Diversos - Anexo 01 de 16/05/2014 por (Projeto de Lei Executivo nº 30 de 2014)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
16/05/2014
Autor
Ementa
Indexação
Prefeitura Municipal de Campo Novo doÃcis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM LEGISLATIVA N°. 031, DE 12 DE MAIO DE 2014 Excelentíssimo Senhor Vereador VANDERLEI BAIOTO D.D. Prebidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Exmo. Srs Vereadores da Câmara Ilrfu nicipal de Campo Novo do Parecis l Dirijo-me El. Vossas Excelências paira encaminhar o Projeto de Lei ri° 030/2014, que dispõe sobre a autoriza** o a concessão de repasse cle contribuição à itsscciação Comercial . uustrial de Campo Novo clo Parecis - ACIC e dá outras providências, corn o seguinte pronunciamento J Como em anos anteriores o evento Destaque Empresarial promovi ,o pela Associação Comercial e I110l.l.SlfI“lal de Campo Novo do Parecis (ACIC) vefm se constituindo num importante evento fomentador da indústria, do coméricio e dos serwços que compõe a economia do município. Ao distingdir os; melhores empreendimentos de cada sizrgmeiito a ACIC estimula a criatividade, enaltece as ações inovadoras e, por conseguinte atrai ncvos investimentos em qualificação de pessoal. cle Íestrpturás mais modernas e adequadas para melhor atender o ccinsumidor ina . l_.- , A premiação às empresas destaque. constitui-se em .fa motivador e gerador d« emprego e renda. Todas as ações são realizadas priorizando o mercado local ' movimentando entre outros setores econômí.: _._íos'grãficos, a mídia local'e'f“ regional, as confztcções., as lojas, os serviços dcidiversas naturezas e o setor." de alimentação e hotelaria. ' 5" ?fi 'l O Poder Publico Municipal, lz-eir.: como essa Colenda Casa de Leis' . se inserem como parceiros do evento nz: promoção de todas as açõesí-í fomentadoras da economia local, participando _com auxilio financeiro ev considerando ainda qLe a realização deste evento se dã anualmente. l Prevçtleço-mr› da oportunidade para .reiterar a Vossa Excelência eÍÍ a seus ilustres PiirCS a manifestação do meu singular apreçoyj? encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posteriorgí - l aprovação . Com apreço, i PREFEIT MUNICIPAL l V; *n* 1 107 010-49 i . A' enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-myail:gabinete@camponovodoparecismtgombr - Site:www.camponovodoparecismhgombr › V: r: C r Prefeitura Municipal de Campo Novo dg ieicis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI N°. 030/2014 12 de maio de 2014. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE .DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO COIWERCIAL IIYDUSTRIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ACIC E DA OUTRAS .PROVIDENCIAS. 'A MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguir te Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição à Associzxçâr) Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis - ACIC, inscrita no CNPJ sob o n° 24.977.134/0O0].-25, com sede na Rua Rio Branco, numero 744NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, corn finalidade de atemrler o evento Prémio Destaque Empresarial., edição 2014. v Art. 2°. O valor da contribuição será de RSS 30.000,00 (trinta mil reais) e será paga corr. recursos próprios destinados' ao Apoio e Promoção da Indústria e Comércio. - e' ' § 1°. A contribuição concedida serã repassada em uma 'única parcela, no mês de JTIZUO de 2014. § 2° As 'obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no termo de convênio. Art. 3°. (ls recursos financeiros repassados sob a forma de convênio, celebrados nos termos da instrução Normativa STN n” 01/97, cie 15 de janeiro de 1997 «icaverão ser aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam, conforme plano de trabalho previamente aprovado. Art. 4°. A:: despesas decorrentes da presente Lei correrão _aor conta da seguinte dotação consignada no orçamento do Município: 08. Secreta-ria Municipal d: Desenvolvimento Econômico O03. Punta Municipal de Desenvolvimento Económico 22. Indústria ' 661. Dront oção Industrial 0003. Desenvolvimento Económico e Sustentável 2.064. ::poio e Promoção da Indústria e Comércio 33.50.41 00.00 Contribuições R$ Cf-0.000;OO Art. 5°. Elzzta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°. RL-.rcgam-se as disposições contrário. f” Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65)3382-5100 - CEP 78.360-Ó00 E-mail: gabinele@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site:wwmcamponovodoparecis.mt.g\6v.br ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tr are cia do unicípio e por afixação no E A _essora Contábil C _II-MT 005426/0-4 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br - .