Diversos - Anexo 02 de 18/06/2013 por (Projeto de Lei Executivo nº 5 de 2013)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 02

Data

18/06/2013

Autor

 

Ementa

Indexação

Campo Now:: do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 Oñciealññãmóillâ -IOÓ-GP Campo Novo do Parecis, 13 de junho de 2013. A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legislativo Campo Novo do Parecis - MT Assunto: Ofício n” 06 1 / 2013-GP. Senhor Presidente, 1. Em atendimento ao expediente em epígrafe em que Vossa Excelência, a pedido da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, encaminhamos-lhe, em anexo, cópias dos seguintes informações solicitadas voltadas ao Projeto de Lei n” O05/2013, que tem por objeto alterar a Lei Municipal n° 746/2000, que dispõe sobre a doação de lote localizado no Loteamento Industrial e dá outras providências, que ora tramita nessa Casa de Leis. 2. Arrolam-sez-cópia da Lei n° 746/00 e Lei n° 787/2001. 3. Sendo o dispomos aviventamos as nossas considerações e apreço, em tempo que nos colocamos à d's içào para maiores informações, se julgar necessário. @RSI Com apreço, n c_ PREFEI MUNICIPAL CPF 308 107 01049 ::az/falar '-. “ea 'i=i , . $317¡ 'v1.9' 1:9 3135 És S .1:1 ,J s_ Fr. f?, Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 _ E-maiil:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO i cGc 24.772.287/0001-36 '* :vv-2.2. '- r-z-"v -,.Í,'~;“ .Í I . . .u .' .A _ s ~ 'n I . , \_. O à . l' , ' , Celeiro Nacional de Produção LEI N. ° 746/00 - 04 de maio de 2000 'speed "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE LOÇALIZADO No LOTE-A- MENTO IND USTRL4L, E DÁ OUTRAS PRO VIDENCMS. ” ALVIAR ROTHER, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: LEI 'â sã a3 *à *i0 5:0 *à “ã Ê ,Art I". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa N. R. AGROPECUARIA LTDA, matriz com sede na Rodovia MT 170, Km 85, Linha Santa Maria, É zona rural de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CGC/BE sob o n.° É 37.460.961/0001-99, Inscrição Estadual n° 130.075.690-7, 1(um) lote na área industrial locali- ag zada no lado direito da Rodovia MT 170, sentido Campo Novo do Parecis/Tangará da Serra, à de prcgpriedade do Municipio, conforme croqui e memorial descritivo, parte integrante da pre- sente C1. :É § 1". O imóvel' a que se refere o caput deste artigo, possui a seguinte denomina- â ção, limites e confrontações: É I - Lote Industrial n. ° 08 da quadra n. ° 435, com área de 4. 902,00 m2 (quatro à mil, novecentos e dois metros quadradas): - ;É a) frente: 86,00 m Avenida O2; b) fundo: 86,00 rn Lote 01 da uadra 435.; Cl s; C) lado direito: 57,00 m Avenida O7; à d) lado esquerdo: 57,00 m lotes 07 da quadra 435. ;à § 2". O imóvel mencionado no presente artigo destina-se a construção e instala- ção de uma fábrica de ração farelada neste Município. Art. 2". A empresa N. R AGROPECUÁRIA LTDA, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, para início da construção das instalações de uma fábrica de ração farelada Parágrafo Único. O imóvel objeto da presente doação, até a conclusão da ins- talação da fábrica de ração farelada, ficará gravado com cláusula de inalienabilidade. I'll ::21.1 'gr-21. _ vi. j j atoa , ,»«, :_ Lei n° 746 1 ls CAMPO NOVl no PARECI a f \ .___ kkg: _°- .\ Xo_ s( . ~›._ M *- *m '*-. ' ; . u¡ ' 'í “la ,ui _aaa .¡ -' - __.e' ÊñÊFEifüTâíiiUiiiciP r-s '_ Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78.360-000 Fone/Fax: (0XX-65) 382-1125 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CGC 24772287/0001-36 ali as Celeiro Nacional de Produção mà Art. 3". A não observância dos condições estabelecidas na presente Lei, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatá- rio direito a qualquer espécie de indenização, inclusive benfeitorias. Art. 4". A Prefeitura Municipal outorgará instrumento de doação em favor da empresa N". R. AGROPECUARIA LTDA. Art. 5". O não cumprimento das determinações previstas nesta Lei, na Lei n.° 652/9( e no Decreto Executivo n.° 443/99, implicará na nulidade dos atos de doação. Art. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. p *l | N p l '7\R7mm15¡q\n uqwmq-: suubãtluuneaa aüüllluta É Ia Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 4 dias do mês de maio de 2000. // ROTHER Ú 7d i Municipal é 4 - EDMILS N J' DOS SAN TOS Coordenador de Administração Geral .l x Lei n 746 2 CAMPONOVI DO PARECI Av. Maio Grosso, 50 - CEP 78.360-000 Fone/Fax: lOXX-BS) 3232-1125 - ' sobre ,a doação 'de lotes 'localizadosno Loteament ' _ ' n_ __ e duzentos e cinqüenta .metros quadrados .° - eduzentos e cinqüenta metros quadrados): :Lar N”. 73 7/2001 i i .07 de fevereiro 'de' 20o¡ "AL TERA A LEI MUNICIP4L N°" 746/2000 DE '04' ta¡ Art 1°. O art. ° da Lei Municipal n° .746/2000 ' Mato: Grosso, inscrita' no na area industrial, localizada ao lado direito da Rodovia MT?! 7 0, sen tido Campo Novo do ,conforme çroqure memorial Parágrafo Único. Os imóveis a que se referem o 'caput deste artigo possuem ' a seguintedenominzzção, limites e confrontações: “ ' “ ' i ' 1 - Lote Industrial n. ° 03 da_ quadra_ 431, corn área de 3. 25o, _oo m? (ires 'mil , r a) _frente .: . .'. ; .55, oo mÁvenida 03,- ' b) _funda ., .Ç . ' 65, 00 m, lote_ 06;_ . c) Iodo direito: . . .; . 50, 00 m lote 04; a) lodo esquerdo: . . 50,00 m _lote '02. Il - Lote Industrial n.? 04°da quadra 431, com área de 3.250,00 m¡ .(três' mil _ ' o) frente: . . . __ _ 65, _00m Avenida01' -“ b) jimdo: .;.¡ .i.-._. . 65, 00 m, Iate 05; ' c) Iodo direita: . - 50, 00 m Avenida 0.5; 7 af). Iodo esquerdo: . _ . 50,00m lote 03," . -99, Inscrição Estadual n 9'] 0. 0 75 -. 690- 7, 2 (dois) lotes ° Art. 2°; O parágrafo único» do an. 2° da Lei Municipal 19.746/2000, de ção de lotes localizados no Loteamento Industrial, passa 'f ~ 04.05-2000, que dispõe sobre a doa ,avigorar com a seguinte redação: inalienabilidade. " ' _ Art. 3°. Esta Lei e _ .ntra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as 'i disposições em contrário. s ' ' o Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos O7 'dias do mês de fevereiro de 2001. Í ' ' “ ' ' JESUR JOSÉ CASSOL ' Prefeito Municipal Coordenador de Administração Geral . l

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