Diversos - Anexo 01 de 12/11/2012 por (Projeto de Lei Executivo nº 57 de 2012)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
12/11/2012
Autor
Ementa
Indexação
'íimviñêrigi 1x7¡ Un ICIPÃL¡ ;Giorgio 00h11m: rir. 3 ' -lviTl Prefeitura Municipal de Campo NoVUÚoEPÍ CIS ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 MENSAGEM N° 061/2012 Campo Novo do Parecis, 5 de novembro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n°. 057/2012, que ora submetemos à soberana deliberação do Legislativo Municipal, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto alterar e revogar dispositivos na Lei Municipal n° 1.207/2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Municipio de Campo Novo do Parecis e dar outras providências. O projeto de Iei em pauta visa alterar dispositivos voltados às atribuições do Controle Interno, considerando que ficou restringido na criação da referida lei quanto às graduações dos servidores do quadro efetivo que poderiam ocupar referido cargo, mostrando-se necessária a ampliação do entendimento da Iei, oportunizando para tanto o ingresso de servidores que tenham habilitação e conhecimento técnico para ocupar referido cargo. Da mesma forma e considerando que cuida-se de cargo em comissão, não se pode permitir que o Gestor Público não disponha da conveniência e oportunidade para adequar o cargo da maneira que bem lhe convier, respeitando-se os interesses da Administração Pública, razão pela qual bem se entendeu, dentro do que dispõe a Constituição aos cargos em comissão, esta proposição para esta . - _ alteração, passando este a ser cargo de livre nomeaçao e exoneraçao. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, É contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da i3 . . . . . __ LT* oportunidade para reiterar protestos da mais alta consrderaçao. v5. Atenciosamente :E VALT BERFT Pref to 5.¡ à -5 8 A Sua Excelência do Senhor l x LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - Mato Grosso Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecismLgot/.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br -i AivlAl-Rê. lviUi-.llCIP/XL! ;Campo Nnun -ín DV P” rQ: -~~~ ~-' M IJ o Pa c Prefeitura Municipal de Campo Novtíd ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 PROJETO DE LEI N° 057/2012 05 de novembro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA E REVOGA_ DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N°. 1207/2007 QUE DISPOE SOBRE A, CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1°. Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal n°. 1.213, de O5 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Municipio de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6°. A Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ñca autorizada a organizar a Unidade de Controle Interno, conforme criado e denominado na Lei da estrutura administrativa Lei Complementar n°. 021/2009, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle lnterno. Art. 7°. A Unidade de Controle Interno terá em sua estrutura os seguintes cargos: l - 1 (um) Controlador Municipal; ll - 1 (um) Auditor Público lntemo. § 1°. O cargo de Controlador Municipal sera' de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, escolhido dentre os servidores do quadro efetivo, o qual responderá pela titularidade e direção da Unidade de Controle Interno, com remuneração básica mensal de R$ 7.193,68 (sete mil cento e noventa e três reais e sessenta e oito centavos). § 2°. O ocupante deste cargo devera' possuir nível de escolaridade superior em contabilidade, administração, economia ou direito e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria. Art. 8°. (m) lll - a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9°. As funções de Auditor Público Interno serão exercidas por m servidores efetivos do cargo de Técnico Nível Superior, nos termos do Plano de Carreira Geral, nomeados mediante aprovação em concurso público específico nesta área, lendo como requisito essencial escolaridade superior em contabilidade% f* Avenida Mato Grosso, GB-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 â E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br s 'npoN vnrln EFI. N“___0 ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Ju|ho de 1988 administração, economia ou direito, devendo ter conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 9°, da Lei Municipal n° . , de O5 de dezembro de 2007. Gabinete do Pr V po Novo do Parecis, aos 5 dias do mês de novembro 2012. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficia rônicb dos Municipios do Estado de Secretário Municipal d Administração Daiana . o aero Mimi», “Lia 01° 2272 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo NovETÍóm recis"" (CÂMARA MUNICIPAL! fCampo Novodo P^cis-MT) FI.N° Oi Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM N° 061/2012 Campo Novo do Parecis, 5 de novembro de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei n°. 057/2012, que ora submetemos à soberana deliberação do Legislativo Municipal, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto alterar e revogar dispositivos na Lei Municipal n° 1.207/2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Município de Campo Novo do Parecis e dar outras providências. O projeto de lei em pauta visa alterar dispositivos voltados às atribuições do Controle Interno, considerando que ficou restringido na criação da referida lei quanto às graduações dos servidores do quadro efetivo que poderiam ocupar referido cargo, mostrando-se necessária a ampliação do entendimento da lei, oportunizando para tanto o ingresso de servidores que tenham habilitação e conhecimento técnico para ocupar referido cargo. Da mesma forma e considerando que cuida-se de cargo em comissão, não se pode permitir que o Gestor Público não disponha da conveniência e oportunidade para adequar o cargo da maneira que bem lhe convier, respeitando-se os interesses da Administração Pública, razão pela qual bem se entendeu, dentro do que dispõe a Constituição aos cargos em comissão, esta proposição para esta alteração, passando este a ser cargo de livre nomeação e exoneração. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta^estima-e consideração. Atenciosamente A Sua Excelência do Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Municipal Campo Novo do Parecis - Mato Grosso VALTER BERFT Prefeito 55 ii5 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.bríCÂMARA MUNICIPAL [Campo Novo rjo Pa&epis-MT Ifi. n°. o2j Prefeitura Municipal de Campo Novo do Pa ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N° 057/2012 05 de novembro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N°. 1207/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1o. Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal n°. 1.213, de 05 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6o. A Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, fica autorizada a organizar a Unidade de Controle Interno, conforme criado e denominado na Lei da estrutura administrativa Lei Complementar n°. 021/2009, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do Sistema de Controle Interno. Art. Io. A Unidade de Controle Interno terá em sua estrutura os seguintes cargos: I- 1 (um) Controlador Municipal; 11-1 (um) Auditor Público Interno. § 1o. O cargo de Controlador Municipal será de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, escolhido dentre os servidores do quadro efetivo, o qual responderá pela titularidade e direção da Unidade de Controle Interno, com remuneração básica mensal de R$ 7.193,68 (sete mil cento e noventa e três reais e sessenta e oito centavos). § 2o. O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior em contabilidade, administração, economia ou direito e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria. Art. 8o. (...) III - a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9o. As funções de Auditor Público Interno serão exercidas por servidores efetivos do cargo de Técnico Nível Superior, nos termos do Plano de Carreira Geral, nomeados mediante aprovação em concurso público específico nesta área, tendo como requisito essencial escolaridade superior em contabilidade, Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.goV.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.briCÀMARA MUNICIPAL iCampo Novo doP^cis-MT In. n° oô Prefeitura Municipal de Campo Novo do rareeis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 administração, economia ou direito, devendo ter conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente." Art. 2o. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do art. 9o, da Lei Municipal nJ^h2T3xde 05 de dezembro de 2007. Gabinete do Prefe do mês de novembro 2012 Prefeito Municipal po Novo do Parecis, aos 5 dias Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal OficiaJ/Eietrônido dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de
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