em perfeita compatibilidade com o Plano Plurianual relativo ao periodo de 2010 a 2013 e obedecerão aos seguintes critérios: | - promover o equilibrio entre receitas e despesas; II - promover o desenvolvimento econômico e social integral do Município; llI - contribuir para a consolidação de uma consciência de gestão fiscal responsável e permanente; lV - evidenciar administração municipal. a manutenção das atividades primárias da § 1°. A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades estará condicionada ao equilibrio entre receitas e despesas, especificadas através do Anexo II - Metas Fiscais e do Anexo III ~ Riscos Fiscais, partes integrantes desta Lei. § 2°. Por ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo fará a revisão do valor das metas físicas a que se refere o caput, para adequar ã estimativa da receita elaborada de conformidade com o Art.12, da Lei Complementar no 101/2000. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)Á§382-51O0 - CEP 78.3§0-_00O E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodopdrwànmgogbr O ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 3°. A proposta orçamentária que o Poder Executivo Municipal encaminhará ao Poder Legislativo Municipal obedecerá as seguintes diretrizes: I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos; II - as despesas com o pagamento da divida pública e de pessoal e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos. V Capítulo ll DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4°. A LOA - Lei Orçamentária Anual compor-se-á de: l - Orçamento Fiscal; II ~ Orçamento da Seguridade Social. Art. 5°. Os Orçamentos: Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesa, com suas respectivas dotações, conforme a seguir discriminados, indicando, para cada categoria, a esfera orçamentária e a modalidade de aplicação: 1 - pessoal e encargos sociais; 2 -juros e encargos da dívida; 3 - outras despesas correntes; 4 - investimentos; 5 - inversões financeiras; 6 - amortização da dívida; 7 - outras despesas de capital. Art. 6°. A Lei Orçamentária Anual apresentará, conjuntamente, a programação dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, na qual a discriminação da despesa far-se-á de acordo com a Portaria n° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamento e Gestão, bem como da Portaria Interministerial ri° 163, de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 7°. O projeto da Ie¡ orçamentária anual a ser encaminhado ao Poder Legislativo será constituído de: I - mensagem; II -texto da Lei; III - tabelas explicativas da receita e da despesa referente aos três últimos exercicios. § 1°. A mensagem que encaminhar o projeto da Iei orçamentária anual conterá: / ,ã Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.hr - Site: wwwcamponovodopa govÃtr Prefeitura Municipal de Campo Novo d arecis" CAMARA Municip/ul Prefeitura Municipal de Campo Novo do ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SG Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 l - situação econômica e financeira do Município; II - demonstração da divida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis; III - exposição da receita e da despesa. § 2°. Acompanharão o projeto de Iei orçamentária demonstrativos contendo as seguintes informações complementares: l - programação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal e da Lei Federal n° 11.494, de 30 de junho de 2007; II - programação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, de modo a evidenciar o cumprimento do disposto no art. 198, § 2° da Constituição Federal. IlI - demonstrativo da renúncia de receita, quando houver. § 3°. Integrarão a Iei orçamentária anual, os seguintes demonstrativos: I - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I, da Lei ri° 4320/64; II - Quadros Demonstrativos da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo II da Lei n° 4320/64; IlI - Quadro Demonstrativo por Programa de Trabalho, das Dotações por Órgãos do Governo e da administração, Anexo VI da Lei n° 4320/64; IV - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, por Projetos, Atividades e Operações Especiais, Anexo VII da Lei n° 4.320/64; V - Quadro Demonstrativo de Função, Subfunção e Programa, conforme vínculo com os recursos, Anexo Vlll da Lei n° 4.320/64; VI - Quadro Demonstrativo por Órgão e Função, Anexo IX da Lei ri° 4.320/64; Vll - Quadro Demonstrativo de Realização de Obras e Prestação de Serviços; VIII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita e Despesa, art. 22, III, da Lei I'l° 4.320/64; IX - Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e respectiva legislação; X - Sumário Geralda Receita por Fontes e da Despesa por Funções de /f Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360¡000 E-mail: gab¡nete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodopairddisziqhãóvibr Governo; Xl - Quadro de Detalhamento de Despesas. Campo N vo 'l recis-MT- gFl. N° j ________i 'tu-i-»a- . Í r' eClS O 4 '\ !CAMARA ixiiíTríiñíLr Campo Novn ü ,recisMT- .Fi. N" L l Prefeitura Municipal de Campo Novo arecis”. ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-Sô Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Capítulo lll DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Art. 8°. A lei orçamentária deve obedecer aos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e probidade administrativa. Art. 9°. A lei orçamentária deve primar pela responsabilidade na gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a prevenção dos riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Art. 10. A Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborada de forma compativel com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 11. A Iei orçamentária priorizará, na estimativa da receita e na fixação da despesa, os seguintes princípios: I - prioridade de investimentos para as áreas sociais; II - modernização da ação governamental; III - equilíbrio entre receitas e despesas; IV - austeridade na gestão dos recursos públicos. Art. 12. A Iei orçamentária conterá, no âmbito do orçamento fiscal, dotação consignada à Reserva de Contingência, constituída por valor equivalente a, no mínimo, 0,1% (um décimo por cento) da receita corrente liquida e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais não previstos. § 1°. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto no Art. 8°, da Portaria Interministerial ri° 163/2001. § 2° - Caso os riscos fiscais não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2013, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP .êtâgl-¡QOO m . .g E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodopa 'v.br Prefeitura Municipal de Campo Novõmddwõ” 'cis " ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 CÂMARA MUNICIPAL Campo Novo 'to Ítecis-IMT Fl. N°_ e Art. 13. No projeto de lei orçamentária para 2013, receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2013. Seção l DA INSTITUIÇÃO, DA PREVISÃO E DA EFETIVAÇÃO DA RECEITA Art. 14. As receitas serão estimadas tomando-se por base o comportamento da arrecadação e as despesas serão fixadas de acordo com as metas e prioridades da Administração, compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando-se o art. 3° desta Iei. § 1°. Na estimativa da receita serão consideradas as modificações da legislação tributária e ainda, o seguinte: I - atualização dos elementos fisicos das unidades imobiliárias; II - atualização da planta genérica de valores; IlI - a expansão do número de contribuintes. § 2°. As taxas pelo exercício do poder de polícia e de prestação de serviços deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3°. Caso os parâmetros utilizados na estimativa das receitas sofram alterações significativas que impliquem na margem de expansão da despesa, as metas fiscais serão revistas por ocasião da elaboração da proposta orçamentária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal fixadas no Anexo II, desta Iei. Art. 15. Ocorrendo alterações na legislação tributária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários. Parágrafo único. Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Municipio, mediante abertura de créditos adicionais no decorrer do exercicio, observada a legislação vigente. Art. 16. Caso seja verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o excesso de despesa, o Poder Executivo Municipal promoverá, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira. § 1°. A limitação do empenho, nos termos do caput deste artigo, serã feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-51 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodopairdàg.izrçt. ovÉr cixviieiririrrnarsrlr Prefeitura Municipal de Campo Novo doi/arecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 de “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras" de cada Poder. § 2°. Na hipótese da ocorrência do disposto no parágrafo anterior, o Poder Executivo comunicará o fato ao Poder Legislativo do montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. § 3. O Chefe de cada Poder, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada unidade do respectivo Poder terá como limite de movimentação e empenho. Art. 17. Não serão objetos de limitações de despesas: I - das obrigações constitucionais e legais do ente (despesas com pessoal e fundos); ll - destinadas ao pagamento do serviço da dívida; III - assinaladas na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 18. Ocorrendo o restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 19. A Prefeitura disponibilizará, para a Câmara de Vereadores, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos, as estimativas e as memórias de cálculo das receitas para o exercício subseqüente. Art. 20. