Lei Ordinária nº 2.806, de 08 de junho de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2806

2026

8 de Junho de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 700.000,00.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária:

        I – 

        11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

        Dotação: 004.08.245.0016.20106

        Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO

        Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

        Fonte de Recurso: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior

        Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)

                   TOTAL: R$ 700.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
            Art. 3º. 
            As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Campo Novo do Parecis/MT, 8 de junho de 2026.

                 

                EDILSON ANTÔNIO PIAIA

                Prefeito Municipal

                 

                PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

                Secretária Municipal de Administração

                 

                 

                Autoria: Poder Executivo