Diversos - Anexo 01 de 09/09/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 45 de 2015)

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Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

09/09/2015

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 052, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 045/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 480.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. O projeto de lei em comento tem por finalidade mais uma vez o atendimento às despesas do Centro Hospitalar Parecis “Euclides Horst”, que ao longo de toda a sua história, como é de conhecimento dessa Casa de Leis, tem sido mantido em quase sua totalidade com recursos do Município, haja vista que a União e o Estado de Mato Grosso repassam valores irrisórios, que não sustentam a grande demanda de atendimento à população que demonstrou um aumento populacional na ordem de 2,61%, conforme atualização do IBGE – 2015, perfazendo uma população estável na ordem de 31.985 habitantes, considerando ainda, e principalmente, a população que se movimenta de forma sazonal (aproximadamente 40 mil) em épocas de plantio e colheita.Somam-se a estes dados a indexação (aumento) nos preços de os medicamentos, as ações trabalhistas, bem como a manutenção contínua para funcionamento dos serviços médico-hospitalares do Centro Hospitalar. As providências, Nobres Edis, urgem nas tomadas de decisões tanto do Poder Executivo quanto do Poder Legislativo quanto à manutenção do Centro Hospitalar do Município. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente,PROJETO DE LEI Nº 045/2015 1º de setembro de 2015.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 480.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde002. Fundo Municipal de Saúde10. Saúde302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial0006. Campo Novo Mais Saúde2.099. Serviços Especializados em Saúde3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais..............................R$ 480.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:03. Secretaria Municipal de Administração001. Gabinete da Secretaria de Administração14. Direitos da Cidadania422. Direitos Individuais, Coletivos Difusos0016. Gestão e Manutenção da Administração1.067. Construção do Procon4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações..............................R$ 300.000,002.017. Manutenção do Procon4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente....R$ 15.000,002.018. Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.....R$ 5.000,0004. Secretaria Municipal de Finanças002. Departamento de Fiscalização04. Administração129. Administração de Receitas0017. Gestão e Manutenção das Finanças1.014. Aquisição de Veículos da Central de Arrecadação4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente....R$ 10.000,0008. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena20. Agricultura244. Assistência Comunitária0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária1.045. Apoio à Agricultura Familiar - Investimentos4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações................................R$ 40.000,00606. Extensão Rural0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária2.060. Apoio ao Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações................................R$ 10.000,004.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.....R$ 1.000,0010. Secretaria Municipal de Saúde002. Fundo Municipal de Saúde10. Saúde301. Atenção Básica0006. Campo Novo Mais Saúde1.057. Construção e Ampliação das Unidades de Saúde4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações................................R$ 81.000,0011. Secretaria Municipal de Assistência Social001. Secretaria Municipal de Assistência Social08. Assistência Social122. Administração Geral0024. Gestão e Manutenção da Assistência Social2.110. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente....R$ 10.000,00002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS08. Assistência Social244. Assistência Comunitária0010. Proteção Social Básica e Especial2.116. Manutenção e Encargos Centro de Referência de Ass. Social - CRAS4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente....R$ 8.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO....................................................R$ 480.000,00Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao 1º dia do mês de setembro de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CARTELESecretário Municipal de Administração

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