Anexos da Norma Juridica (Resolução nº 36, de 08 de fevereiro de 2022)
Total de Anexos da Norma Juridica: 1
| ID | Arquivo Anexo | Assunto do Anexo |
|---|---|---|
| 24679 | 20220208_camara-municipal-de-agua-boa.pdf |
20220208_CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA 9 de Fevereiro de 2022 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | N" 3.916 I CAMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA CÁMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N¡ 001/2022 Contratante: Cámara Municipal de Água Boa - MT Contratado: Sbrussi e Sbrussi Ltda Me. Objeto: Prestação de serviço de FORNECtMENTO DE INTERNET BAN- DA LARGA VIA FIBRA ÓPTICA pela CONTRATADA a CONTRATANTE na Câmara Municipal de Água Boa/MT. Valor total: RS 4.950,00 (Quatro mil, novecentos e cinquenta reais) Valor mensal: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) Prazo de Execução: 11 (onze) meses Data de Assinatura: 0B de fevereiro de 2022 Data da Vigência: 08/02/2022 a 30/12/2022 Luis César de Lara Pinto Filho Presidente CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÁMARA MUNICIPAL DE cÁcEREs RESOLUÇÃO N° 01, DE os DE FEVEREIRO DE 2022 "Regulamenta o pagamento do 13° (décima terceiro) e O pagamento das férias acrescida do terço constitucional aos VEREADORES SUPLENTES da Câmara Municipal de Cáceres, a partir de 1° de janeiro de 2022, e da' Outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas estabelecidas pelo art. 25. XXV, da Lei Orgânica Municipal e ainda pelo art. 20 e art. 21, l, “d", "g" e "i", e O seu Parágrafo único, todos do Regimento Interno, faz saber que O Plenário deste Poder Legislativo Municipal aprovou a a Mesa Diretora pro- mulga a seguinte Resolução: Art. 1° O Vereador Titular que resolver se afastar para que o Suplente pos- sa assumir em seu lugar, deverá comunicar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, em um prazo minimo de 30 (trinta) dias de antece- dência. Art. 2° Durante O periodo de afastamento de que trata o artigo 1°, os valo- res correspondentes ao 13° (décimo terceiro) salário e as férias acrescida do terço constitucional, serão descontadas do Vereador Titular e repassa- das ao Vereador Suplente, mesmo que já tenha expirado O prazo da su- plencia. Art. 3° Para que haja o afastamento do Vereador Titular, este deverá as- sinar um Termo de Consentimento junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Casa de Leis, autorizando o desconto em sua folha de pa- gamento, dos relacionados no artigo 2°. desta Resolução. An. 4° Fica vedado o pagamento em duplicidade do 13° (décimo terceiro) salário e das férias acrescida do terço constitucional ao Vereador Titular e ao Suplente, no periodo do afastamento, exceto na hipótese do afasta- mento do Vereador Titular, se der por motivos de tratamento de saúde, na forma prevista no Regimento Interno desta Câmara Municipal de Cáceres. ArL 5° Os Vereadores da Câmara Municipal de CácereslMT poderão optar por receber a gratificação natalina em uma única parcela no mês de de- zembro ou em Outra data escolhida pelo vereador(a), que podera' ser de- ferida à critério do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do que dispõe D artigo 24, inciso VII, alinea “F, do Regimento Intemo. Art. 6° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos linanceiros a partir de 1° de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Cáceres - MT, 0B de fevereiro de 2022. diariornunicipaLorglmt/amm - www_amm.org.br DOMINGOS OLNEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA I Vice-presidente CELSO SILVA 1° Secretário MAZÉH SILVA 2' Secretária NEGAÇAO Tesoureiro j CAMARA MUNICIPAL DE CACERES EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 44, DE os DE FEVEREIRO DE 2022 “Altera o inciso lll, do § 3° do artigo 88, da Lei Orgânica Municipal, que previa sobre a licença-prémio ao servidor municipal." A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CACERES, ESTADO I DE MATO GROSSO. nos termos dos art. 24, XV e art. 42, l, §3°, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como fundamento nos art. 260v I, e art. 266, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário dest Poder Legis- lativo Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a segui te Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1° A redação do inciso III, § 3°. do artigo B8. da Lei orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação: "An. as I .) (m) § 3" I -l III - licença prêmio de três meses, adquirida em cada periodo de cinco anos de efetivo exercicio no Serviço público municipal, observadas as dis- posições dO Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, p \rmitida a sua conversão em pecúnia, de acordo corn a discricionariedade de cada um dos Poderes constituido no Municipio de Cáceres. confonneia necessida- de da função de cada servidor, comprovada no momento dalconversão, a disponibilidade orçamentário/iinanceira do órgão e observância da ordem cronológica dos pedidos." Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigona partir de 1° de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de fevereiro de 2022. