Diversos - Anexo 01 de 28/09/2012 por (Projeto de Lei Executivo nº 48 de 2012)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
28/09/2012
Autor
Ementa
Indexação
ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 MENSAGEM N” 051/2012 Campo Novo do Parecis, 24 de setembro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n°. 048/2012, que ora submetemos à soberana deliberação do Legislativo Municipal, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto alterar os Anexos l e II da Lei Municipal n° 1.140/2006 e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências. O presente Projeto de Lei visa tão somente excluir da dita Iei, o cargo Agente Fiscalização Sanitária, que mediante reivindicação da categoria, retornam ao PCCS dos Profissionais da Fiscalização, abrangidos pela Lei Municipal n° 1.135/2006, conforme disposto no PL n° 051/2012, que discorre com a seguinte súmula “altera dispositivos na Lei Municipal n° 1.135/2006 e alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências", concomitantemente, em processo de tramitação nessa Casa de Leis. Logo, para que o aludido cargo não fique inserido em dualidade, faz-se necessário a supressão do mesmo da Lei Municipal 1.140/2006 e alterações posteriores. Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentissimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos daí: oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legis/ativo Municipal Campo Novo do Parec/SAM T ICIÃKIILI 00 IiIIiii 08H63 30 "itidlfllmi Wim 339886 ZIlãZ/E-El/LZ à Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.337/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 PROJETO DE LEl N° 048/2012 24 de setembro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL N° 1.140/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI 'A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterado o Anexo l - que contém o quantitativo dos cargos existentes da constituição do quadro de pessoal dos profissionais da saúde, Anexo II - que trata do perfil profissional e ocupacional dos profissionais da saúde, parte integrante da Lei n°. 1140/2006 e suas alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais do Sistema Unico de Saúde de Campo Novo do Parecis, os quais passam a vigorar da seguinte forma: ANEXO | QUANTIDADE DE CARGOS CARGO QUANTIDADE Agente da Saúde 88 Agente Operacional da Saúde 03 Assistente da Saúde 17 Especialista da Saúde 39 Médico 19 Técnico da Saúde 29 Total 195 /7 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo NovõblowPi' ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 [ri I\' ANEXO ll CARGO ESPECIALIDADE QTE QTE QTE EXISTENTE CRIADOS TOTAL Agente Comunitário Agente da Saúde de Saúde 66 00 66 Agente Ambiental de Saúde 22 O0 22 Agente Operacional Motorista de 03 OO 03 da Saúde Ambulância Assistente da Auxiliar Enfermagem 13 00 13 Saúde Auxiliar de O4 00 O4 Consultório Dentário Bioquimico 02 00 O2 Cirurgião Dentista 11 OO 11 Enfermeiro 12 00 12 Especialista da Farmacêutico 02 00 02 Saúde Fisioterapeuta 03 00 03 Fonoaudiólogo 02 00 O2 Nutricionista 03 00 03 Psicólogo a4 00 O4 Médico USF O6 00 O6 Médico UBF O1 00 O1 Médico Cirurgião Geral 01 00 01 Clinico Geral 05 O0 05 Ginecologista/Obstetr 02 00 02 a O2 00 02 Pediatra 01 00 01 Ortopedista 01 00 O1 Médico do Trabalho Técnico em 21 O0 21 Enfermagem Técnico da Técnico em 01 00 01 Saúde Radiologia Técnico em Higiene 07 00 07 Dental í l Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgovbr - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ííiiiÍf/ÍARÉK iii Unic iiniií; iCampo I\i(T“V1"fl Prr , T i'f'.“.ÊÊ'-.-É3~ .-~_r~~- Prefeitura Municipal de Campo Novo do P ecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 Art. 2°. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2013. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Ofi ' rõñicixdos Municipios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local d Secretário Municip de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecismtgombr
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