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2013, o Poder Executivo Municipal desdobrará as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, de modo a atender ao disposto no art. 13, da Lei Complementar n°101/2000. Art. 21. Os casos de renúncia de receita a qualquer título dependerão de Iei especifica, devendo ser cumprido o disposto no art. 14 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Seção II DA GERAÇÃO DE DESPESA Art. 22. Na execução da despesa, nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros. Art. 23. A lei orçamentária poderá conter dispositivoque autorize a abertura de créditos adicionais suplementares, bem como a realização de Avenida Mato Grosso, BB-NE - Centro - FONE (65) 338-São - CEP E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodopa gdvbr Campo Novo rto recis-MF cAMAãKiiiuNiciPA-L. Campo Novn do recis-MT¡ Fl_ N° v Prefeitura Municipal de Campo Novo do. recis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-BB Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro. Parágrafo único. Na Iei orçamentária e em seus créditos adicionais, somente se incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento, bem como contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. Art. 24. O Municipio aplicará, no minimo, os percentuais constitucionais na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços de saúde, nos termos dos arts. 198, § 2° e 212, da Constituição Federal. Art. 25. A Iei orçamentária assegurará a aplicação dos recursos reservados para PASEP, nos termos do art. 8°, III, da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998. Art. 26. As despesas de aperfeiçoamento de ação governamental deverão ser classificadas em relevantes e irrelevantes. Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 16, § 3° da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercicio financeiro de 2013, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei n° 8666/1993. Art. 27. As operações de crédito deverão ter autorização legislativa, obedecer aos limites e procedimentos estabelecidos em resoluções do Senado Federal, não podendo ser superior ao montante das despesas de capital. Art. 28. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar ri° 101, de 2000: l - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 29. O Poder Executivo Municipal poderá conceder subvenções, auxílios ou contribuições somente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que sejam: I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino, esporte e cultura, ou representativas da comunidade escolar; ,í Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.369-100 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgovbr - Site: www.camponovodopa Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pareci ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 II - voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; IIl - voltadas para as ações de assistência social; IV - consórcios intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos que participem da execução de programas nacionais, estaduais ou regionais; V - instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa cientifica e tecnológica; Vl - instituições de apoio ao desenvolvimento social e econômico do Município; VII - voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal. Parágrafo único. As entidades sem fins lucrativos beneficiadas deverão cumprir o disposto no art. 26, da Lei Complementar ri° 101/2000 e as exigências contidas na Instrução Normativa n° O01/97-STN e alterações posteriores. Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado contribuir para o custeio de despesas de outro ente da federação, nos termos do art. 62, da Lei Complementar n°. 101/2000. Art. 31. As despesas de publicidade da Administração Municipal deverão ser objeto de dotação orçamentária. § 1°. Entende-se como publicidade às ações relativas à divulgação do trabalho do órgão, ou seja, propaganda. § 2°. As despesas referentes à publicação de licitações, portarias, atos, prestações de contas e congêneres, cIassificar-se-ão na atividade de custeio. Art. 32. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento das ações de governo, da gestão do patrimônio municipal e dos recursos públicos, através do controle de custos e da avaliação dos resultados dos programas instituídos será realizado na forma da Lei Municipal ri° 1.213/2007. Art. 33. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o artigo anterior, serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos programas, bem como, dos respectivos projetos e atividades, conforme determina o art. 4°, I, "e" da Lei Complementar ri° 101/2000. Parágrafo único. Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas na programação das despesas e nasmetas fisicas realizadas e apuradas ao final do exercicio de modo a atender o disposto no art. 4°, I, "e" da Lei Complementar n° 101/2000. í Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78. 60-000 E-mail:gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodopa v. r !