Diversos - Anexo 01 de 04/11/2015 por (Projeto de Lei Executivo nº 62 de 2015)
Documento Acessório
Tipo
Diversos
Nome
Anexo 01
Data
04/11/2015
Autor
Ementa
Indexação
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 074, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.Excelentíssimo SenhorVereador DIONARDO MENDES DA CONCEIÇAOD.D. Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do ParecisExmo. Srs Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei nº 062/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 e dá outras providências, com o seguinte pronunciamento.O projeto de lei em pauta destina-se ao suprimento orçamentário voltado à cobertura de despesas com terceirização dos serviços de varrição de ruas e coleta de lixo, sendo estas despesas relevantes à continuidade e manutenção dos serviços públicos municipais Em face disto, o saldo orçamentário nas dotações específicas para este custeio mostra-se insuficiente, necessitando para tanto de abertura de crédito adicional suplementar para que possamos supri-las durante a execução do presente exercício orçamentário. Prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação, em regime de urgência especial. Atenciosamente, PROJETO DE LEI Nº 062/2015 28 de outubro de 2015.Autoria: Poder Executivo MunicipalAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 210.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias:07. Secretaria Municipal de Infraestrutura007. Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos17. Saneamento452. Serviços Urbanos0014. Saneamento Básico2.054. Manutenção da Limpeza Pública e Coleta de Lixo3.3.90.34.00.00. Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Contr. De Terceirização...........................................................................R$ 210.000,00TOTAL DO CRÉDITO...............................................................R$ 210.000,00Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária:02. Governo Municipal001. Governo Municipal04. Administração124. Controle Interno0015. Gestão e Manutenção do Governo Municipal2.011. Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito3.3.90.14.00.00. Diárias – Pessoa Civil....................................R$ 10.000,0003. Secretaria Municipal de Administração001. Gabinete da Secretaria de Administração04. Administração122. Administração Geral0016. Gestão e Manutenção da Administração1.067. Construção do Procon4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações.........................................R$ 99.000,0014. Direitos da Cidadania422. Direitos Individuais, Coletivos Difusos0016. Gestão e Manutenção da Administração2.017. Manutenção do Procon4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente...............R$ 5.000,002.018. Manutenção do Fundo Municipal de Segurança Pública4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente..............R$ 3.000,0004. Secretaria Municipal de Finanças001. Gabinete da Secretaria de Finanças28. Encargos Especiais846. Outros Encargos Especiais0025. Operações Especiais3.001. Contribuição para o PASEP3.3.90.47.00.00. Obrigações Tribut. e Contributivas...............R$ 50.000,00002. Departamento de Fiscalização04. Administração129. Administração de Receitas 0017. Gestão e Manutenção das Finanças1.013. Modernização da Gestão da Arrecadação Municipal3.3.90.30.00.00. Material de Consumo......................................R$ 10.000,0005. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo002. Departamento de Cultura13. Cultura392. Difusão Cultural0012. Cultura do Parecis2.031. Apoio a Eventos e Manifestações Culturais4.4.90.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente............R$ 4.000,0008. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico004. Divisão de Meio Ambiente18. Gestão Ambiental542. Controle Ambiental0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável1.051. Implantação de Áreas Verdes3.3.90.32.00.00. Mat., Bem ou Serv. de Distrib. Gratuita.........R$ 5.000,00 2.065. Manutenção da Divisão do Meio Ambiente3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica...R$ 10.000,0011. Secretaria Municipal de Assistência Social007. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência08. Assistência Social242. Assistência ao Portador de Deficiência0010. Proteção Social Básica e Especial2.139. Manutenção das Ações do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 7.000,00008. Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI08. Assistência Social241. Assistência ao Idoso0010. Proteção Social Básica e Especial2.140. Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica.....R$ 7.000,00TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................R$ 210.000,00Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 – LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias do mês de outubro de 2015.MAURO VALTER BERFTPrefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.MARCIO ANTÃO CANTERLESecretário Municipal de Administração
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