Projeto de Resolução Mesa nº 11 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Resolução Mesa

Ano

2026

Número

11

Data de Apresentação

09/02/2026

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência Especial

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Resolução nº 40, de 06 de março de 2023, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Mato Grosso, e dá outras providências.

    Indexação

    Projeto de Resolução nº 1/2026, de 27 de janeiro 2026.

    Autoria: Mesa Diretora 2026

    Altera dispositivos da Resolução nº 40, de 06 de março de 2023, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Mato Grosso, e dá outras providências.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, no uso de suas atribuições legais, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:

    Art. 1º. Altera o Art. 5º da Resolução nº 40/2023, de 06/03/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 5º. Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação ao servidor que se encontre recluso ou afastado a qualquer título e ainda para:
    I - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço, mesmo que seja por meio expediente;
    II - Penalizado em decorrência de sindicância ou processo disciplinar;
    III - Cedido para outro órgão público com ônus para o cessionário;
    IV - Licenciado para tratamento de interesse particular;
    V - Suspensão em decorrência de sindicância ou de processo administrativo disciplinar;
    § 1º A vedação prevista no caput deste artigo não alcança os servidores em:
    I - Licença de casamento;
    II - Licença à gestante;
    III - Licença paternidade;
    IV - Licença para adoção;
    V - Licença em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
    VI - Férias;
    VII - Licença ou afastamento para qualificação profissional de interesse do município;
    VIII - Licença em virtude de requisição pela Justiça Eleitoral e os autorizados a se ausentar do serviço quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para doar sangue;
    IX - Licença ou afastamento para tratamento de saúde própria ou de dependente legal;
    X - Faltas justificadas, respeitando-se o disposto na Lei nº 1.130/2006 (Estatuto do Servidor Público).
    XI - licença classista;
    § 2º Caso o atestado médico de afastamento mencionado no inciso IX do § 1º deste artigo seja recusado pela perícia médica, o servidor terá que restituir o valor recebido indevidamente. A restituição será feita como compensação no(s) mês(es) seguinte(s) no próprio auxílio-alimentação ou no acerto das verbas rescisórias do servidor.”
    Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 29 de janeiro de 2026.


    VER. JOAQUIM EQUIP VER. BEITO MACHADINHO
    Presidente Vice-Presidente

    VER. ELIAS BARRIGA VER. WILLIAN FREITAS
    1º Secretário 2º Secretário

    JUSTIFICATIVA
    O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover ajustes na redação da Resolução nº 40, de 06 de março de 2023, que institui o auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, especialmente no que se refere às hipóteses de vedação e exceções ao pagamento do referido benefício.
    A proposta busca, sobretudo, adequar a norma interna do Poder Legislativo à redação já existente e aplicada no âmbito da Prefeitura Municipal, garantindo uniformidade de critérios entre os Poderes, segurança jurídica, coerência administrativa e tratamento isonômico aos servidores públicos municipais.
    As alterações propostas detalham de forma mais clara as situações em que o auxílio-alimentação não será devido, bem como aquelas em que a vedação não se aplica, preservando direitos assegurados em lei, especialmente nos casos de licenças legais, férias, afastamentos para tratamento de saúde, qualificação profissional de interesse do Município e demais hipóteses devidamente justificadas.
    Destaca-se, ainda, a previsão expressa quanto à restituição de valores recebidos indevidamente nos casos de afastamento por atestado médico recusado pela perícia, medida que reforça os princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
    Dessa forma, o Projeto não cria novas despesas nem amplia benefícios, limitando-se a harmonizar a legislação da Câmara Municipal com o regramento já consolidado no Poder Executivo, contribuindo para maior transparência, padronização normativa e boa governança administrativa.
    Diante do exposto, entende a Mesa Diretora que a matéria se encontra devidamente justificada, razão pela qual submete o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.

    Observação

    Data Votação: 9 de Fevereiro de 2026
    9 de Fevereiro de 2026