Diversos - Anexo 01 de 13/03/2013 por (Projeto de Lei Executivo nº 5 de 2013)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
13/03/2013
Autor
Ementa
Indexação
CÂMARA MUNI IPAL Campo Novo do P is-MT Prefeitura Municipal de Campo Novo o ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 MENSA EM LEGISLATIVA N°. 007, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013. Excelentissimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei n° 005/2013 que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n° 746/2000, que dispõe sobre a doação de lote no Loteamento Industrial e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. Este Projeto de Lei busca atender a solicitação da Comissão de Acompan tamento do Pólo Industrial Pioneiros (COPAI), com fins de regularizar a doação d e Iotes no referido loteamento, tendo como favorecida na época a empresa N.R.Agroj ecuária Ltda. A Lei n° 746/2000 alterada pela Lei n° 787/2001, concedeu inicialmente a referida empresa a doação de 1 (um) lote e, posteriormente, foi doado mais 1 (um) lote, ficando portanto, sob domínio da empresa 2 (dois) Iotes, sendo estes os de números 3 e 4 da Quadra 431, do Loteamento Industrial. Partindo desta premissa o referido projeto de Le¡ propõe duasff-J alterações , a saber: /í !F51 9t- 1) alteração na Razão Social: com o decorrer do tempo a empresa em questão? operou alterações em seu Contrato Social, passando a corresponder então comia” uma nova razão social, qual seja, Vertente Agropecuária LTDA, contudoÉ permanecendo com os mesmos proprietários e o mesmo registro no Comprovanteâ de Inscrição e de Situação Cadastral/CNPJ, como se pode comprovar nosÉ¡ documentos anexos a este projeto de lei; 2) supressão do lote 04 da Quadra 431: Considerando que a doação não foi; registrada até a presente data, a Comissão decidiu por retomar um (1) dos Iotesã doados à empresa, haja vista que no lote em questão não Ocorreu a realização de; benfeitorias. Para tanto, a comissão informou a empresa acerca da sua decisão ;_ através da Notificação COPAI n°. 006/2010, datada de 15 de setembro de 2010, cuja É cópia seg Ie anexa. 8 Desta feita, considerando que o beneficiário declarou concordância àã decisão da COPAI, se faz necessário regularizar legalmente a doação para que seja possivel a liberação de ordem de escritura para a empresa beneficiária. Logo, este projeto de lei visa corrigir esta particularidade local, bem como assegurar a essa empresa o direito a escritura pública definitiva. % Integram ao referido Projeto de Lei os seguintes documentos: Cópia das Leis n°s 746/200 e 787/2001; cópia da Ata n° O02/2010/COPAl; cópia da Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-nnail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL Campo Ná do P is-MT l I l FI' o' I Prefeitura MunIcIpal de Campo Novo ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 COPAI n° 005/2010; Cópia da Notificação COPAI n° 006/2010; documentos emitidos pela empresa Vertente Agropecuária Ltda, de 30.09.2010; cópia croqui de localização e lay-out de implantação Vertente Agropecuária Ltda; cópia do Contrato Social Consolidado e Segunda Alteração do mesmo; cópia Certidão Simplificada/Junta Comercial de MT; Cópia Ata n° 001/2012/COPAI; Notificação COPAI n° 001/2012; cópia Termo de Concordância emitido pela empresa Vertente Agropecuária Ltda, em 20.06.2012; cópia Parecer COPAI n° 004/2012; imagem f>tográfíca da quadra 431 - Lotes 03 e 04, cartão CNPJ (atual); croqui da nova área e memorial descritivo; cópia das certidões de regularidade fiscal. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitaçãc, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, Contando com a presteza e com a soberana análise e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expre u elevado apreço e distinta consideração. Com apreço, MAURO VALTE BERFT Prefe¡ o Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-rrail:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMARÁMLJNI IPAL Campo No odoP is-MT Prefeitura Municipal de Campo Nov ' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-MS Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N° 005/2013 21 de fevereiro de 2013. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI MUNICIPAL N” 746/2000 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE LOTE LOCALIZADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal rI°. 746, de 4 de maio de 2000, que dispõe so :re a doação de lote localizado no Loteamento Industrial, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a' empresa VERTENTE AGROPECUÁRIA LTDA, com sede na Rodovia BR 364, km 888, Zona Rural, nes e Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n” 37.460.961/0001-99, Inscrição Estadual n° 130.075. 