Diversos - Anexo 01 de 05/11/2013 por (Projeto de Lei Executivo nº 62 de 2013)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
05/11/2013
Autor
Ementa
Indexação
CÁMARA MUN Campo N vo do P FI N°. 01 Prefeitura Municipal de Campo Novo do ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 civil” cís~MT.:: MENSAGEM LEGISLATIVA N°. O71, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013. Excelentíssimo Senhor Vereador LEANDRO MARTINS DOS SANTOS D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei n° O62/2013, que altera a Lei n° 853/2001 que dispõe sobre revisão salarial aos servidores municipais de Campo Novo do Parecis, com o seguinte pronunciamento. O projeto de lei em pauta visa atender a solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis - SSPM, entidade representâtiva destes, quanto ã mudança da data base para a reposição e reajuste salarial os servidores públicos municipais, vez que este desejo foi manifestado e concordado pela categoria em Assembleia Geral, realizada no dia 23 de maio de 2013, na isede daquele Sindicato. A justificativa fundamenta-se em fatores determinantes da economia nacional, tais como, reajuste do salário mínimo nacional que impulsiona os aumento dos principais elementos / produtos que compõem a cesta básica familiar, reajuste nas tarifas de energia elétrica, agua, IPTU, material escolar, combustíveis, aluguéis, iplano de saúde privado, IPVA, dentre outros fatores que corroboram para a perda sistemática, ou seja, defasagem dos valores salariais em cinco (5) meses dos servidores públicos municipais, até que os proventos venham a ser corrigidos. oportunamente, convém esclarecer que a data base fmcada no mês de maio acompanhou a política econômica federal, vez que a data base praticada (maio) decorre ainda nos dias atuais, pautada no reajustamento salarial dantes percebido pelo Governo Federal. Contudo, a Lei n° 12.382/2011 estabeleceu novas diretrizes para este reajustamento, a partir de 1° de janeiro de cada ano, decisão também pretendida pelos servidores públicos municipais. Desta feita, os percentuais a serem equiparados em janeiro de 2014 serão aqueles apurados no periodo compreendido entre maio a dezembro de 2013, havendo desta forma a equidade nos vencimentos quanto às correções inflacionárias. Quanto a revisão salarial dos anos subsequentes os indices apurados para serão aqueles correspondentes aos últimos 12 (doze) meses. Salientamos que administrativamente esta mudança na data base não trará prejuízos aos cofres públicos, nem tão pouco acarretará aumento de despesas públicas, Pela razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, O presente Projeto de Lei para análise de Vossa Excelência e aos seus dignos Paires, contando com a presteza e com a so . 'se e aprovação, valendo-nos da oportunidade para expre ' z 'a apreço e distinta considera lão. › Atenciosamente, 8107 01049 venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.060-000 E-Tail: gab¡nete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wvvw.camponovodOparecis.mt.gov.br A _i CÂMARA MUN|C|PAL'. !Campo Nov doP r ' -MT. Prefeitura Municipal de Campo Novo do recis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Ju|ho de 1988 PROJETO DE LEI N° 062/2013 31 de outubro de 2013. ALTERA DISPOSITIVO NA LEI N° 3.53/ 2001 QUE DISPÕE SOBRE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. A Lei Municipal n° 853, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2°. Institui-se O mês de janeiro como data base para revisão salarial dos servidores públicos do Município de Campo NOvO do Parecis, tendo como indexador a média aritmética dos últimos 12 (doze) meses apurados nos seguintes índices financeiros Oficiais: Parágrafo único. Excepcionalmente no mês de janeiro de 2014 será realizada nova revisão salarial, com o Cálculo do índice inflacionário referentq ao período de maio a dezembro de 2013, obedecendo-se o disposto no art. 7111 da Lei Complementar n° 101/2000 de 04.05.2000." (NR) Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposi - em contrário. i Gabinete do Prefeit W' v. 31 dias ílo mês de outu Prefeito a a' Campo Novo do Parecis, aos unicipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diãrio Oficial do Município/Jornal Oficial Eàletrõnico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por af ao nd loc de costume, data supra, cumpra-se. . MARCIO A ÃO Secretário Municipal RLE Administração "l f, x ^ emma” T *v ' caiam¡ ,ajpiiuica Asse?” 39:20" Panama “° ° Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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