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Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis - Mato Grosso
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Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 5 de 2021
Ementa: Requeremos ao Sr. Prefeito Municipal, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, seja determinado o cumprimento das disposições do art. 31, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 008/89 - Código Administrativo (Código de Posturas), que assim dispõe: “ Art. 31. Para preservar de maneira geral a higiene pública fica terminantemente proibido: III - conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer matérias que possam comprometer o asseio das vias públicas. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, é obrigatório aos veículos que transportam resíduos sólidos, entulhos e/ou detritos, a utilização de tela ou lona na parte superior da caixa de carga, para evitar que caiam nas vias públicas.”
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado por Maioria Absoluta
Observações
Favor: 8, Contra: 0, Branco: 0, Ausente: 0, Abstenção: 0 A Favor: FABIO AGUIAR, JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, JORGE ITAMAR RODRIGUES, JOSÉ MARCIANO DA SILVA, LUIZ ROBERTO SEIBERT CORRÊA, MARCIO CLEI FERREIRA DO NASCIMENTO, VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, WILLIAN FREITAS RODRIGUES Não vota: MARCELO JOSÉ BURGEL