Diversos - Anexo 01 de 04/11/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 12 de 2015)

Documento Acessório

Tipo

Diversos

Nome

Anexo 01

Data

04/11/2015

Autor

 

Ementa

Indexação

MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 013, DE 31 DE MARÇO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 387.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional especial em virtude de adequações administrativas voltadas ao Departamento de Comunicação dantes com natureza orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Administração, passando este a ser realocado diretamente à Unidade Gestora Governo Municipal. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação. Com apreço,PROJETO DE LEI Nº 012/2015 31 de março de 2015.AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 387.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:02. Governo Municipal006. Departamento de Comunicação04. Administração131. Comunicação Social0016. Gestão e Manutenção da Administração2.142. Gestão da Informação e da Transparência3.0.00.00.00.00. Despesas Correntes3.3.00.00.00.00. Outras Despesas Correntes3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas3.3.90.30.00.00. Material de Consumo........................................R$ 5.000,003.3.90.32.00.00. Material, Bem ou Serv para Distr.Gratuita........R$ 1.000,003.3.90.36.00.00. Outros Serv de Terceiros Pessoa Física............R$ 30.000,003.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica...........R$ 346.000,004.4.90.52.00.00. Equipamentos e Mat. Permanente.....................R$ 5.000,00Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres – Sem Destinação de Recursos. TOTAL DO CRÉDITO..............................................................R$ 387.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total com remanejamento, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 das seguintes dotações orçamentárias:03. Secretaria Municipal de Administração003. Comunicação Social04. Administração131. Comunicação Social0016. Gestão e Manutenção da Administração2.021. Gestão da Informação e da Transparência3.0.00.00.00.00. Despesas Correntes3.3.00.00.00.00. Outras Despesas correntes3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas3.3.90.30.00.00. Material de Consumo........................................R$ 5.000,003.3.90.32.00.00. Material, Bem ou Serv para Distr.Gratuita........R$ 1.000,003.3.90.36.00.00. Outros Serviços de Terc. Pessoa Física............R$ 30.000,003.3.90.39.00.00. Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica......R$ 346.000,004.4.90.52.00.00. Equipamentos e Mat. Permanente.................R$ 5.000,00 Fonte: 01.00.000000 Recursos Livres – Sem Destinação de Recursos. TOTAL DA ANULAÇÃO...........................................................R$ 387.000,00Art. 3º. As alterações constantes do art.1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 31 dias do mês de março de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração

Texto Integral