Diversos - Anexo 01 de 04/11/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 60 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
04/11/2015
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 072, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇÃOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 060/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 83.725,10 e dá outras providências com o seguinte pronunciamento.A presente matéria tem por escopo a abertura de crédito adicional especial com o fim específico para realização do XIV FEMUTE – Festival de Teatro de Campo Novo do Parecis, voltado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com previsão de realização para o mês de novembro do corrente ano. O crédito ora proposto vincula-se aos recursos provenientes de convênio firmado com o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer – SECEL, conforme cópia, em anexo. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 060/2015 28 de outubro de 2015.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 83.725,10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 83.725,10 (oitenta e três mil e setecentos e vinte cinco reais e dez centavos) com a seguinte classificação orçamentária:05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo002. Departamento de Cultura13. Cultura392. Difusão Cultural0012. Cultura do Parecis2.145. Realização do XIV FEMUTE – Festival de Teatro de Campo Novo do Parecis3.3.90.36.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física............R$ 51.746,003.3.90.39.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica........R$ 28.254,00Fonte 01.24.055000 – Outros Convênios do Estado não relacionados com a Educação/Saúde/Assistência Social 3.3.90.39.00. Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 3.725,10Fonte 01.00.000000 – Recursos Livres - Sem Destinação de RecursosTOTAL DO CRÉDITO.................................................................R$ 83.725,10Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$ 80.000,00 na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 e pela anulação parcial no valor de R$ 3.725,10, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:05. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo002. Departamento de Cultura13. Cultura392. Difusão Cultural0012. Cultura do Parecis2.031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente.................R$ 3.725,10Fonte 01.00.000000 – Recursos Livres - Sem Destinação de RecursosTOTAL REDUÇÃO......................................................................R$ 3.725,10Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de outubro de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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