690-7, 1 (um) lote na área in Iustrial, localizada ao lado direito da Rodovia MT-170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propr/edade do Municipio, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo possui a seguinte denominação, limites e confrontações: I - Lote Industrial n.° 03 da quadra 431, com área de 3. 250, 00 m2 (três mi/ e duzentos e cinquenta metros quadrados): a) frente: . 65,00m Avenida 03,' b) fundo: . G5, 00m lote 06 da mesma quadra; c) lado direito: 50,00m lote 04 da mesma quadra; d) lado esquerdo: 50, 00m lote 02 da mesma quadra." Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a doação do lote 04 da Quadra 431, da Lei Municipal n°. 787, de 7 de fevereiro de 2001, sendo que o mesmo retorna ao patrimônio do Municipi ovo do Parecis, aos 21 dias do mês de Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do 'lunicípio/Jornal Oficial Eletrônico dos Mgnicípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data ra, um a-se. Secretário Mun cipal d Administração “o AndréNêWm ° F Gas A enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.3609 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br c MARA MUNICI Campo Nov do P Fl. N°. LEI N. ° 74 6/00 04 de maio de 2000 "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE LOCALIZADO NO LOTEA- MENTO INDUSTRIAL, E DA OUTRAS PR_0 VIDENCIAS. " ALVIAR ROTHER, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa N. R. AGROPECUÁRIA LTDA, matriz com sede na Rodovia MT 170, Km 85, Linha Santa Maria, zona rural de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC/MF sob o n.° 37.460.961/0001-99, Inscrição Estadual n° l30.075.690-7, 1(um) lote na área industrial locali- zada no lado direito da Rodovia MT 170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Município, conforme croqui e memorial descritivo, parte integrante da pre- sente Lei. § 1". O imóvel a que se refere o caput deste artigo, possui a seguinte denomina- ção, Iimites e confrontações: I - Lote Industrial n.° 08 da quadra n.° 435, com área de 4.902,00 m2 (quatro mil, novecentos e dois metros quadrados): a) frente: 86,00 _m Avenida O2; b) ñmdo: 86,00 m Lote 01 da quadra 435; c) lado direito: 57,00 m Avenida 07; d) lado esquerdo: 57,00 m Iotes 07 da quadra 435. § 2". O imóvel mencionado no presente artigo destina-se a construção e instala- ção de uma fábrica de ração farelada neste Município. Art. 2". A empresa N. R. AGROPECUÁRIA LTDA, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, para inicio da construção das instalações de uma fábrica de ração farelada Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação, até a conclusão da ins- talação da fábrica de ração farelada, ficará gravado com cláusula de inalienabilidade. Lei n° 746 1 PAL -MT .cc- c MÃRA MUNICIPAL Campo Nov do P s-MT FI. N°. r Art. 3". A não observância dos condições estabelecidas na presente Lei, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatá- rio direito a qualquer espécie de indenização, inclusive benfeitorias. Art. 4". A Prefeitura Municipal outorgará instrumento de doação em favor da empresa N. R. AGROPECUARIA LTDA. Art. 5". O não cumprimento das determinações previstas nesta Lei, na Lei n.° 652/99 e no Decreto Executivo n.° 443/99, implicará na nulidade dos atos de doação. Art. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 04 dias do mês de maio de 2000. AL VIAR ROTHER Prefeito Municipal EDMILSON JOSÉ DOS' SANTOS Coordenador de Administração Geral Lei n° 746 2 c MARA MUNICIPAL Campo Nov doP r MT FI. N°. LEI N 'í 78 7/2001 07 de fevereiro de 2001 "ALTERA A LEI MUNICIPAL N ° 746/2000, DE 04.05.2000, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇAO DE LOTES LOCALIAZADOS NO LOTEAMENTO INDUSTRIALE DA OUTRAS PROVIDENCIAS." JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal n° 746/2000, de 04.05.2000, que dispõe sobre a doação de lotes localizados no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I °. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa NÍR. AGROPECUÁRIA LT DA, matriz com sede na Rodovia MT I 70, km 85, Linha Santa Maria, neste Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC/MF sob O n° 37. 460. 961/0001 -99, Inscrição Estadual n° 130.075.690- 7, 2 (dois) lotes na área industrial, localizada ao lado direito da Rodovia MT -I 70, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, de propriedade do Municipio, conforme croqui e memorial descritivo, partes integrantes da presente Lei. . Parágrafo Único. Os imóveis a que se referem o caput deste artigo possuem a seguinte denominação, limites e conjiontações: I - Lote Industrial n. ° 03 da quadra 431, com área de 3. 250,00 m2 (três mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados): a) frente: . 65, 00 m Avenida 03; b) fundo: . 65, 00 m, lote 06; c) lado direito: . 5 0, 00 m lote 04,' d) lado esquerdo: 50, 00 m lote 02. II - Lote Industrial n. ” 04 da quadra 431, com área de 3.250, 00 m2 (três mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados): a) frente: . 