Diversos - Anexo 01 de 18/03/2014 por (Projeto de Lei Executivo nº 10 de 2014)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
18/03/2014
Autor
Ementa
Indexação
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287l0001-SG Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 01 O, DE 11 DE IVIARÇO DE 2014. Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEI BAIOTO D.D. Presidente da Cámara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei n” 010/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 107.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. Versa esta proposição na abertura de Credito especial .na Secretaria Municipal de Finanças, no elemento de despesa 3390.47.00, destinado para honrar os pagamentos de Obrigações Patronais referente ã contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Física, haja vista que esta dotação não foi contemplada no orçamento geral do município para o exercicio de 2014 e a referida despesa poderá ser tão somente utilizada nesta rubrica. Em se tratando do credito especial aberto na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deve-se a necessidade de suplementação ;ie valor não previsto nr orçamento geral para o exercicio de 2014 para a conclusão das adequações do centro cultural, obra já iniciada em 201.3, sendo que os valores licitados ã epoca foram insuficientes para a conclusão da mesma. ' N Desta feita para que possamos ezcudir os lançamentos em dotações orçamentárias próprias alocadas no orçamento geral vigente. Prevaleço-:ne da oportunidade para re; a seus ilustres Pares a manifestação do meu ' guiar apreç lhes o presente Projeto de Lei para an' ' " _ aiter Bem O . o MUNlClPAL' venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78._360-00O E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgombr ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N” 011/2014 11 de março de 2014. AiUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 107.000,00 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias: 04. Secretaria Municipal de Finanças 4 O01. Gabinete da Secr :taria de Finanças O4. Adm nistração 129. Ad inistração de Receitas 'I' 0017. Gestão e Administração das Receitas " 2.025. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças 3.3.90.4V.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 50.000,00 Fonte: 1 .O00 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos O5. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo O02. Departamento de Cultura 13. Cultura 392. DifÍsão Cultural 0012. C ltura do Parecis 1.017. Cianstrução de Centro Cultural 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 57.000,00 Fonte: 1(l).OOO - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parei l, com remanejamento e transposição, no valor de 107.000,00, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal 71°'. 4320/64 das seguintes dotações i orçamentárias: * l 04. Secreitaria Municipal de Finanças O01. Ga inete da Secretaria de Finanças O4. Adm' istração 129. Acl inistração de Receitas 0017. G tão e Administração das Receitas 2.025. M nutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças 3.1.91.1 .O0.00 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 Fonte: 1 .O00 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos Aivenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecismtgov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis W ai** Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 O5. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 003. Departamento de Turismo 23. Com'rcio e Serviços 695. Tu ismo 0004. D senvolvimento do Turismo 2.037. A oio e Promoção do Turismo, Feiras e Eventos 3.3.90.3 .00.00 Serviços de Consultoria . R$ 50.000,00 3.3.903 .00.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica . R$ 7.000,00 Fonte: 1 .O00 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos Art. 3°. As alterações constantes do art. 1° deste Decreto passam a integr r a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o lano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 - LDO. l 1 ldias d no Diári o mês de março de 2014. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado o Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação noklocal de costume, data supra, cumpra- E-n SC. k Secretário Municipal de Administração $J0§ER Êicã ÉILER l ssessora contábil CRC-MT 005426/04 venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 1aiI:gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:.www.camponovodoparecismtgombr Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 010, DE 11 DE MARÇO DE 2014. Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEÃ BAIOTO D.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei n° 010/2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 107.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. Versa esta proposição na abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Finanças, no elemento de despesa 3.3.90.47.00, destinado para honra*- os pagamentos de Obrigações Patronais referente à contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Física, haja vista que esta dotação não foi contemplada no orçamento geral do município para o exercício de 2014 e a referida despesa poderá ser tão somente utilizada nesia rubrica. Em se tratando do crédito especial aberto na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo deve-se a necessidade de suplementação de valor não previsto nc orçamento geral para o exercício de 2014 para a conclusão das adequações do centro cultural, obra já iniciada em 2013, sendo que os valores licitados à época foram insuficientes para a conclusão da mesma. Desta feita para que possamos acudir os lançamentos em dotações orçamentárias próprias alocadas no orçamento geral vigente. Prevaleço-me da oportunidade para re a seus ilustres Pares a manifestação do meu lhes o presente Projete de Lei para an PREFEITO MUNICIPAL CPF 308 107 010-49 ssa Excelência e encaminhando- 'ovação. ffi -r Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.brPrefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N° 011/2014 11 de março de 2014. AUTORIZA O íJODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 107.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mar.o Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte- Lei: Art. Io. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral cio Município no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias: 04. Secretaria Municipal de Finanças 001. Gabinete da Secretaria de Finanças 04. Administração 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Administração das Receitas 2.025. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 50.000,00 Fonte: 10.000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 002. Departamento de Cultura 13. Cultura 392. Difusão Cultural 0012. Cultura do Parecis 1.017. Construção de Centro Cultural 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 57.000 00 Fonte: 10.000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos Art. 2o. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serã3 utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, com remanejamento e transposição, no valor de 107.000,00, na forma do art. 43, § Io, inciso III, da Lei Federal n°. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 04. Secretaria Municipal de Finanças 001. Gabinete da Secretaria de Finanças 04. Administração 129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Administração das Receitas 2.025. Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 50.000 00 Fonte: 10.000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br nPrefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 003. Departamento de Turismo 23. Comércio e Serviços 695. Turismo 0004. Desenvolvimento do Turismo 2.037. Apoio e Promoção do Turismo, Feiras e Eventos 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria R$ 50.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 Fonte: 10.000 - RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos Art. 3o. As alterações constantes do art.Io deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal n°. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal n°. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 - LDO. Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 1 ldias do mês de março de 2014. MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTfÃO C Secretário Municipal de RDE3 jv.. Assessora Contábil CRC-MT 005426/O-4 Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Siter.www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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