Diversos - Anexo 01 de 15/09/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 44 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
15/09/2015
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 051, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 044/2015, que altera dispositivos na Lei nº 1.760/2015 que torna obrigatória a disponibilização de guarda-volumes em instituições financeiras dotadas de portas de acesso com detector de metais, e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento. A proposta ora apresentada tem por escopo a dilação do prazo contido no artigo 2º da aludida lei, em virtude de que as instituições financeiras, tanto as de natureza estatal quanto as de natureza privada, precisam alocar em seus orçamentos futuros os planejamentos de despesas, dentro de um grau de precedência da programação estabelecida, tanto para o órgão setorial quanto para o órgão central, cumprindo uma programação de orçamento em termos de planejamento (decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição desses recursos), controle gerencial (obtenção e utilização eficiente dos recursos no alcance dos objetivos) e controle operacional (eficácia na execução das ações específicas). Desta forma a aplicabilidade da vigência da lei, torna o prazo exíguo para as mesmas, prejudicando a eficácia da matéria legal.Salientamos que somos favoráveis e entendemos que inexiste ilegalidade nos dispositivos legais, haja vista que a matéria envolve a questão das políticas urbanas. Contudo, entendemos que o prazo estipulado é insuficiente para que as instituições financeiras possam adequar-se as exigências, pelas razões já expostas acima, e, principalmente, pela crise econômico-financeira que se instalou no país, levando os gestores a efetuar cortes de orçamento, repasse de verbas, congelamento de investimentos, desfragmentação de compromissos e privado e descrédito do cidadão nas instituições de serviços públicos. Ao contexto, rogamos a essa Casa de Leis que a referida matéria seja observada objetivando a aplicabilidade da lei com resultados de eficiência e eficácia em prol do bem comum à sociedade.Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Atenciosamente,PROJETO DE LEI Nº 044/2015 31 de agosto de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.760/2015 QUE TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE GUARDA-VOLUMES EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DOTADAS DE PORTAS DE ACESSO COM DETECTOR DE METAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.760, de 3 de agosto de 2015, que torna obrigatória a disponibilização de guarda-volumes em instituições financeiras dotadas de portas de acesso com detector de metais, e dá outras providências. “Art. 2º. As instituições financeiras terão o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da vigência da presente Lei, para instalar e disponibilizar o citado equipamento.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 31 dias do mês de agosto de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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