-x.-_ _. .A. itiliiJiCiP/Ãl i “grupo N vo do P recis-PAT.; - raso_ «O Mimicípip' de Campo Novo do Parecis e a Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis. Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.°24.772.287/ 0001-36, com sede na Avenida Mato Grosso,.66 - NE, Centro, neste Município, de ora em diante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do RG ri° 7009693115 SSP/ RS e CPF n° 308.107.101-49, residente e domiciliado na Rua Bahia, 599-NE, Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis / MT, de ora em diante denominado simplesmente, CONCEDENTE, e de outro lado :ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n° 24.977.134 / 0001-25, com sede na Rua Rio Branco, 744NE, Bairro Nossa Senhora Aparecida, neste Município 'de Campo Novo do Parecis / MT, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor MARCELO PERINI, brasileiro, portador do «RG n° 1050681-0 Sj/ MT e CPF n° 838.942.171-20, residente e domiciliado na Avenida Brasil, n° 42 NE, Bairro Centro, neste Municipio de Campo Novo do Parecis/MT, de t-óra em diante denominado simplesmente CONVENENTE, mediante as cláusulas e condições seguintes: - Cláusula Primeira _ _ DO SUPORTE LEGAL** “~ Cláusula Segunda DO OBJETO 1. O presente Convênio tem como objetivo a celebraçãode parceria visando atender a realização do 'evento Prêmio Destaque Empresarial 2013, ediçzão 2014. i q' Cláusula Terceira DO VALOR *o o P ojetode Lei °'ó3o/2ó1Íi.wR§pá$§e de Contribuição à Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis. 12 de maio de 2014. É 44m. Prdmoçáo ?ias Indústria e coiñêtciõ. :em :ii;iitma›vií' ica. pàrcíetàrjzííté; de yixxxvdeàoléi. Cláusu la Quarta DA VIGÊNCIA O presente convênio vigorará pelo periodo de 30 (trinta) dias, com inicio na assinatura do presente instrumento. Cláusula Quinta DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 1. Da Concedente: a) repassar a Convenente o montante previsto na Cláusula Terceira - Do Valor, deste instrumento; b) dar ciência da assinatura deste convênio ã Câmara Municipal, conforme determina o ?ã 2° do art. 116 da Lei Federal- ri° 8666/93; ' c) publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial; d) acompanhar e fiscalizar a execução do presente convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto Conveniado e de conformidade com o plano cle trabalho aprovado. 2. Da Convenente: a) atender as disposições legais vigentes; b) empregar os recursos, nos termos definidos neste instrumento; ' v c) receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Convênio em conta bancária exclusivamente aberta para este fim; d) responsabilizar-se por atos praticados por seu pessoal, como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente instrumento; ' " : e) fornecer a Concedente todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente instrumento; ' i) facilitar o livre acesso de servidores da Concedente, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionadosdireta ou indiretamente com o presente convênio, quando em missão fiscalizadora; « g) restituir ã Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, nos seguintes casos: l) quando não for executado o objeto deste convênio; 2) quando não for apresentada a prestação de contas ñnal; 3) quando os recursos forem utilizados de forma diversa 'da estabelecida; h) restituir ã Concedente, no prazo (le"3O (trinta) dias a contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os Minuta do Termo de Convênio 008/2014, vinculado ao Projeto de Lei n° 030/2014. Repasse de Contribuição à Associação Comercial e Industrial de C ampo_ Novo do Parecis. 12 de maio de 2014. ';' T,Ãi;ãl.¡íi1 R M .ÉNiCiPÁlX Uhllipí) '-'~: hi”. saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles oriundos das aplicações financeiras realizadas:- i) dar publicidade ao presente termo de convênio; j) manter durante todo o convênio as- obrigações assumidas, bem como a habilitação exigida. '= ' Cláusula Sexta ' - ' › DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. A Convenente compromete-se apresentar a competente prestação de contas dos recursos públicos recebidos até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos, de conformidade com o modelo da Instrução Normativa n° 01 /2002 /SEFAZ/ AGE/ SEPLAN -MT', publicado no Diario Oficial do Estado de MT/IOMAT, em 27 / 06 / 2002,°páginas 25 a 33. ' 2. A liberação da terceira parcela, somente ocorrerá, após a prestação de contas da primeira parcela e assim sucessivamente, mediante a apresentação do parecer da Comissão Permanente de Avaliação @de Prestações de Contas. 