Diversos - Anexo 01 de 23/08/2012 por (Projeto de Lei Complementar Executivo nº 3 de 2012)
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Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
23/08/2012
Autor
Ementa
Indexação
lCÀIi/¡ÀIÉA li/lulillbiPl-'KLÍ ÍCampo lxlloim ri recis-MT 'FI rir' ,Ow ,l Prefeitura Municipal de Campo Novodo ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 MENSAGEM N°. 043/2012 Campo Novo do Parecis, 13 de agosto de 2012. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei Complementar n°. 003/2012, que ora submetemos à soberana deliberação do Legislativo Municipal, na forma como dispõe o Regimento Interno dessa Casa de Leis, tem por objeto alterar os artigos 200 e 201 da Lei Complementar n". 020/2008 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. As alterações aqui propostas visam conferir maior segurança jurídica no tocante aos loteamentos, tanto no que diz respeito ao Ioteador que vende, quanto ao primeiro ad uirente. Muitos problemas com a aplicação da Lei Complementar n° 033/2011 tem ,sido verificados e as alterações propostas têm como objetivo final possibilitar a plena vigência da referida LC, permitindo assim a segurança juridica dos negócios dos empreendedores sem qualquer prejuízo aos interesses da Fazenda Municipal. Corn a nova proposta, o Ioteador poderá, ao vender O lote, informar à Prefeitura acerca da transação, permitindo que a obrigação tributária recaia sobre o verdadeiro responsável da posse ou propriedade de determinado bem. Exigirá a escrituração definitiva somente se o primeiro adquirente do lote, ou o atual possuidor pretender transferir o imóvel para terceiro. Assim, da venda originária pelo Ioteadorã será permitida a transferência da posse, domínio e demais responsabilidades »J tributárias dela decorrentes, sendo vedado que o adquirente transfira a terceiros sem à a devida escritura pública. 321133/ .a. A referida matéria aborda também quanto à contemplação dasg transações de vendas parceladas de terrenos a serem efetuados pelos Ioteadores, É Visto que a legislação atual cria impasses ao empreendedor no que concerne a realização da venda parcelada, pois recairá sob suas expensas a responsabilidade; perante o fisco municipal. ã Insta-nos salientar que esta proposição encerrar-se-á, por definitivo, as: transferências de terrenos de loteamentos entre particulares através de contratos ou cessões de direito, obrigando seus promitentes compradores a lavrarem as É respectivas escrituras. !Tzliitid UCI A Sua Excelência o Senhor LEANDRO MARTINS DOS SANTOS Presidente do Poder Legis/ativo Municipal % Campo Novo do Parecis/MT E Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ÍCÁMARA ii/iur-Ji ç 'iíÀLi -ãaiifmõ WT." Prefeitura Municipal de Campo Novo doP cis"" ESTADO m: MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Desta forma, salientamos que as alterações aqui apresentadas são de extrema importância para permitir a regularização dos imóveis, escriturando-os, bem como para gerar significativo incremento na arrecadação do ITBI. Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de tramitação, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise vação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da m Atenciosamente, Avenida Mato Grosso, õõ-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-O00 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br _ :ampo Nljl Prefeitura Municipal de Campo Novoüb ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24772287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de O4 de Julho de 1988 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N". 003/2012 13 de agosto de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS ARTIGOS 200 E 201 DA LEl COMPLEMENTAR N°. 020/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. O caput do art. 200 da Lei Complementar n°. O20, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 200. A inscrição no Cadastro Imobiliário é obrigatória e far-se-á a pedido ou de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário através de escritura pública ou documento particular com força de escritura pública, formal de partilha ou carta de adjudicação, ou ainda contrato de compromisso de compra e venda à prazo celebrado por adquirente junto a empresa loteadora, sendo vedada a transferência entre adquirentes.” Art. 2°. O § 5° do art. 201 da Lei Complementar n°. O20, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 201. . ( .) §5°. Os loteamentos aprovados e enquadrados na legislação urbanística terão seus lançamentos efetuados por lotes resultantes da subdivisão, independentemente da aceitação, que deverão ser lançados em nome do Ioteador ou em nome do prornitente comprador que celebrar com o Ioteador um contrato de compromisso de compra e venda a prazo, sendo vedada a cessão de direitos do adquirente para terceiros, devendo tal transação ser realizada exclusivamente por escritura pública." Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefei ' ' al de Ca p Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de agosto de 2012. /g Oficial do Município/Jornal Oficial Eletr (oo e por afixação no local de costume, data upra, c - É' Culto Juridico Secretário Municipal d ' - 001m1¡ Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - ONE (65) 3382-5100 - CEP 78.3 -000 E-mail: gabinete@camponovodoparecismtgov br - Site: wwwcamponovodoparecis.mt.gov.br
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