ÕÃÉWÃÉÍÂixTLÍNTÕIPALI Campo Novnrln ,ãrecis-MT FLN” ç” ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-Sô Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 34. Os Poderes Legislativo e Executivo observarão, na fixação das despesas de pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar n° 101/2000, e ainda ao seguinte: l - as despesas serão calculadas com base no quadro de servidores relativo ao mês de julho de 2011; II - serão incluídas dotações para treinamento, desenvolvimento, capacitação, aperfeiçoamento, reciclagem e concursos, tendo em vista as disposições legais relativas à promoção e acesso; § 1°. O Poder Executivo Municipal poderá realizar concurso público de provas ou de provas e títulos visando ao preenchimento dos cargos e funções, bem como processo seletivo simplificado, nos termos da Iei. § 2°. No exercicio financeiro de 2013, os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração dos servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de carreiras e admitir pessoal, na forma da Iei, observados os limites e as regras da Lei Complementar n°. 101/2000, de 04.05.2000. § 3°. Na execução orçamentária de 2013, caso a despesa de pessoal extrapolar noventa e cinco por cento do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedado ao Município: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer titulo, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; Il - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer titulo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de horas extras, salvo no âmbito dos setores da educação e da saúde, ou quando destinadas ao atendimento de situações emergenciais de risco ou de prejuizo para a coletividade. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser 77 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 783603000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodopHd9s29rit:gb\i.Qir cAiii/(EÍATTÍJMÕEÃE Campo N/(WO rio _ Prefeitura Municipal de Campo Novo doMParec-Vis ecis-MT 0 [CÂMARA MUN l0l-PAL recis-MT l Campo Novo do Fl. N“_ ___ ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 encaminhada ao Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2012, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária Anual. Art. 36. Até 30 (trinta) dias após a publicação da Iei orçamentária de 2013, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência necessária ã obtenção das metas fiscais. § 1°. O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. § 2°. O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. § 3°. Até o final dos meses de maio e setembro de 2013, e de fevereiro de 2014, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal. Art. 37. As contas apresentadas pelo Prefeito Municipal ficarão disponíveis, durante todo o exercício na Câmara de Vereadores e na Prefeitura, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade. Art. 38. Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 39. O Municipio fica autorizado a buscar junto ã União e Estado, assistência técnica e cooperação financeira para a modernização das respectivas administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária, com vistas ao cumprimento das normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único. A assistência técnica referida neste artigo consistirá no treinamento e desenvolvimento de recursos humanos e na transferência de tecnologia, bem como no apoio ã divulgação, em meio eletrônico de amplo acesso público, dos instrumentos de transparência da gestão fiscal. Art. 40. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a situação, para a recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite exigido. Art. 41. O projeto de Iei orçamentária anual será enviado pelo Poder Executivo a Câmara até 30 de setembro de 2012, devendo a Câmara devolve-lo para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodopãrg Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ,FL N°____ *CAMARA-MUNICIPAL Campo Novo 'lo cis-MT M» Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-Sô Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Parágrafo único. Na hipótese do projeto de lei orçamentária anual não haver sido sancionado até 31 de dezembro de 2012, fica autorizada a execução da proposta orçamentária, originalmente encaminhada a Câmara de Vereadores, nos seguintes limites: I - no montante necessário para cobertura das despesas com pessoal e encargos sociais e com o serviço da divida; ll - 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais despesas. Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mun' ' . , ovo do Parecis, aos 27 dias Prefe' o Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrgnico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de c , data supra, cumpra-se. MARCIOA TAO ANTERLE Secretário Municipal e Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEPláêâtfgñíllã-ggàr E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br ~ Site: www.camponovodop Campo N (CÂMARA MUNICIPAL: Fl. N“_ ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-BB Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO II DAS METAS FISCAIS Para fins de cumprimento do art. 4°, § 1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, são estabelecidas as metas anuais da Administração Municipal, em valores correntes e constantes, para as receitas, as despesas, os resultados primário e nominal, bem como o montante da divida pública para o triênio 2013 - 2015, conforme quadros anexos: 1) Demonstrativo-l - Metas Anuais - período 2013-2015; 2) Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior - 2010; 3) Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas dos 3 Exercícios Anteriores. 4) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido. 5) Demonstrativo V - Origem e Aplicação de Recursos com Alienação de Ativos. 6) Demonstrativo VI - a) Receitas e Despesas Previdenciárias e b) Projeção Atuarial do FUNSEM; 7) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. 8) Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Entende-se por Valores Correntes - os valores estimados com a inflação projetada para o triênio 2013-2015, e como Valores Constantes - os valores estimados com a exclusão da inflação. Para a elaboração das metas foi adotada a metodologia estabelecida pelo Governo Federal e normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, através da Portaria n° 407, de 20 de junho de 2011, tendo sido utilizados os seguintes parâmetros para as estimativas da receita: Projeção do PIB - Produto Interno Bruto, conforme cenário macroeconómico do Governo Federal; Governo Federal; Índice de inflação - IPCA do IBGE. de acordo com projeções do Governo Estadual; Projeção do PIB - MT - constante do PPA 2012/2015 do /É Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 7 8 360-0 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mLgov.br - Site: wwwcamponovodopãtg Qàiilêgorlàr % tecis~lvlT§ Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ecis 0 'ÕÃiiTÃWãÂii/Tüirxññ Campo Novo do ecis-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do recis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SB Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 o Esforço fiscal para os tributos de competência do município, bem como, expansão da participação na receita Cota-parte do ICMS do Estadual. O cenário fiscal da LDO 2013-2015 foi elaborado com a utilização dos seguintes parâmetros: PARÁM ETROS ' 2012 2013 ' 2014 2015 PIB - Brasil 5,0% 5,5% 6,6% 5,5% PIB-Regional - MT 7,0% 5,6% 9,6% 3,6% IPCA/IBGE 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% Bpansão IPTU 10% 10% 10% 10% lSS esforço fiscal _ 5% 5% 5% 5% Contr Melhoria 10% 0% 0% 0% Água 10% 0% 0% 0% ICNIS - 25% Aumento do indice 2,4% 5,0% 5,0% 2,5% Divida Ativa làforço l-'iscal 5% 5% 5% 5% Esforço i-'iscal ITR 5% 0% 0% 0% Nlêdia IGPlWlPCA/INPC/IPODI 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% Iluminação pública 4,5% 0% 0% 0% ICMS- indice 2,174 2.228 ' 2,339 2,398 Taxa para cálculo Divida Interna 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% lGPlVFDl/FGV 4,5% 4,5% 4,5% 4,5% PIB - MT (Em m Milhares) Q 64.415.000 68.003.000 74.511.000 77.216.000 A memória de cálculo foi a seguinte: para calcular o valor das Receitas Primárias foram deduzidas as receitas financeiras: (rendimentos de aplicações financeiras e alienações de bens). Da mesma forma, abatendo-se do total da despesa o valor da Amortização e dos Encargos da Divida, obteve-se as Despesas Primárias. Do confronto entre a Receita Primária e a Despesa Primária, obteve-se Resultado Primário, que vem a ser a economia da receita que o Município faz, para atender aos pagamentos da Dívida. A meta de Resultado Nominal indica o esforço que a Administração Municipal fará para a redução da Divida Consolidada no triênio de 2013-2015. Esclarecemos que os valores projetados são meramente referenciais, com base nos parâmetros que reflete o comportamento da economia no inicio do ano de 2012. Por este motivo as projeções poderão ser modificadas, caso venha a ocorrer mudanças nas variáveis utilizadas, quando da divulgação do projeto de Iei das diretrizes orçamentárias do Governo Federal ou do Estado de Mato Grosso. Campo Novo do P MAURO VA ER BERFT Prefeit Municipal A 'd M t G , 66-NE - Centro ~ FONE (65 3382-5100 - CEP -00 veni a a o rosso ) fâêãggáogü E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodopã ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO III DOS RISCOS FISCAIS O Anexo de Riscos Fiscais trata da avaliação dos Passivos contingentes e de outros fiscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, conforme exige o art.4°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Os “Riscos Fiscais" e as providências cabíveis, caso venham a ocorrer estão discriminados na tabela anexa. Os riscos podem ocorrer tanto no aumento da despesa, quanto na redução da receita, provocando desequilíbrio financeiro