Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Legislativo nº 3 de 2022
Ementa: Acrescenta na Lei Orgânica Municipal o art. 99 – D, para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária proveniente das emendas de bancada de parlamentares, previstas nas Emendas Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015, e nº 100, de 26 de junho de 2019.

Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por Maioria Absoluta

Observações