65, 00 m Avenida 03; b) fundo: . ." 65, 00 m, lote 05; c) lado direito: Í 50, 00 m Avenida 05; d) lado esquerdo: 50, 00 m lote 03. " Campo Novo oP r FI. N°. O Art. 2°. O parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n° 746/2000, de 04.05.2000, que dispõe sobre a doação de lotes localizados no Loteamento Industrial, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. 'Parágrafo Unico. Os imóveis, objeto da presente doação, até a conclusão da instalação da fábrica de ração farelada, ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade. " Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2001. JESUR JOSÉ CASSOL Prefeito Municipal MARI OZAM PEREIRA Coordenador de Administração Geral CAMARÃMÚNICIPAL' CampoNo do IS-MT FI.N°. _é Prefeitura Municipal de Campo Novo o P ecis” ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 COPAI COMISSÃO PERMANENTE DE ACOMPANHAMENTO DA ÁREA INDUSTRIAL PIONEIROS ATA N° 001/2012 Aos dezoito dias do mês de _junho de dois mil e doze, às 15h30 nas dependências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Acompanhamento da Área Industrial Pioneiro - José Diogo Dutra, Edilson José Sonsin, Nicanor Zabolostki, Cleonice Souza Batista, Maurício Ferreira Martins e Sebastião Carlos Pim atendendo ao Oficio Circular n°. 001/2012 para deliberar acerca da regularização dos Iotes. No uso de suas atribuições legais o presidente da COPAI, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, o senhor José Diogo Dutra abriu a presente reunião agradecendo a presença de todos. Esclareceu que a pauta da reunião era referente às empresas PARECIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRE-MOLDADO LTDA ME e NR - AGROPECUÁRIA LTDA. Com relação à empresa PARECIS INDÚTRIA E COMÉRCIO DE PRE-MOLDADO LTDA 7? ME informou que, a empresa protocolou um oñcio solicitando a alteração da lei de doaçã n° 1.153/2006, pois a mesma necessitou desativar a empresa supracitada a fim de reduzi custos passando a ter a seguinte razão social, R.MINOSSO ME inscrita sob o CNPJ n” 14.094.235/0001-02, porém continua em plena atividade. O senhor José Diogo Dutra explicou que já haveria necessidade de alterar a lei de doação n° 1.153/2006, devido ao fato de que, para o Loteamento ser registrado em cartório em 2009, houve a necessidade de ser numeração de um dos lotes que Consta na lei de doação. Diante do exposto todos os - v' membros presentes concordaram com a alteração da Lei ri° 1.153/2006. Outro assunto abordado foi à empresa NR - AGROPECUÁRIA LTDA pela Lei n° 787/2001 em vigor, os Lotes 03 e O4 da Quadra-431, o senhor José Diogo Dutra, explanou que em 2010 esta comissão decidiu por liberar somente a ordem de escritura do Lote O3 da Quadra 431, uma vez que o lote possui edificação e retomar ao patrimônio público o Lote 04 da Quadra 431 para disponibiliza-lo a venda posteriormente, pois o mesmo não está sendo utilizado pela Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 /4 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br v alterado os limites e confrontações dos lotes pertencentes à referida empresa e também a & CÂMARA MUNICIPAL Campo Nov do P FI. N°. ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Leí n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 empresa supracitada. Quando notificados os proprietários da empresa, os mesmos se recusaram a assinar um tyermo de concordância em relação à decisão da Comissão, no entanto, protocolaram um documento no qual solicita a liberação da ordem de escritura do Lote 03 da Quadra 431 em nome da empresa VERTENTE AGROPECUÁRIA LTDA (empresa sucessora), pois houve uma alteração somente na razão social da empresa. Devido à breve saída do senhor José Diogo Dutra da Secretaria de Desenvolvimento Econômico o processo de regularização dos Lotes ficou paralisado. Explicou também que o proprietário da empresa o senhor Rui Carlos Ottoni Prado o procurou para solucionar definitivamente a situação irregular de sua empresa, pois o mesmo está disposto a aceitar a decisão anterior da comissão e que está interessado em adquirir novamente o Lote O4 da Quadra 431 através de Licitação, já que pretende instalar uma empresa Cerealista no município. Diante do exposto a comissão ratificou a decisão da Ata 002/2010 e decidiu notificar a empresa, concedendo-lhe um novo prazo para providências até 30 de julho de 2012. Nada mais a constar, eu, Cleonice Souza Batista, redigi a presente ata que vai assinada por mim e pelos demais membros presentes. CLEONICE SOUZA BATISTA EDILSON JOSÉ SONSIN JOSÉ DIOGO DUTRA I/ ou . Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n9 3, de 02/05/2007. Emitida às 11:46:57 do dia 21/02/2013 . Válida até 20/08/2013. Código de controle da certidão: 8DEE.EOFA.CF2E.86D8 Certidão emitida gratuitamente. Atenção: qualquer rasura ou emenda invaiidará este documento. 1/1
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