à gestão. No tocante a despesa, os riscos poderão ocorrer caso surja decisão judicial em ações de indenizações por desapropriações feitas no passado, ou de reclamações trabalhistas, como também, do aparecimento de eventuais dividas não previstas. No âmbito da Receita, podem surgir riscos, dentre outros, devido da defasagem do Censo Escolar em relação à demanda atendida, com reflexos na estimativa das Transferências do FUNDEB. Caso aconteçam quaisquer riscos fiscais, quer do âmbito da despesa, quanto da receita, utiIizar-se-á dos recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, na forma da alínea b, inciso |||, art. 5, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. Caso perdure o desequilíbrio, o Poder Executivo Municipal adotará as medidas previstas no art.16 do projeto da LDO 2013. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 05000_ E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wwwcamponovodopla gs. t: 'oiiÊbr PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO D0 PARECIS LE| DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS LDO 2013 2.1 DEMONSTRATIVO l- METAS ANUAIS LRF, art. 4°, § 1 2.013 2.014 Valores em RS 1,00 Valor Corrente Ia) 79.059.800 Valor Constante ESPECIFICAÇÃO Receita Total °/n PIB Ía I PIBI X100 Valor Corrente (b) Valor Constante "/n PIB (b I PIBI X100 Valor Corrente (c) 2.015 Valor Constante % PIB (c I PIB) X100 75.655.311 74.197.416 75.655.311 74.658.182 (460765) (876938) 575.311 575.311 Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Flrimarias (II) Resultado F' á ( - Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida Notas: 77.536.300 79.059.800 78.017.800 (481500) (916400) 601.200 601.200 0,116“/a 0,114”/n 0,116“/n 0,115% «0.001% -0.0D1% 0,001% 0,001 °/n 90.787.680 89.245.080 90.787.680 90.572.690 (1927500) (171000) 429.400 429.400 83.136.998 81.724.393 83.136.998 92.940.115 (1.215.723) 057.322) 393.214 393.214 0.122% 0,120°/u 0.122% 0,122% -0,002°/n 0,000% 0.001% 0.001% 98.488.200 98.023.700 98.486.200 98.288.200 (264500) (171800) 257.600 86.303.123 85.897.835 85.303.123 86.129.616 (231780) (150548) 225.734 0,128°/a 0,127°/o 0,128% 0,127% 0,000% 0,000% 0,000% 1 - Receitas Previdenciárias - RPPS 2 - Receitas Intra-Orcamentárias - RPPS 7.121.500 3.176.000 6.551.700 1.318.900 257.600 7.237.500 3.458.300 225.734 0,000% FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção BACEN Preços Médios Mar/2012, Z) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT ESPECIFICAÇÃO 2.013 2.014 IPCA - IBGE 4,5 4,5 Deilaior (Preços medios de Março/2012) 0,957 0.916 PIB MATO GROSSO (SEFAZIMT) Taxa de Crescimento Real 55% 9,6% Valores Projelados em RS M hares R5 58.003.000 RS 74.511.000 RS 2.015 4,5 0.876 3,6% 77.216.000 ::(7,1 ARA MUNICIPAL Novo :Io !ICAM Campo Fl, N° 2.2 DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR LRF, art. 4°, §2°, inciso I PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS _ ANEXO DE METAS FISCAIS _ AVALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR LDO 2013 Valores em Rs 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas Ano 2011 (a) ll-Metas Realizadas Ano 2011 (b) % PIB "/u PIB Variação Valor ( c) = (b-a) v !atum Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (ll) Resultado Primário (I - ) Resultado Nominal Divida Públ¡ a Consolidada Divida Consolidada Liquida 64.835.700 62.539.100 54.934.700 63.689.700 (1 .150.e00) (345700) 3.170.300 3.170.300 69.166.078 66.769.966 58.679.140 59.998.549 6.771.438 0,101% 0,097% 0,101% 0,099°/o -0,002% -0,001% 0,005% 2.533.673 0,005% (7683983) 0,107% 0,104°/n 0,091"/i› 0,093% 0,011% 0,000% 0,004°/o -0,012% 4.330.378 4.230.886 (6155560) (3.691.151) 7.922.038 6,68% 6,77% -9,49% 45,80% -688,51°/n - 0,00% (636627) -20,08% - 0,00% Fonte: LDO 2010 Anexos 1 e Z Balanço 2010 Nota: 1) Exceto Fundo de Previdência 2) Projeção do PIB - MT I SEFAZ 1 ~ Aplicações Financeiras 2 - Operações de Créditos RS 64.415.000 196.600 812.908,57 848.000,00 CAMARA MUNICIPAL Campo Nonvo do ' Fl. N° L - m¡:› ._.› PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES 2.3 DEMONSTRATIVO lll - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES LRF. art.4°, §2°, In so II VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇAO 2.010 2.011 “lo 2.012 % 2.013 "ln 2.014 % 2.015 % Receita TOÍHI 59.086.160 64.834.700 9,73% 76.628.280 18.19% 79.059.800 3,17% 90.787.680 14,834% 98.486.200 8,480% 11959835 pilmárla5 (I) 58.796.860 62.538.100 6,36% 73.118.280 16,92% 77.536.300 6,04% 89.245.080 15,101 % 98.023.700 9.837% Despesa Total 59.086.160 64.834.700 9,73% 76.628.280 18,19% 79.059.800 3,17% 90.787.680 14,834% 98.486.200 8,480% Despesas Primarias I) 57.411.160 63.689.700 10,94% 63.689.700 0,00% 78.017.800 22,50% 90.572.680 16,092% 98.288.200 8,519% Resultado Primário (I - ) 1.385.700 (1.151 600) 483,11% 9.428.580 918.74% (481500) -105,11% (1327500) 175,722% (264500) -80,077% Resultado Nominal (845700) (955300) 12,96% (955 300) 0,00% (916.400) 