Diversos - Anexo 01 de 24/05/2013 por (Projeto de Lei Executivo nº 29 de 2013)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
24/05/2013
Autor
Ementa
Indexação
*CAMARA MUNICIP/xt ICampo No o do is-MT- Prefeitura Municipal de Campo Nov": "° q j ' ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM LEGISLATIVA N°. O36, DE 21 DE MAIO DE 2013. Excelentíssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei n° 029/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. O projeto de lei em pauta visa dar cobertura ao repasse voltado à autorização de concessão de repasse de contribuição à Cooperativa Regional dos Produtores Agropecuários da Guapirama, objeto da Lei Municipal n° 1.553/2013, com fins de custear às atividades voltadas aos produtores de leite, atender a assistência técnica para a viabilização da cadeia produtiva leiteira, bem como às exigências sanitárias de funcionamento, entre outras exigências e padrões técnicos estabelecidos pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA, com fins de receber o selo do Serviço de Inspeção Sanitária Estadual - SISE. Contudo, na ocasião da dita lei não se observou a necessidade de suprimento orçamentário, tornando-se imprescindível a abertura de crédito adicional, vez que a destinação do recurso para cobrir esta despesa advirá de transposições,_ remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programaçãof:: para outra ou de um órgão para outro. ;já Desta feita, para darmos cumprimento à legislação vigente, solicitamosã autorização para o remanejamento e transposição de dotações, uma vez que o:: Poder Executivo não detém livre arbítrio para faze-Io de forma independentefgl conforme artigo 23, da Lei Municipal n°. 1.502/2012. Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido deâ tramitação, o presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e aos seusã dignos Pares, contando com a presteza e com a soberana análise e aprovaçãoê valendo-nos da oportunidade para expres meu elevado apreço e distintas.; consideração. Atenciosamente, lOI-Wild U0 MAIO Mauro alter Berft PREF ITO MUNICIPAL cp 303107 010.49 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 H E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gcv.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br I-CÂMARA MUNICPAL 'glaanpo Novo do P r -Mi °. 7 Prefeitura Municipal de Campo Novo o éecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N°. 029/2013 21 de maio de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Municipio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 002.20.606.0013.2.018. Apoio e Promoção da Agricultura e Pecuária 3.3.50.41.00.00 Contribuições R$ 150.000,00 Total da suplementação . R$ 150.000,00 Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, serão utilizados como recursos a redução parcial ou total, com remanejamento e transposição das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, de conformidade com art. 43, § 1°, inciso IIl da Lei Federal 4320/64: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico O02.20.244.0013.1.043 Apoio à Agricultura Familiar 3.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. .R$ 30.000,00 4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente . R$ 80.000,00 003.22.661.0009.1.127 Aquisição de Imóveis 4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis . R$ 40.000,00 Total da Redução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 150.000,00 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4° da Lei Municipal n° 1.553, de 25 de abril de 2013, que autoriza a concessão de repasse de contribuição à Cooperativa Regional dos Produtores Agropecuários da Guapirama e dá outras providências. Gabinete do Prefeito ovo do Parecis, aos 21 dias do mês de maio de 2013. ll . r n ; ~ - - l afixação no local de costume, data supra, umpr MARCIO NTÃO Secretário Mu icipal ERLE e Administração CRC-IIIT 005426/6-4 K; Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gab¡nete@campónovodcparecis.mt.gov.br - Site: wwwnamponovodoparecis.mt.gov.br
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