Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 135 de 2019
Ementa: Requerem ao Sr. Prefeito, ouvido o Soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, seja determinado o cumprimento das disposições do art. 31, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 008/89 - Código Administrativo (Código de Posturas), in verbis: “Art. 31. Para preservar de maneira geral a higiene pública fica terminantemente proibido: ... III - conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer matérias que possam comprometer o asseio das vias públicas. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, é obrigatório aos veículos que transportam resíduos sólidos, entulhos e/ou detritos, a utilização de tela ou lona na parte superior da caixa de carga, para evitar que caiam nas vias públicas.? Requerem, outrossim, sejam determinadas providências para coibir a queima a céu aberto de resíduos depositados no "lixão".

Votos
Sim: 7
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Resultado da Votação: Aprovado por Maioria Absoluta

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