4,07% (171 .8001 -81,253°/o (171800) 0,000% Dívida Púb ca Consoldada 3.170.300 1.893.000 -40,29% 1.893.000 0,00% 601.200 438,24% 429.400 -28,576% 257.600 -40,009% Divi a Consolidada Líquida 3.170.300 1.893.000 40.29% 1.893.000 0 00% 601.200 -68 24% 429.400 -28,576°/a 257.600 -40.009% VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2.010 2.011 % 2.012 v. 2.013 % 2.014 "i. 2.015 ri Receita Total 53.677.106 61.379.059 14,35% 76.628.280 124,84% 75.655.311 -1,27% 83.136.998 9,89% 86.303.123 3,81% Receitas Nãoázinanceiras (I) 53.414.290 59.204.866 10,84% 73.118.280 123,50°/a 74.197.416 1,48% 81.724.393 10,14% 85.897.835 5,11% Despesa Total 53.677.106 61.379.059 14,35% 76.628.280 124,84% 75.655.311 -1,27% 83.136.998 9,89% 86.303.123 3,81% Despesas Não-Financeiras (II) 52.155.444 60.295.087 15,61% 63.689.700 105,63% 74.658.182 17,22% 82.940.116 11,09% 86.129.616 3,85% Resultado Primário (I - II) 1.258.846 (1.090.221) 486,60% 9.428.580 864,83% (460766) -1 04,89% (1.215.723l 163,85% 1231780) -80,93% Resultado Nominal (768260) (904 383) 17,72% (955300) 105,63% (876938) -8,20% (157322) 432,06% (150548) -4,31% Dívida Pública Consoldada 2.880.074 1.792.105 337,78% 1.893.000 105,63% 575.311 69,61% 393.214 41,65% 225.734 42,59% Divida Conso ada Líquida 2.880.074 1.792.105 37.78% 1.893.000 105.63% 575.311 -69 61% 393.214 41.65% 225,734 42.59% FONTES: 1) IPCA IBGE Projeção Preços Médios Mar/2012. 2) PIB - MT Projeção SEFAZ/MT. Metas 2010-2012 cf. Orçamentos Anuais Nota: Exceto Receitas e Despesas Previdenciárias ESPECIFICAÇÃO 2.010 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 IPCA« IBGE 4.2 5,6 4,5 4,5 4,5 4,5 Deilatormreços médios de Mar/2012) 0,908 0.947 1,000 0,957 0,916 0,875 PIB MATO GROSSO (SEFAZ/MT) Taxa de Crescimento Anual 5,1-v 5,7% 0,2% 5,5% 9,9% 3,5% Valores Projetados em Rs Milhares R5 50.235.000 RS 54.299.000 as 54.415.000 Rs 59.002.915 RS 74.510.795 RS 77.215.535 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO LDO 2013 2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO \ LRF, art.4°, §Z°, inciso Ill Valores em R5 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.011 % , 2.010 % 2.009 % I Patrimônio/Capital 29.363.077 100.0% 17.573.200 100,0% 17.050.294 100,0% Reservas Resultado Acumulado TOTAL 29.363.077 100,0% 17.573.200 100,0% 17.050.294 100,0% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.011 % 2.010 'Va 2.009 % Patrimônio/Capital 1.891.246 100% 1.670.521 100% 47.398.768 100% Reservas Resultado Acumulado TOTAL 1.891.246 100°/a 1.670.521 100% 47.398.768 100% FONTE: Balanços Patrimoniais C Campo FI N” MARÁ Noyo do 111 / MUNICIPAL recis~MT uaid~nnvur PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS _ ORIGEM E APLICAÇAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS LDO 2013 2.5 DEMONSTRATIVO V ~ ORIGEM E APLICAÇAO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇAO DE ATIVOS LRF art.4° 52". inciso III VaIores em R$ 1 00 2011 2010 2009 REcEITAs REALIZADAS (a) (b) ( c ) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis 142.387 592.795 387.700 217,050 38.004 Alienação de Bens Imóveis 735.183 604.750 38.004 TOTAL (l) 2011 201o 2009 DESPESAS LIQUIDADAS (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 38.004 679.069 504.750 Inversões Financeiras Amoríização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Gera| de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos 679.069 604.750 36.004 TOTAL (II) 2011 2010 ZIIIF) (g)=((Ia-Ild)+ (h)=((Ih-lIc)+ (¡)=(Ic-IlI] SALDO FINANCEIRO (III) = I - II) 56.114 (O) (0) FONTE: Anexo 15 Demonstração de Variações Patrimoniais CAMARA MUNICIPAL Campo Novo “ FI. N° .20 ¡_, _. .,me PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS LDO 2013 2.6 DEMONSTRATIVO VI - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PR PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alinea a ICA* MARA MUNICIPAL! Campo N vo :Jo recis~MT Fl. ÓPRIO DE Valores em RS 1,00 RECEITAS PREVIDENCIARIAS 2.009 2.010 2.011 RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DEFICIT 1.940.088,01 2.143.365,29 205.035,61 1.960.867,73 2.263.185,25 3.287.291,04 333.309,06 3.007.975,08 1.987.264,34 7.183.816,43 321.154,48 3.130.448,37 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (l) 6.249.356,64 8.891.760,43 12.622.683,62 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2.009 2.010 2.011 ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 232.591,37 1.888,50 599.681,75 53.396,28 1.165.659,22 1.984,05 990.595,67 175.063,55 259.466,43 8.747,85 1.048.451,25 649.026,80 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (ll) 887.557,90 2.333.302,52 1.985.692,33 REsuLTAoo PREVIDENCIÁRIO (l - ll) 5.361.798,74 6.558.457,91 10.656.991,29 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 34.901.076,39 42.621.549,85 53.282.400,89 FONTE: Balanço Patrimonial e Anexo l PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO Novo oo PARECIS LEl DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL