Projeto de Lei Legislativo nº 28 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Legislativo
Ano
2025
Número
28
Data de Apresentação
22/05/2025
Número do Protocolo
436
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que estabelece diretrizes para o incentivo à doação de sobras de materiais de construção civil, com finalidade social, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 028/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025
AUTORIA: ELIAS BARRIGA E DEMAIS VEREADORES SUBSCRITOS.
Que estabelece diretrizes para o incentivo à doação de sobras de materiais de construção civil, com finalidade social, no âmbito do município de Campo Novo Do Parecis.
O Vereador Elias Barriga, abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação, pelo Poder Executivo, de programa de incentivo à doação de sobras de materiais de construção civil, destinados à população em situação de vulnerabilidade social no Município de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. A iniciativa poderá contemplar, entre outras ações, a triagem, coleta, armazenamento e destinação final adequada dos materiais, respeitando normas ambientais e de segurança.
Art. 2º O programa a ser instituído pelo Poder Executivo poderá contar com a participação de empresas do ramo da construção civil, depósitos de materiais, entidades da sociedade civil e demais interessados.
Art. 3º As diretrizes deste projeto visam:
I – promover o reaproveitamento de materiais de construção em condições de uso;
II – estimular práticas sustentáveis e de responsabilidade social por parte de empresas e cidadãos;
III – atender demandas de habitação, reforma ou melhoria de moradia por famílias de baixa renda;
IV – reduzir o descarte irregular e o impacto ambiental de resíduos da construção civil.
Art. 4º- Serão potenciais beneficiários das doações de materiais de construção civil, no âmbito do programa previsto nesta Lei, as pessoas ou famílias inscritas no Cadastro de Programas Sociais do Governo, residentes no Município de Campo Novo do Parecis.
§ 1º A seleção e priorização dos beneficiários deverá considerar critérios de vulnerabilidade social, renda familiar, condições de moradia e demais parâmetros definidos pelo Poder Executivo em regulamento.
§ 2º A entrega dos materiais observará critérios de transparência, publicidade e controle social, podendo contar com a participação de conselhos municipais ou entidades sociais no processo de acompanhamento.
Art. 5º A regulamentação desta Lei, deverá observar os princípios da legalidade, economicidade e interesse público.
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, observadas as possibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 22 de maio de 2025.
VER. ELIAS BARRIGA VER. MILTON SOARES
VER. BEITO MACHADINHO VER. DR. ANDREI
VER. WILLIAN FREITAS VER. JOAQUIM EQUIP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para o incentivo à doação de sobras de materiais de construção civil, com finalidade social. A proposta visa contribuir com políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade, estimulando a solidariedade, o reaproveitamento de materiais e a sustentabilidade ambiental.
Trata-se de medida de relevante interesse social, que busca atender famílias de baixa renda que necessitam de apoio para pequenas reformas ou melhorias em suas moradias. Ao mesmo tempo, propõe-se a redução de resíduos sólidos urbanos provenientes da construção civil, que muitas vezes são descartados de forma irregular.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa respeita os limites constitucionais da atuação parlamentar. O projeto não cria obrigações diretas ao Poder Executivo, tampouco gera despesas imediatas ou interfere em sua autonomia administrativa, observando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). São traçadas apenas diretrizes gerais, cabendo ao Executivo, se entender conveniente, regulamentar e implantar o programa de acordo com suas possibilidades orçamentárias e administrativas.
Assim, propõe-se a aprovação desta iniciativa como uma ferramenta de estímulo à inclusão social e ao uso consciente de recursos no Município de Campo Novo do Parecis.
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AUTORIA: ELIAS BARRIGA E DEMAIS VEREADORES SUBSCRITOS.
Que estabelece diretrizes para o incentivo à doação de sobras de materiais de construção civil, com finalidade social, no âmbito do município de Campo Novo Do Parecis.
O Vereador Elias Barriga, abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a criação, pelo Poder Executivo, de programa de incentivo à doação de sobras de materiais de construção civil, destinados à população em situação de vulnerabilidade social no Município de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. A iniciativa poderá contemplar, entre outras ações, a triagem, coleta, armazenamento e destinação final adequada dos materiais, respeitando normas ambientais e de segurança.
Art. 2º O programa a ser instituído pelo Poder Executivo poderá contar com a participação de empresas do ramo da construção civil, depósitos de materiais, entidades da sociedade civil e demais interessados.
Art. 3º As diretrizes deste projeto visam:
I – promover o reaproveitamento de materiais de construção em condições de uso;
II – estimular práticas sustentáveis e de responsabilidade social por parte de empresas e cidadãos;
III – atender demandas de habitação, reforma ou melhoria de moradia por famílias de baixa renda;
IV – reduzir o descarte irregular e o impacto ambiental de resíduos da construção civil.
Art. 4º- Serão potenciais beneficiários das doações de materiais de construção civil, no âmbito do programa previsto nesta Lei, as pessoas ou famílias inscritas no Cadastro de Programas Sociais do Governo, residentes no Município de Campo Novo do Parecis.
§ 1º A seleção e priorização dos beneficiários deverá considerar critérios de vulnerabilidade social, renda familiar, condições de moradia e demais parâmetros definidos pelo Poder Executivo em regulamento.
§ 2º A entrega dos materiais observará critérios de transparência, publicidade e controle social, podendo contar com a participação de conselhos municipais ou entidades sociais no processo de acompanhamento.
Art. 5º A regulamentação desta Lei, deverá observar os princípios da legalidade, economicidade e interesse público.
Art. 6º Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber, observadas as possibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 22 de maio de 2025.
VER. ELIAS BARRIGA VER. MILTON SOARES
VER. BEITO MACHADINHO VER. DR. ANDREI
VER. WILLIAN FREITAS VER. JOAQUIM EQUIP
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para o incentivo à doação de sobras de materiais de construção civil, com finalidade social. A proposta visa contribuir com políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade, estimulando a solidariedade, o reaproveitamento de materiais e a sustentabilidade ambiental.
Trata-se de medida de relevante interesse social, que busca atender famílias de baixa renda que necessitam de apoio para pequenas reformas ou melhorias em suas moradias. Ao mesmo tempo, propõe-se a redução de resíduos sólidos urbanos provenientes da construção civil, que muitas vezes são descartados de forma irregular.
Do ponto de vista jurídico, a iniciativa respeita os limites constitucionais da atuação parlamentar. O projeto não cria obrigações diretas ao Poder Executivo, tampouco gera despesas imediatas ou interfere em sua autonomia administrativa, observando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). São traçadas apenas diretrizes gerais, cabendo ao Executivo, se entender conveniente, regulamentar e implantar o programa de acordo com suas possibilidades orçamentárias e administrativas.
Assim, propõe-se a aprovação desta iniciativa como uma ferramenta de estímulo à inclusão social e ao uso consciente de recursos no Município de Campo Novo do Parecis.
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Observação