3. A prestação de contas será acompanhada de: a) cópia do plano de trabalho; b) oñcio de encaminhamento; c) cópia do termo de convênio; ¡ d) relatório de execução físico-financeira com quantitativos previstos x realizados; e) demonstrativo da execução da despesa e receita, evidenciando os saldos e rendimentos auferidos. de aplicações financeiras, quando for o caso; t) relação de pagamentos, (nome do fornecedor, número* do documento, CNPJ , nota fiscal, valor, data e número 'do cheque); g) relação de bens adquiridos quando for o caso; h) conciliação bancária, mesmo quando o saldo for zero; i) cópia do termo de aceitação definitiva da obra ou serviço de engenharia, quando for o caso de obras, ' atestado pelo engenheiro responsável; j) cópia de notas fiscais, chequese extratos, atestados pelo Convenente e recibadois pela empresa e legiveis. 4. Poderão ser apresentadas prestações de contas parciais, relativas às diversas etapas de execução do objeto, precedendo a prestação de contas final. ' _ 5. As notas fiscais de despesa devem conter obrigatoriamente em seu corpo, o número do convênio. i " Cláusula Sétima DA RESCISAO Minuta do Termo de Convênio 008/2014, vinculado ao Projeto de Lei n° 030/2014. Repasse de Contribuição à Associação Comercial e Industrial de CampoNovo do Parecis. 12 de maio de 2014. ' Á recis-MT.: iâovo do N . ._ - ._- .-« .v _ ._ Í'l.=fl-.iei'iz“iil ivlUiliiCiij/Íti¡ .axiapo i-.ãovo do P ecis-im_ .: No. 1. O presente instrumento poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666 /93. 2. O presente instrumento poderá ser rescindido, nos termos do art. 79 da Lei n” 8.666/93, ainda nos seguintes casos: a) de comum acordo entre as partes, a qualquer momento, b) pelo interesse de qualquer das' partes, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta)'dias, ° '- c) quando da desnecessidade de continuar com o presente convênio, devidamente comprovado, resguardado o interesse público. Cláusula Oitava _ . DAS DISPOSIÇOES GERAIS 1. _ As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes: i' ~ ~ a) quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela- anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pela entidade ou órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da~Administração Pública; b) quando verificado desvio de finalidade na aplicação 'dos recursos, atrasos não_ justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos principios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados' na execução do convênio, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; - 'l a c) quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo participe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de ;controle interno. - " " I . A Cláusula Nona _ DCS RECURSOS ORÇAMENTARIOS Os encargos financeiros decorrentes ' do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada “no orçamento desta Prefeitura: = ' ' ' ' 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 003. Fundo Municipal 'de Desenvolvimento Econômico 22. Indústria " a - ^ 661. Promoção Industrial 0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável 'A 2.064. Apoio e Promoção da Indústria e Comércio' A ' 3.3.S0.4l.00.00 Contribuições . R$ 30.000,00 Minuta do Termo de Convênio 008/2014, vinculado ao Projeto de Lei n° O3 O/2014. Repasse de Contribuição à Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis. 12 de maio de 2014. . _ é ,_ ._. ._ ._ ~ .__~ ._.» _ __m _ ' , " iílf,ô.â*ii.ií.iiík ii-'iliNiClíiiãlÚ fizimpo Novo do ff¡ Íkjnuñw-o ecis-MT_ -» .-_ . Cláusula Décima DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca :le Campo Novo do Parecis /MT, para dirimir questões oriundas deste Convênio, na esfera judicial. E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, juntamente c duas testemunhas. ês de maio de 2014. Conced r nte MARCELO PERINI' Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis Convenente Testemunhas: 1) ; C$U?n°>~ 20 _____________________________CPF n° _ Minuta do Termo de Convênio 008/2014, vinculado ao Projeto de Lei n° 03 0/2014. Repasse de Contribuição à Associação Comercial e Industrial de Campo Novo do Parecis. 1.2 de maio de2014. A ç, U/*\\ y \
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