Do RPPS LDO 2013 2.a DEMONSTRATIVO Vl _ AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL D0 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS LRF, art.4°, §2°, inciso IV, alinea a RS milhares RECEITAS DESPESAS RESULTADO RESULTADO PREVIDENCIARIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO PREVIDENCIÁRIO EXERCICIO Valor (b) Valor ( c) Valor Valcr (d)=(a+b-C) (d)=(-e) 2.011 5569536835 2.012 9.914.403 64 1.901.583,42 8.012.820 22 63.708.188,57 2.013 10.297.503 23 2.081.903,70 8.215.599,53 71.923.788,10 2.014 10.270.619,06 2.214.273 48 8.056.345,58 79.980.133,68 2.015 10.705.823 99 2.528.213 29 8.177.610,70 88.157.744 38 2.016 11.136.277,83 2.907.684,27 8.228.593,56 96.386.337,94 2.017 11.533.132,92 3.383.734,56 8.149.398,36 104.535.736,30 2.018 11.918.315,71 3.849.481 86 8.068.833,85 112.604.570,15 2.019 1218634918 460697190 7.579.377,28 120.183.947,43 2.020 12.561.791,69 494807889 7.613.712,80 127.797.660,23 2.021 12.896.714 93 5.403.053,59 7.493.661 34 135.291.321,57 2.022 13.167.780,57 6.071.933 57 7.095.847 00 142.387.168,57 2.023 13.420.370,29 6.731.306,74 6.689.063,55 149.076.23212 2.024 13.645.022 88 7.358.394,67 6.286.628,21 155.362.860,33 2.025 13.610.819,18 8.538.502 70 5.072.316 48 160.435.176,81 2.026 13.609.364,03 9.520.083,62 4.089.280,41 164.524.457,22 2.027 13.433.546 35 10.812.092,61 2.621.453 74 167.145.910.96 2.028 12.939.737,85 12.517.742,58 42199527 167.567.906,23 2.029 12.665.039,79 13.230.437 51 (565.397,72) 167.002.508,51 2.030 12.252.129,83 14.266.233,63 (2.014.103 80) 164.988.404,71 2.031 11.887.093,14 14.944.247,54 (3.057.154,40) 161.931.250,31 2.032 11.289.440 93 16.083.417,30 (4.793.976,37) 157.137.273,94 2.033 10.785.661,98 16.709.829,35 (5.924.167 37) 151.213.106,57 2.034 10.215.490,06 17.313.779,37 0.098.289,31) 144.114.817,26 2.035 9.537.460,45 17.997.662,55 (8.460.202,10) 135.654.615,16 2.036 881646468 18.477.287 69 (9.660.823,01) 125.993.792.15 2.037 8.030.186,38 18.913.134,46 (1088294808) 115.110.844,07 2.038 7.246.114,56 18.904.080,18 (11.657.965,62) 103.452.878 45 2.039 6.442.133,28 19.040.104,32 (12.597.971,04) 90.854.907,41 2.040 5.475.674,76 19.935.831,50 (14.460.156,74) 76.394.750,67 2.041 4.563.348,50 18.895.706,96 04.332.358,46) 62.062.392,21 2.042 3.630.554 00 18.115.390 22 (14.484.836,22) 47.577.555,99 2.043 2.657.419,16 18.431.982,88 (15774563 72) 31.802.992,27 2.044 1.706.924,95 18.105.570,91 (16.398.645 96) 1540434691 2.045 844.807,40 17.603.206,96 (16.758.399,56) -1 354.053,25 2.046 774.461 38 16.990.418,09 (16.215.956,71) -17.570.009,96 2.047 87.089 92 1648289810 (1639580818) 433.965.818,14 FONTE: Calculo Atuarial FUNSEM Março/2012 í? PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇAO DA RENUNCIA DE RECEITA LDO 2013 2.7 DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇAO DA RENUNCIA DE RECEITA LRF. art. 4", § 2°, incisov Valores em R$1.00 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETORESIPROGRAMASI IBENEFICIÁRIO Tributo/Contribuiçã 2.013 2.014 2.015 COMPENSAÇÃO BIZNEFICIOS FISCAIS (ART 165 5 ó" CF) I - IPTU ~ Isenção para (mico imóvel pcrlenccnlc ' Lipuscnlzidus c pcssoas a ¡vurlir de 65 unos dc idade - Lci Nluniupa n” 2460/2001. dc 'IR I'7 'WITH 'wi 0° IPTU 28.000 30.000 35.000 Expansão da Base Tributária - Dcscunio dc até 30% para recolhimento cihlixado umcnic cm dia -I c¡ Ixrlunicinal n” 004/Xi) LIC 7! (i7 89 'irt "v0 IPTU 190.600 200.000 250.000 Expansão da Base Tributária IPTU 1.900 2.100 2.300 'Iii - ¡scnção para transferência de propricnfacic - I” ç nal n" (721 9X LIL' 71 (i7 9X ITBI 1.000 2.000 2.500 Expansão da Base Tributária -I - II" II/'I .i. Mun cipais - benciício liscal concedido u Yoki AI R. [os VA - ncIn nrzro dc 10 ano' C1' I 971 dc 03 Il 2()0“ ALVARÁ 2.400 Expansão da Base Tributária cwminhücs Iiclisri' -I ci MunicinaI 680 99 dc 03 IU 90 ALVARÁ 26.000 30.000 35.000 Expansão da Base Tributária 6 - ISSQN o 'a dc Localização c Funcionamumu - Bcnciicia n: DLIAI, - I)u lc AIhuqucrqLic Comércio c Indús A Ltda - prazo IO anos. clic Lui n” 1.158/2007 dc 04.01.2007. ALVARÁ 2.000 2.300 2,800 Expansão da Base Tributária 7 -Taxa dc Localização c Funcionamento c ' Licença Sanit 5.000 5.000 6.000 Expansão da Base Tributária - Lci Mu ' ipal 1.361/2010. de 14.04.2010. Art.20. MIÉI (IU(J°Á›). MF. ALVARÁ 39.000 40.000 42.000 Expansão da Base Tributária 'v/m/ mm 'inn/ x TOTAL 295.900 311.400 375.600 FONTE: Depto Tributação e Depto de Fiscalização Camp CAMARA MUNICIPAL o Novo :jo arecis-MT Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS LDO 2013 LRF, art 4°, § 3“ RS 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS Descrição Valor Descrição Valor Queda da Receita do FUNDEB. Outros . . _ . 77.800 Reserva de Contingência 77.800 eventos Fiscais nao Previstos TOTAL 77.800 TOTAL 77.800 FONTE: Projeto LDO 2013 Campo Nfavn do F%ecis-MT m1_ v Anexo IlI - Riscos Fiscais LDO 2013 CAMARA MUNICIPAL¡ i
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