Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 5 de 2021
Ementa: Requeremos ao Sr. Prefeito Municipal, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, seja determinado o cumprimento das disposições do art. 31, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 008/89 - Código Administrativo (Código de Posturas), que assim dispõe: “ Art. 31. Para preservar de maneira geral a higiene pública fica terminantemente proibido: III - conduzir, sem as precauções devidas, quaisquer matérias que possam comprometer o asseio das vias públicas. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso III deste artigo, é obrigatório aos veículos que transportam resíduos sólidos, entulhos e/ou detritos, a utilização de tela ou lona na parte superior da caixa de carga, para evitar que caiam nas vias públicas.”

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Maioria Absoluta

Observações