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente ISAIAS BEZERRA Vice-Presidente CELSO SILVA 1° Secretário MAZÉH SILVA 2' Secretária NEGAÇÃO 3° Secretário Autoria: Mesa Diretora 2022. Assinado Dlgitalmente9 de Fevereiro de 2022 - Jomal Oñcial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XVII | N" 3.916 Flxa diárias, de natureza indenizatória, a serem concedidas em razão de viagens no Interesse da Câmara Municipal de Campo Novo do Pa- recis, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÁMARA MUNlClPAL de Campo Novo do Parecis. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER v que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1°. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder diá- rias para indenizar as despesas com hospedagem, alimentação e locomo- ção urbana durante viagens realizadas a serviço, cursos ou representação da Cámara Municipal de Campo Novo do Parecis, nos termos desta Reso- lução. Parágrafo único. As diárias somente serão concedidas mediante autoriza- ção expressa do Presidente da Câmara Municipal, mediante requerimento por escrito do interessado, conforme modelo padrão disponivel no setor ti- nanceíro da Cámara Municipal. An. 2°. As diárias de que trata o an. 1° desta Resolução ñcam lixadas da seguinte forma: l - Vereadores em viagem fora do estado R$1.000. 00; ll - Servidores em viagem fora do estado R$ 800,00; lll - Servidores em viagens dentro do estado . R5 400,00. § 1°. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede. § 2°. A meia diária será concedida quando a duração da viagem for igual ou superior a 6 (seis) horas, contados a partir do ínicio do deslocamento ou término da diária anterior. § 3°. Sera' concedida 1 (uma) diária inteira quando o total de horas for igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado o periodo que o Vereador/ Servidor estiver em trânsito até o destino da viagem e até a sede do muni- cípio no retome. § 4°. Quando tratar-se de deslocamento dentro das divisas de Campo No- vo do Parecis não serão concedidas diárias. Art. 3°. O Vereador/Servidor que receber diária e não se afastar da sede. por qualquer motivo, ñca obrigado a restituí-Ia, integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias após a data prevista para o deslocamento. § 1°. Na hipótese de o Vereador/Servidor retomar à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebi- das em excesso, no mesmo prazo do caput deste artigo. § 2". Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o Vereador/Servidor terá direito às diárias correspondentes aos días com- preendidos nesse periodo. diariomunicipaLorg/mtlamm - www.amm.org_hr Art. 4”. O Vereador/Servidor deverá apresentar relatório rle viagem até 5(c¡nço) dias útels após o regresso, nos termos do ton-nula io padrão dis- ponivel no setor financeiro da Câmara Municipal. § 1°. A omissão na apresentação do relatório de que trata este artigo ¡m- plicará no desconto, em lolha de pagamento, do valor recebido. § 2". Somente poderão ser empenhados novas diárias se houver presta- ção de contas da última concessão. Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor em 14 de fevereiro de 2022. Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrario, em especial as Resolu- ções 00112013 e 27/2016. i CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÁMARA MUNICIPAL CÁMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO - RESOLUÇÃO N” 19o/ 2022 CAMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EXTRATO - RESOLUÇÃO N” 19012022 AUTOR: MESA DIRETORA RESOLUÇÃO N°. 190 de 07 de Fevereiro 2022. SÚMULA: Fixa o valor das diárias para viagens e da' outras pro- vidências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁU- DIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1" - O valor das Diárias a serem pagas ao Presi- dente, Vereadores. Contador, Controlador Interno, servidores da Câ- mara e Assessores, quando em viagem a serviço do Munic/pio, fica ñxado de acordo com a tabela abaixo: l- PRESIDENTE wa) No Estado R$= 600,00 ao dia, b) Fora do Estado R$= 700,00 ao dia. II- DEMAIS VEREADORES a) No Estado R$= 550,00 ao dia a) Fora do Estado R$= 650,00 ao dia. Ill-CONTADOR, CONTROLADOR, SERVIDORES E ASSESSORES DA CÂMARA. a) No Estado R$=400,00 ao dia. b) Fora do Estado R$= 500,00 ao dia. Parágrafo Único - Somente ¡ncidirão em Diárias as viagens que necessitarem de pernoite. Art. 2" - Fica instituído a meia diária no valor de R$=200,00 (duzentos reais) para paga- mento de despesas de viagem a Municipios circunvizinhos que não incidi- rem em diárias, que serão pagas ao contador, Controlador Interno, servi- dores e Assessores em viagem a trabalho da Cámara Municipal. Parágrafo Primeiro- O valor de 0,5 (meia) diária será equivalente a 50% ( cinqüenta por cento) do valor da diária que corresponderia ao mesmo destino. Pará- grafo Segundo- Deve ser anexado ao empenho o relatório das atividades desenvolvidas, dispensada a prestação de contas. Art. 3° - Esta Resolu- ção entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a partir da mesma data a Resolução n”. 170 de 05 de Junho de 2017. SALA DAS SESSÕES, CÁMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, MT. em 07 de Feverei- ro de 2022. VILSON GUTJAHR 1° Secretário em exercicio, EEONIR RIZZI Presidente. Assinado Digitalmente |