Projeto de Lei Legislativo nº 37 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Legislativo
Ano
2025
Número
37
Data de Apresentação
12/08/2025
Número do Protocolo
674
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Alto Rendimento, destinado a conceder apoio financeiro a atletas de alto nível do município de Campo Novo do Parecis que participem de competições nacionais e internacionais de relevância, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 37/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Autor: Vereador Beito Machadinho
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte no Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
O Vereador Beito Machadinho, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 38, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por meio de regulamento próprio, o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, com a finalidade de apoiar financeiramente atletas amadores, entidades esportivas sem fins lucrativos e projetos próprios do Município que representem Campo Novo do Parecis em competições no âmbito estadual, nacional ou internacional.
Art. 2º. O programa, quando instituído, poderá contemplar:
I – alimentação;
II – hospedagem;
III – transporte;
IV – uniformes;
V – materiais esportivos necessários à participação no evento;
VI – taxa de inscrição;
VII – outras despesas diretamente relacionadas ao evento, devidamente justificadas.
Art. 3º. Os incentivos financeiros concedidos deverão observar:
I – os objetivos de fomentar a prática esportiva, estimular o desenvolvimento de atletas, promover a inclusão social e divulgar o Município;
II – a fixação de valores e modalidades de ajuda de custo, conforme regulamento;
III – a apresentação de documentação comprobatória, plano de trabalho e prestação de contas, nos termos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo que entender conveniente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
BEITO MACHADINHO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a criar o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte em Campo Novo do Parecis, visando possibilitar a concessão de apoio financeiro a atletas e entidades que representem o Município em competições esportivas.
A redação proposta evita o vício de iniciativa, pois não impõe ao Executivo a criação imediata do programa, mas apenas lhe confere autorização legal para implementá-lo, caso entenda conveniente e oportuno.
Essa medida incentiva a prática esportiva, promove a inclusão social e contribui para o fortalecimento da imagem do Município, respeitando a competência do Prefeito para a organização administrativa e execução orçamentária.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposição, que representa um importante passo para o desenvolvimento esportivo local.
Autor: Vereador Beito Machadinho
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte no Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
O Vereador Beito Machadinho, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 38, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, por meio de regulamento próprio, o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte, com a finalidade de apoiar financeiramente atletas amadores, entidades esportivas sem fins lucrativos e projetos próprios do Município que representem Campo Novo do Parecis em competições no âmbito estadual, nacional ou internacional.
Art. 2º. O programa, quando instituído, poderá contemplar:
I – alimentação;
II – hospedagem;
III – transporte;
IV – uniformes;
V – materiais esportivos necessários à participação no evento;
VI – taxa de inscrição;
VII – outras despesas diretamente relacionadas ao evento, devidamente justificadas.
Art. 3º. Os incentivos financeiros concedidos deverão observar:
I – os objetivos de fomentar a prática esportiva, estimular o desenvolvimento de atletas, promover a inclusão social e divulgar o Município;
II – a fixação de valores e modalidades de ajuda de custo, conforme regulamento;
III – a apresentação de documentação comprobatória, plano de trabalho e prestação de contas, nos termos definidos pelo Poder Executivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo que entender conveniente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
BEITO MACHADINHO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a criar o Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte em Campo Novo do Parecis, visando possibilitar a concessão de apoio financeiro a atletas e entidades que representem o Município em competições esportivas.
A redação proposta evita o vício de iniciativa, pois não impõe ao Executivo a criação imediata do programa, mas apenas lhe confere autorização legal para implementá-lo, caso entenda conveniente e oportuno.
Essa medida incentiva a prática esportiva, promove a inclusão social e contribui para o fortalecimento da imagem do Município, respeitando a competência do Prefeito para a organização administrativa e execução orçamentária.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposição, que representa um importante passo para o desenvolvimento esportivo local.
Observação